9.5. Estrutura administrativa da União Europeia: designações oficiais e ordem de citação
9.5.1. Instituições e órgãos
As instituições e os órgãos devem ser citados por ordem protocolar.
A lista seguinte inclui as designações oficiais seguindo a ordem protocolar a partir de 1 de dezembro de 2009 (na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa). No final do documento apresenta-se um quadro com as diferentes denominações em função do contexto, bem como as abreviaturas e indicação da sede.
a) Instituições
b) Órgão de política externa
(não confundir)
Reuniões dos chefes de Estado e de Governo (presidentes ou primeiros-ministros) e do presidente da Comissão Europeia (em princípio, quatro vezes por ano). Estas reuniões são também conhecidas como «cimeiras». O Conselho Europeu fixa as orientações políticas gerais da União.
É no seio desta instituição que se reúnem regularmente os diferentes ministros dos Estados-Membros em função dos assuntos tratados. É o principal centro de decisão política da União, onde é estabelecida a maior parte da legislação europeia.
Organização intergovernamental que não é uma instituição da União Europeia.
c) Órgãos consultivos
d) Outros órgãos
INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS — As diversas designações | |||
---|---|---|---|
Designação completa | Designação abreviada (1) | Abreviatura | Sede |
Parlamento Europeu | Parlamento | PE | Estrasburgo (2) |
Conselho Europeu | — | — | Bruxelas |
Conselho da União Europeia | Conselho
N.B.:
Nos textos de divulgação: —
Conselho de Ministros (em sentido lato)
—
Conselho [dos Ministros] … (especializado, por exemplo «da Agricultura») |
— | Bruxelas |
Comissão Europeia | Comissão | — | Bruxelas (3) |
Tribunal de Justiça da União Europeia (instituição) | Tribunal de Justiça | TJUE | Luxemburgo |
•
Tribunal de Justiça (instância) |
Tribunal | — | Luxemburgo |
•
Tribunal Geral |
— | — | Luxemburgo |
Banco Central Europeu | Banco | BCE | Frankfurt am Main |
Tribunal de Contas Europeu (4) | Tribunal de Contas, Tribunal | TCE | Luxemburgo |
no Jornal Oficial: Tribunal de Contas | |||
Serviço Europeu para a Ação Externa | — | SEAE | Bruxelas |
Comité Económico e Social Europeu | Comité | CESE (5) | Bruxelas |
Comité das Regiões Europeu (6) | Comité | CR | Bruxelas |
no Jornal Oficial, série L: Comité das Regiões | |||
Banco Europeu de Investimento | Banco | BEI | Luxemburgo |
Provedor de Justiça Europeu | Provedor de Justiça, Provedor | — | Estrasburgo (7) |
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados | Autoridade | AEPD | Bruxelas |
Comité Europeu para a Proteção de Dados | Comité | CEPD | Bruxelas |
(1)
A designação abreviada só pode ser utilizada desde que
não haja nenhuma confusão possível (nomeadamente para «Tribunal» e «Comité»).
Por outro lado, a denominação completa deve ser utilizada sempre que se
trate da primeira referência.
(2)
A sede do Parlamento é em Estrasburgo. As sessões adicionais
são organizadas em Bruxelas. O Secretariado-Geral está implantado no Luxemburgo.
(3)
A Comissão tem a sua sede em Bruxelas, mas possui diversos
serviços no Luxemburgo.
(4)
«Tribunal de Contas Europeu» é a designação corrente geralmente
utilizada; contudo, é preciso saber que a denominação oficial em textos puramente
jurídicos é «Tribunal de Contas da União Europeia» (até 30.11.2009: «Tribunal
de Contas das Comunidades Europeias»), embora já praticamente não se encontre
esta fórmula em textos. No Jornal Oficial, utiliza-se a forma simples «Tribunal
de Contas».
(5)
Não utilizar a forma reduzida «Comité
Económico e Social» nem a abreviatura CES.
(6)
«Comité das Regiões Europeu» é a designação geralmente utilizada. Nos textos puramente jurídicos e no Jornal Oficial, série L, utiliza-se a designação oficial «Comité das Regiões». O acrónimo utilizado não deve ser alterado (a pedido do Comité).
(7)
A sede do Provedor é a mesma do Parlamento Europeu. |
9.5.2. Serviços interinstitucionais
Os serviços interinstitucionais estão ligados administrativamente à Comissão Europeia (ver também o ponto 9.6).
Designação | Designação abreviada | Abreviatura | Sede | Ato de referência (ato fundador) (a) |
Modificações |
---|---|---|---|---|---|
Serviço das Publicações da União Europeia (1) | Serviço das Publicações | OP (*) | Luxemburgo | JO L 168 de 30.6.2009, p. 41 (JO 152 de 13.7.1967, p. 18) |
|
Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (2) | — | CERT-UE | Bruxelas | JO L, 2023/2841, 18.12.2023 | Modificação da grafia |
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (3) | Serviço de Seleção do Pessoal | EPSO (*) | Bruxelas | JO L 197 de 26.7.2002, p. 53 | |
•
Escola
de Administração
|
•
EUSA (*)
|
||||
(a)
O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).
