ISSN 1831-5380
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9.5. Estrutura administrativa da União Europeia: designações oficiais e ordem de citação

9.5.1. Instituições e órgãos

As instituições e os órgãos devem ser citados por ordem protocolar.

A lista seguinte inclui as designações oficiais seguindo a ordem protocolar a partir de 1 de dezembro de 2009 (na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa). No final do documento apresenta-se um quadro com as diferentes denominações em função do contexto, bem como as abreviaturas e indicação da sede.

Ver também o anexo A9 — Instituições, órgãos, serviços interinstitucionais e organismos: lista multilingue.

a) Instituições

Conselho Europeu
Presidente do Conselho Europeu
Tribunal de Justiça da União Europeia
Tribunal de Justiça
Tribunal Geral
N.B.:
O Tribunal da Função Pública, criado em 2004, cessou as suas atividades em 1 de setembro de 2016 depois de ter transferido para o Tribunal Geral as suas competências.

b) Órgão de política externa

Serviço Europeu para a Ação Externa
Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
Três Conselhos
(não confundir)
Na União Europeia

Reuniões dos chefes de Estado e de Governo (presidentes ou primeiros-ministros) e do presidente da Comissão Europeia (em princípio, quatro vezes por ano). Estas reuniões são também conhecidas como «cimeiras». O Conselho Europeu fixa as orientações políticas gerais da União.

É no seio desta instituição que se reúnem regularmente os diferentes ministros dos Estados-Membros em função dos assuntos tratados. É o principal centro de decisão política da União, onde é estabelecida a maior parte da legislação europeia.

Fora da União Europeia

Organização intergovernamental que não é uma instituição da União Europeia.

c) Órgãos consultivos

d) Outros órgãos

INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS — As diversas designações
Designação completa Designação abreviada (1) Abre­viatura Sede
Parlamento Europeu Parlamento PE Estrasburgo (2)
Conselho Europeu Bruxelas
Conselho da União Europeia Conselho
N.B.:

Nos textos de divulgação:

Conselho de Ministros (em sentido lato)
Conselho [dos Ministros] … (especializado, por exemplo «da Agricultura»)
Bruxelas
Comissão Europeia Comissão Bruxelas (3)
Tribunal de Justiça da União Europeia (instituição) Tribunal de Justiça TJUE Luxemburgo
Tribunal de Justiça (instância)
Tribunal Luxemburgo
Tribunal Geral
Luxemburgo
Banco Central Europeu Banco BCE Frankfurt am Main
Tribunal de Contas Europeu (4) Tribunal de Contas, Tribunal TCE Luxemburgo
no Jornal Oficial: Tribunal de Contas
Serviço Europeu para a Ação Externa SEAE Bruxelas
Comité Económico e Social Europeu Comité CESE (5) Bruxelas
Comité das Regiões Europeu (6) Comité CR Bruxelas
no Jornal Oficial, série L: Comité das Regiões
Banco Europeu de Investimento Banco BEI Luxemburgo
Provedor de Justiça Europeu Provedor de Justiça, Provedor Estrasburgo (7)
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados Autoridade AEPD Bruxelas
Comité Europeu para a Proteção de Dados Comité CEPD Bruxelas
(1)
A designação abreviada só pode ser utilizada desde que não haja nenhuma confusão possível (nomeadamente para «Tribunal» e «Comité»). Por outro lado, a denominação completa deve ser utilizada sempre que se trate da primeira referência.
(2)
A sede do Parlamento é em Estrasburgo. As sessões adicionais são organizadas em Bruxelas. O Secretariado-Geral está implantado no Luxemburgo.
(3)
A Comissão tem a sua sede em Bruxelas, mas possui diversos serviços no Luxemburgo.
(4)
«Tribunal de Contas Europeu» é a designação corrente geralmente utilizada; contudo, é preciso saber que a denominação oficial em textos puramente jurídicos é «Tribunal de Contas da União Europeia» (até 30.11.2009: «Tribunal de Contas das Comunidades Europeias»), embora já praticamente não se encontre esta fórmula em textos. No Jornal Oficial, utiliza-se a forma simples «Tribunal de Contas».
(5)
Não utilizar a forma reduzida «Comité Económico e Social» nem a abreviatura CES.
(6)
«Comité das Regiões Europeu» é a designação geralmente utilizada. Nos textos puramente jurídicos e no Jornal Oficial, série L, utiliza-se a designação oficial «Comité das Regiões». O acrónimo utilizado não deve ser alterado (a pedido do Comité).
(7)
A sede do Provedor é a mesma do Parlamento Europeu.

