ISSN 1831-5380
Mapa do sítio | Advertência jurídica | Cookies | Perguntas mais frequentes | Contacto | Imprimir a página

Anexo A1 Guia gráfico do emblema europeu

Conselho da Europa • Comissão Europeia

A bandeira europeia

69 31

Esta é a bandeira da Europa, símbolo não só da União Europeia, mas também da unidade e da identidade da Europa em sentido mais lato. O círculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa.

O número de estrelas não tem nada que ver com o número de Estados-Membros. As estrelas são 12 porque tradicionalmente este número constitui um símbolo de perfeição, plenitude e unidade. Assim, a bandeira mantém-se inalterada, independentemente dos alargamentos da UE.

Bandeira europeia — as doze estrelas em círculo simbolizam os princípios da unidade, solidariedade e harmonia entre os povos da Europa.

História da bandeira

Desde a sua criação em 1949, o Conselho da Europa teve consciência da necessidade de dotar a Europa de um símbolo com o qual os povos europeus se possam identificar. Em 25 de outubro de 1955, a Assembleia Parlamentar escolheu por unanimidade um emblema azul com uma coroa de 12 estrelas douradas. Em 8 de dezembro de 1955, o Comité dos Ministros adotou esse emblema como bandeira europeia.

A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa exprimiu várias vezes o desejo de que as restantes organizações europeias adotassem esse símbolo europeu a fim de não comprometer, através de emblemas diferentes, a complementaridade, a solidariedade e o sentimento de unidade da Europa democrática.

Foi o Parlamento Europeu que tomou a iniciativa de utilizar uma bandeira para a Comunidade Europeia. Em 1979, foi apresentada uma resolução para o efeito, na sequência das primeiras eleições do Parlamento por sufrágio universal direto. Na sua resolução, aprovada em abril de 1983, o Parlamento estipulou que a bandeira comunitária fosse aprovada pelo Conselho da Europa em 1955. Em junho de 1984, o Conselho Europeu salientou, na sua reunião em Fontainebleau, a necessidade de promover a identidade e a imagem da Europa junto dos cidadãos e no mundo. Seguidamente, em junho de 1985, na sua reunião de Milão, o Conselho Europeu adotou a proposta do Comité «Europa dos cidadãos» (Comité «Adonnino») com vista à adoção de uma bandeira pela Comunidade. Depois de o Conselho da Europa ter dado o seu acordo para a utilização pela Comunidade da bandeira europeia que tinha escolhido em 1955, as instituições comunitárias introduziram-na no início de 1986.

Tanto o Conselho da Europa como a União Europeia são representados pela bandeira e pelo emblema europeu. Este último tornou-se no símbolo por excelência da identidade europeia e da Europa unida.

O Conselho da Europa e as instituições da União Europeia congratulam-se com o interesse crescente que a bandeira desperta nos cidadãos. A Comissão Europeia e o Conselho da Europa zelam pela utilização digna deste símbolo e adotarão, se for caso disso, as medidas necessárias a fim de intervirem contra eventuais utilizações abusivas do emblema europeu.

Introdução

O objetivo deste guia consiste em coordenar a realização gráfica do emblema europeu de modo a obter uma imagem de marca uniforme e, consequentemente, fácil de identificar. Encontram-se neste guia as regras básicas para a composição do emblema europeu, bem como a escolha das cores normalizadas.

Descrição simbólica

Sobre fundo azul-celeste, 12 estrelas douradas definem um círculo, que representa a união dos povos da Europa. São em número invariável de 12, símbolo da perfeição e da plenitude.

Descrição heráldica

Sobre fundo azul-marinho, um círculo definido por 12 estrelas douradas de cinco raios, cujas pontas não se tocam.

Descrição geométrica

O emblema tem a forma de uma bandeira retangular de cor azul, cujo comprimento é uma vez e meia superior à altura. Doze estrelas douradas, colocadas a intervalos regulares, formam uma circunferência invisível, cujo centro é o ponto de intersecção das diagonais do retângulo. O raio da circunferência é igual a um terço da altura do retângulo. Cada estrela tem cinco pontas, situadas numa circunferência invisível de raio igual a 1/18 da altura do retângulo. Todas as estrelas estão ao alto, ou seja, com uma ponta na vertical e duas pontas numa reta perpendicular à haste. Na circunferência, as estrelas são dispostas na posição das horas no mostrador de um relógio. O seu número é invariável.