(*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.
(1)
Até 30.6.2009: «Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias».
(2)
Ligado administrativamente à Direção-Geral dos Serviços Digitais.
(3)
Nome usual.
(4)
Ligada administrativamente ao Serviço Europeu de Seleção do Pessoal. |
9.5.3. Organismos descentralizados (agências)
Os organismos descentralizados (agências) são criados por um ato legislativo próprio e com objetivos específicos.
São citados por ordem alfabética da língua de publicação.
Designação | Abreviatura | Sede | Ato de referência (ato fundador) (a) |
Modificações (b) |
---|---|---|---|---|
Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia | ACER (*) | Liubliana | JO L 158 de 14.6.2019, p. 22 (JO L 211 de 14.8.2009, p. 1) |
|
Agência da União Europeia para a Cibersegurança | ENISA (*) | Heráclio | JO L 151 de 7.6.2019, p. 15 (JO L 77 de 13.3.2004, p. 1) |
|
Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal | Eurojust | Haia | JO L 295 de 21.11.2018, p. 138 (JO L 63 de 6.3.2002, p. 1) |
|
Agência da União Europeia para a Cooperação Policial | Europol | Haia | JO L 135 de 24.5.2016, p. 53 (JO C 316 de 27.11.1995, p. 1) |
|
Agência da União Europeia para a Formação Policial | CEPOL | Budapeste | JO L 319 de 4.12.2015, p. 1 (JO L 256 de 1.10.2005, p. 63) |
|
Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça | eu-LISA (*) | Taline | JO
L 295 de 21.11.2018, p. 99 (JO L 286 de 1.11.2011, p. 1) |
|
Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação | AESA | Colónia | JO L 212 de 22.8.2018, p. 1 (JO L 240 de 7.9.2002, p. 1) |
|
Agência da União Europeia para o Asilo | — | Malta | JO L 468 de 30.12.2021, p. 1 | |
Agência da União Europeia para o Programa Espacial | — | Praga | JO L 170 de 12.5.2021, p. 69 | |
Agência de Apoio ao ORECE (designação abreviada: Gabinete do ORECE) |
— | Riga | JO L 321 de 17.12.2018, p. 1 (JO L 337 de 18.12.2009, p. 1) |
|
Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia | FRA (*) | Viena | JO L 53 de 22.2.2007, p. 1 | |
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira | Frontex (*) | Varsóvia | JO L 295 de 14.11.2019, p. 1 (JO L 349 de 25.11.2004, p. 1) |
|
Agência Europeia da Segurança Marítima | EMSA | Lisboa | JO L 208 de 5.8.2002, p. 1 | |
Agência Europeia de Controlo das Pescas | AECP | Vigo | JO
L 83 de 25.3.2018, p. 18 (JO L 128 de 21.5.2005, p. 1) |
|
Agência Europeia de Medicamentos | EMA (*) | Amesterdão | JO L 136 de 30.4.2004, p. 1 | Ato modificativo (sede): JO L 291 de 16.11.2018, p. 3 |
Agência Europeia do Ambiente | AEA | Copenhaga | JO L 126 de 21.5.2009, p. 13 | |
Agência Europeia dos Produtos Químicos | ECHA (*) | Helsínquia | (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1) | Retificação: JO L 136 de 29.5.2007, p. 3 |
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho | EU-OSHA (*) | Bilbau | JO L 30 de 31.1.2019, p. 58 (JO L 216 de 20.8.1994, p. 1) |
|
Agência Ferroviária da União Europeia | AFE | Lille -Valenciennes |
JO L 138 de 26.5.2016, p. 1 (JO L 164 de 30.4.2004, p. 1) |
|
Autoridade Bancária Europeia | EBA | Paris | JO L 331 de 15.12.2010, p. 12 | Ato modificativo (sede): JO L 291 de 16.11.2018, p. 1 |
Autoridade Europeia do Trabalho | AET | Bratislava | JO L 186 de 11.7.2019, p. 21 | Criação: 31.7.2019 |
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma | EIOPA | Frankfurt am Main | JO L 331 de 15.12.2010, p. 48 | |
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados | ESMA | Paris | JO L 331 de 15.12.2010, p. 84 | |
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos | EFSA (*) | Parma | JO L 31 de 1.2.2002, p. 1 | |
Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias | — | Bruxelas | JO L 317 de 4.11.2014, p. 1 | Modificação da grafia |
Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia | CdT (*) | Luxemburgo | JO L 314 de 7.12.1994, p. 1 | Modificação da grafia |
Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança | Bucareste | JO L 202 de 8.6.2021, p. 1 | ||
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças | ECDC (*) | Estocolmo | JO L 142 de 30.4.2004, p. 1 | |
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional | Cedefop (*) | Salonica | JO L 30 de 31.1.2019, p. 90 (JO L 39 de 13.2.1975, p. 1) |
|
Conselho Único de Resolução | CUR | Bruxelas | JO L 225 de 30.7.2014, p. 1 | |
Fundação Europeia para a Formação | ETF (*) | Turim | JO L 354 de 31.12.2008, p. 82 (JO L 131 de 23.5.1990, p. 1) |
|
Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho | Eurofound (*) | Dublim | JO L 30 de 31.1.2019, p. 74 (JO L 139 de 30.5.1975, p. 1) |