9.5.2. Serviços interinstitucionais

Os serviços interinstitucionais estão ligados administrativamente à Comissão Europeia (ver também o ponto 9.6).

Designação Designação abreviada Abre­viatura Sede Ato de referência
(ato fundador) (a)
Modificações
Serviço das Publicações da União Europeia (1) Serviço das Publicações OP (*) Luxemburgo JO L 168 de 30.6.2009, p. 41
(JO 152 de 13.7.1967, p. 18)
 
Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (2) CERT-UE Bruxelas JO L, 2023/2841, 18.12.2023 Modificação da grafia
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (3) Serviço de Seleção do Pessoal EPSO (*) Bruxelas JO L 197 de 26.7.2002, p. 53  
Escola de Administração
EUSA (*)
 
(a)
O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).
(*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.
(1)
Até 30.6.2009: «Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias».
(2)
Ligado administrativamente à Direção-Geral dos Serviços Digitais.
(3)
Nome usual.
(4)
Ligada administrativamente ao Serviço Europeu de Seleção do Pessoal.

9.5.3. Organismos descentralizados (agências)

Os organismos descentralizados (agências) são criados por um ato legislativo próprio e com objetivos específicos.

São citados por ordem alfabética da língua de publicação.

Designação Abre­viatura Sede Ato de referência
(ato fundador) (a)
Modificações (b)
Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia ACER (*) Liubliana JO L 158 de 14.6.2019, p. 22
(JO L 211 de 14.8.2009, p. 1)
 
Agência da União Europeia para a Cibersegurança ENISA (*) Heráclio JO L 151 de 7.6.2019, p. 15
(JO L 77 de 13.3.2004, p. 1)
 
Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal Eurojust Haia JO L 295 de 21.11.2018, p. 138
(JO L 63 de 6.3.2002, p. 1)
 
Agência da União Europeia para a Cooperação Policial Europol Haia JO L 135 de 24.5.2016, p. 53
(JO C 316 de 27.11.1995, p. 1)
 
Agência da União Europeia para a Formação Policial CEPOL Budapeste JO L 319 de 4.12.2015, p. 1
(JO L 256 de 1.10.2005, p. 63)
 
Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça eu-LISA (*) Taline JO L 295 de 21.11.2018, p. 99
(JO L 286 de 1.11.2011, p. 1)
 
Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação AESA Colónia JO L 212 de 22.8.2018, p. 1
(JO L 240 de 7.9.2002, p. 1)
 
Agência da União Europeia para o Asilo Malta JO L 468 de 30.12.2021, p. 1
Agência da União Europeia para o Programa Espacial Praga JO L 170 de 12.5.2021, p. 69  
Agência de Apoio ao ORECE
(designação abreviada: Gabinete do ORECE)
Riga JO L 321 de 17.12.2018, p. 1
(JO L 337 de 18.12.2009, p. 1)
 
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia FRA (*) Viena JO L 53 de 22.2.2007, p. 1  
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira Frontex (*) Varsóvia JO L 295 de 14.11.2019, p. 1
(JO L 349 de 25.11.2004, p. 1)
 