Descrição geométrica

Cores de referência

Emblema

As cores do emblema são as seguintes:
Pantone Reflex Blue para a superfície do retângulo, Pantone Yellow para as estrelas.
A gama internacional Pantone é fácil de encontrar e acessível, mesmo para não profissionais.

Cores
Reprodução em quadricromia

Quando se recorre ao processo de impressão a quatro cores, não é possível utilizar as duas cores normalizadas. Será, pois, necessário obtê-las a partir das quatro cores da quadricromia. O Pantone Yellow é obtido utilizando 100 % de «Process Yellow»; misturando 100 % de «Process Cyan» com 80 % de «Process Magenta» obtém-se um azul muito semelhante ao Pantone Reflex Blue.

Internet

Pantone Reflex Blue corresponde, na paleta de cores da Web, a RGB: 0/51/153 (hexadecimal: 003399) e Pantone Yellow corresponde, na paleta de cores da Web, a RGB:255/204/0 (hexadecimal: FFCC00).

Reprodução em monocromia

Se apenas se dispuser de preto, o contorno do retângulo deve ficar a preto e as estrelas a preto sobre fundo branco.

No caso de o azul ser a única cor disponível (como é evidente, terá que ser Reflex Blue), este deve ser utilizado a 100 %, para o fundo, com as estrelas reproduzidas a branco, em negativo.

Reprodução em monocromia

Reprodução sobre fundo de cor

O emblema deve ser reproduzido, de preferência, sobre um fundo branco. Devem ser evitados fundos de várias cores, mas, sobretudo, fundos que não liguem com o azul. Se não houver alternativa, deve ser feita uma margem branca à volta do retângulo, com uma espessura igual a 1/25 da altura do retângulo.

Reprodução sobre um fundo de cor

Exemplos de reprodução incorreta

1. O emblema está invertido. Exemplo de reprodução incorreta
2. Má orientação das estrelas. Exemplo de reprodução incorreta
3. Má colocação das estrelas no círculo: as estrelas
devem estar dispostas como as horas no mostrador de um relógio.
Exemplo de reprodução incorreta

Utilização por terceiros

Os princípios da utilização do emblema europeu por terceiros foram estabelecidos num acordo administrativo com o Conselho da Europa. O referido acordo foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 8.9.2012 (2012/C 271/04).

Segundo o acordo, qualquer pessoa singular ou coletiva («utilizador terceiro») pode utilizar o emblema europeu ou qualquer dos seus elementos, desde que essa utilização:

a)
Não crie a impressão ou presunção de que existe um nexo entre o utilizador terceiro e qualquer instituição, organismo, gabinete, agência ou órgão da União Europeia ou do Conselho da Europa quando não existe tal nexo;
b)
Não leve o público a considerar que o utilizador beneficia de apoio, patrocínio, aprovação ou consentimento de qualquer instituição, organismo, gabinete, agência ou órgão da União Europeia ou do Conselho da Europa quando não for esse o caso;
c)
Não esteja ligada a um objetivo ou uma atividade incompatível com as finalidades e princípios da União Europeia ou do Conselho da Europa, ou que seja de outro modo ilegal.

Se a utilização do emblema europeu estiver em conformidade com as condições supramencionadas, não há necessidade de solicitar autorização por escrito.

Não é aceitável o registo do emblema europeu, ou uma imitação heráldica do mesmo, como marca ou como qualquer outro direito de propriedade intelectual.

Para questões relacionadas com a utilização do emblema europeu, ver:
https://europa.eu/european-union/abouteuropa/legal_notices_pt#emblem

Pedidos provenientes de países terceiros

Conselho da Europa
Direction du conseil juridique et du droit international public (Dlapil)
67075 Strasbourg Cedex
FRANCE

Tel. +33 388412000
Fax +33 388412052
Endereço eletrónico: legal.advice@coe.int

Os documentos originais para reprodução podem ser descarregados em:
http://europa.eu/about-eu/basic-information/symbols/flag/index_pt.htm

Última atualização: 11.2.2022
Topo da página
Página anteriorPágina seguinte