|
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais | ICVV | Angers | JO L 227 de 1.9.1994, p. 1 | Ato modificativo em preparação |
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia | EUIPO | Alicante | JO L 154 de 16.6.2017, p. 1 (JO L 11 de 14.1.1994, p. 1) |
|
Instituto Europeu para a Igualdade de Género | EIGE (*) | Vilnius | JO L 403 de 31.13.2006, p. 9 | |
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência | OEDT | Lisboa | JO L 376 de 27.12.2006, p. 1 (JO L 36 de 12.2.1993, p. 1) |
Ato modificativo: JO L 166 de 30.6.2023, p. 6 Entrada em vigor: 1.7.2023 EUDA em vez de OEDT: 2.7.2024 |
Procuradoria Europeia | — | Luxemburgo | JO L 283 de 31.10.2017, p. 1 | |
Modificação adotada | ||||
Agência da União Europeia sobre Drogas | EUDA (*) | Lisboa | JO L 166 de 30.6.2023, p. 6 | Entrada em vigor: 1.7.2023 EUDA em vez de OEDT: 2.7.2024 |
Em projeto Vários procedimentos previstos ou em curso podem conduzir à modificação da designação de várias agências |
||||
Instituto Comunitário das Variedades Vegetais Proposta: Agência Europeia das Variedades Vegetais |
ICVV Proposta: AEVV |
Processo: COM(2013) 262 — 2013/0137 (COD) a verificar (o PE convidou a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova) |
||
Em projeto (novas agências) | ||||
Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo | AMLA | Processo: COM(2021) 421 – 2021/240 (COD) | ||
(a)
O ato de referência é, em princípio, o ato fundador. Se um ato fundador foi objeto de «reformulação» ou de uma «versão codificada» ou foi revogado e substituído por um novo ato, este ato modificado passa a ser o novo ato de base (o ato de base original é, neste caso, indicado entre parênteses para memória).
(b)
São os seguintes os diferentes tipos de modificação: —
«retificação», «ato modificativo» (ou outro): alterações ao ato de base no que diz respeito à designação, à abreviatura ou à sede,
—
«modificação da grafia»: para a entidade em questão, a grafia utilizada no regulamento de base foi alterada a fim de dar cumprimento às convenções de escrita interinstitucional, em especial as regras relativas às maiúsculas e minúsculas (com o acordo dos juristas-linguistas do Conselho, não é necessária uma retificação). (*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas.
N.B.:
Ver também a Decisão 2004/97/CE, Euratom, de 13 de dezembro de 2003, relativa à localização das sedes de certos serviços e agências da União Europeia
(JO L 29 de 3.2.2004, p. 15). |
Política Externa e de Segurança Comum
Designação | Abreviatura | Sede | Ato de referência (ato fundador) (a) |
---|---|---|---|
Agência Europeia de Defesa | AED | Bruxelas | JO L 266 de 13.10.2015, p. 55 (JO L 245 de 17.7.2004, p. 17) |
Centro de Satélites da União Europeia | Satcen | Torrejón de Ardoz | JO L 188 de 27.6.2014, p. 73 (JO L 200 de 25.7.2001, p. 5) |
Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia | IESUE | Paris | JO L 41 de 12.2.2014, p. 13 (JO L 200 de 25.7.2001, p. 1) |
9.5.4. Agências de execução
As agências de execução são entidades jurídicas instituídas pela Comissão, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003, p. 1), tendo em vista certas tarefas relativas à gestão de um ou vários programas da União. Estas agências são criadas com uma duração determinada.
Designação | Abreviatura | Sede | Ato de referência (+ retificação ou ato modificativo) |
---|---|---|---|
Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME | Eismea (*) | Bruxelas | JO L 50 de 15.2.2021, p. 9 |
Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação | ERCEA (*) | Bruxelas | JO L 50 de 15.2.2021, p. 9 |
Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura | EACEA (*) | Bruxelas | JO L 50 de 15.2.2021, p. 9 |
Agência de Execução Europeia da Investigação | REA (*) | Bruxelas | JO L 50 de 15.2.2021, p. 9 |
Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital | HADEA (*) | Bruxelas | JO L 50 de 15.2.2021, p. 9 |
Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente | CINEA (*) | Bruxelas | JO L 50 de 15.2.2021, p. 9 |
(*)
Abreviatura única para todas as versões linguísticas. |
9.5.5. Agências e órgãos Euratom
Estas agências e órgãos têm por missão contribuir para a concretização dos objetivos do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom).
Designação | Abreviatura | Sede | Ato de referência |
---|---|---|---|
Agência de Aprovisionamento da Euratom | — | Luxemburgo | JO L 41 de 15.2.2008, p. 15 |
Empresa Comum Fusion for Energy (1) | F4E (*) | Barcelona | JO L 90 de 30.3.2007, p. 58 |