Agência Europeia da Segurança Marítima EMSA Lisboa JO L 208 de 5.8.2002, p. 1  
Agência Europeia de Controlo das Pescas AECP Vigo JO L 83 de 25.3.2018, p. 18
(JO L 128 de 21.5.2005, p. 1)
 
Agência Europeia de Medicamentos EMA (*) Amesterdão JO L 136 de 30.4.2004, p. 1 Ato modificativo (sede):
JO L 291 de 16.11.2018, p. 3
Agência Europeia do Ambiente AEA Copenhaga JO L 126 de 21.5.2009, p. 13  
Agência Europeia dos Produtos Químicos ECHA (*) Helsínquia (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1) Retificação:
JO L 136 de 29.5.2007, p. 3
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho EU-OSHA (*) Bilbau JO L 30 de 31.1.2019, p. 58
(JO L 216 de 20.8.1994, p. 1)
 
Agência Ferroviária da União Europeia AFE Lille
-Valenciennes
JO L 138 de 26.5.2016, p. 1
(JO L 164 de 30.4.2004, p. 1)
 
Autoridade Bancária Europeia EBA Paris JO L 331 de 15.12.2010, p. 12 Ato modificativo (sede):
JO L 291 de 16.11.2018, p. 1
Autoridade Europeia do Trabalho AET Bratislava JO L 186 de 11.7.2019, p. 21 Criação: 31.7.2019
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma EIOPA Frankfurt am Main JO L 331 de 15.12.2010, p. 48  
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados ESMA Paris JO L 331 de 15.12.2010, p. 84  
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos EFSA (*) Parma JO L 31 de 1.2.2002, p. 1  
Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias Bruxelas JO L 317 de 4.11.2014, p. 1 Modificação da grafia
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia CdT (*) Luxemburgo JO L 314 de 7.12.1994, p. 1 Modificação da grafia
Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança Bucareste JO L 202 de 8.6.2021, p. 1  
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças ECDC (*) Estocolmo JO L 142 de 30.4.2004, p. 1  
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional Cedefop (*) Salonica JO L 30 de 31.1.2019, p. 90
(JO L 39 de 13.2.1975, p. 1)
 
Conselho Único de Resolução CUR Bruxelas JO L 225 de 30.7.2014, p. 1  
Fundação Europeia para a Formação ETF (*) Turim JO L 354 de 31.12.2008, p. 82
(JO L 131 de 23.5.1990, p. 1)
 
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho Eurofound (*) Dublim JO L 30 de 31.1.2019, p. 74
(JO L 139 de 30.5.1975, p. 1)
 
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais ICVV Angers JO L 227 de 1.9.1994, p. 1 Ato modificativo em preparação
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia EUIPO Alicante JO L 154 de 16.6.2017, p. 1
(JO L 11 de 14.1.1994, p. 1)
 
Instituto Europeu para a Igualdade de Género EIGE (*) Vilnius JO L 403 de 31.13.2006, p. 9  
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência OEDT Lisboa JO L 376 de 27.12.2006, p. 1
(JO L 36 de 12.2.1993, p. 1)
Ato modificativo: JO L 166 de 30.6.2023, p. 6
Entrada em vigor: 1.7.2023
EUDA em vez de OEDT: 2.7.2024
Procuradoria Europeia Luxemburgo JO L 283 de 31.10.2017, p. 1
Modificação adotada
Agência da União Europeia sobre Drogas EUDA (*) Lisboa JO L 166 de 30.6.2023, p. 6 Entrada em vigor: 1.7.2023
EUDA em vez de OEDT: 2.7.2024
Em projeto
Vários procedimentos previstos ou em curso podem conduzir à modificação da designação de várias agências
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais
Proposta:
Agência Europeia das Variedades Vegetais
ICVV
Proposta:
AEVV
Processo: COM(2013) 262 — 2013/0137 (COD)
a verificar (o PE convidou a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova)
Em projeto (novas agências)
Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo AMLA Processo: COM(2021) 421 – 2021/240 (COD)
(a)
O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).
(b)

São os seguintes os diferentes tipos de modificação:

«retificação», «ato modificativo» (ou outro): alterações ao ato de base no que diz respeito à designação, à abreviatura ou à sede,
«modificação da grafia»: para a entidade em questão, a grafia utilizada no regulamento de base foi alterada a fim de dar cumprimento às convenções de escrita interinstitucional, em especial as regras relativas às maiúsculas e minúsculas (com o acordo dos juristas-linguistas do Conselho, não é necessária uma retificação).
(*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.
N.B.:
Ver também a Decisão 2004/97/CE, Euratom, de 13 de dezembro de 2003, relativa à localização das sedes de certos serviços e agências da União Europeia (JO L 29 de 3.2.2004, p. 15).

Política Externa e de Segurança Comum

Designação Abre­viatura Sede Ato de referência
(ato fundador) (a)
Agência Europeia de Defesa AED Bruxelas JO L 266 de 13.10.2015, p. 55
(JO L 245 de 17.7.2004, p. 17)
Centro de Satélites da União Europeia Satcen Torrejón de Ardoz JO L 188 de 27.6.2014, p. 73
(JO L 200 de 25.7.2001, p. 5)
Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia IESUE Paris JO L 41 de 12.2.2014, p. 13
(JO L 200 de 25.7.2001, p. 1)

9.5.4. Agências de execução

As agências de execução são entidades jurídicas instituídas pela Comissão, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1), tendo em vista certas tarefas relativas à gestão de um ou vários programas da União. Estas agências são criadas com uma duração determinada.

Designação Abre­viatura Sede Ato de referência
(+ retificação ou ato modificativo)
Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME Eismea (*) Bruxelas JO L 50 de 15.2.2021, p. 9
Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação ERCEA (*) Bruxelas JO L 50 de 15.2.2021, p. 9
Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura EACEA (*) Bruxelas JO L 50 de 15.2.2021, p. 9
Agência de Execução Europeia da Investigação REA (*) Bruxelas JO L 50 de 15.2.2021, p. 9
Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital HADEA (*) Bruxelas JO L 50 de 15.2.2021, p. 9
Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente CINEA (*) Bruxelas JO L 50 de 15.2.2021, p. 9
(*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.

9.5.5. Agências e órgãos Euratom

Estas agências e órgãos têm por missão contribuir para a concretização dos objetivos do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom).

Designação Abre­viatura Sede Ato de referência
Agência de Aprovisionamento da Euratom Luxemburgo JO L 41 de 15.2.2008, p. 15
Empresa Comum Fusion for Energy (1) F4E (*) Barcelona JO L 90 de 30.3.2007, p. 58
(*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.
(1)
Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão.

9.5.6. Outros organismos

Designação comum Designação abreviada Abre­viatura Sede Ato de referência
Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora (1)     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Empresa Comum de Aviação Limpa (2)     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 (3)     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Empresa Comum do Hidrogénio Limpo (4)     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Empresa Comum do Sector Ferroviário Europeu (5)     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Empresa Comum dos Circuitos Integrados (6)     Bruxelas JO L 229 de 18.9.2023, p. 55
Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho Empresa Comum EuroHPC Luxemburgo JO L 256 de 19.7.2021, p. 3
Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica (7)     Bruxelas JO L 427 de 30.11.2021, p. 17
Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia   EIT (*) Budapeste JO L 189 de 28.5.2021, p. 61
(*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.
(1)
Substitui a Empresa Comum IMI 2.
(2)
Substitui a Empresa Comum Clean Sky 2.
(3)
Substitui a Empresa Comum SESAR.
(4)
Substitui a Empresa Comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2.
(5)
Substitui a Empresa Comum Shift2Rail.
(6)
Substitui a Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais.
(7)
Substitui a Empresa Comum Bioindústrias.
Última atualização: 30.1.2024
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