ISSN 1831-5380
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1.3.3. Conteúdo

C I — Resoluções, recomendações e pareceres

Esta rubrica contém:

resoluções [por exemplo: resoluções (não legislativas) do Parlamento Europeu, resoluções do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, resoluções do Conselho, resoluções do Comité Económico e Social Europeu, resoluções do Comité das Regiões Europeu],
recomendações (por exemplo: recomendações do Parlamento Europeu ao Conselho, recomendações do Conselho, recomendações da Comissão, recomendações do Banco Central Europeu),
pareceres cujo pedido não é obrigatório (por exemplo: pareceres do Conselho, pareceres da Comissão, pareceres do Banco Central Europeu, pareceres do Tribunal de Contas, pareceres do Comité Económico e Social Europeu, pareceres do Comité das Regiões Europeu, pareceres da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados).

C II — Comunicações

Esta rubrica contém:

acordos interinstitucionais (incluindo as decisões que alteram esses acordos); as instituições decidem publicá-los na secção L ou na secção C, dependendo do contexto, do âmbito de aplicação e dos seus efeitos,
declarações comuns,
comunicações das instituições, órgãos e organismos da União Europeia [por exemplo: certas decisões do Parlamento Europeu, comunicações do Conselho, certas decisões da Comissão, comunicações da Comissão, catálogos comuns de variedades de espécies agrícolas e de variedades de espécies hortícolas, notas explicativas da Nomenclatura Combinada (NC), aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, não oposições a uma concentração notificada, notificações prévias de uma concentração, autorizações de auxílios estatais, decisões dos órgãos de gestão, inícios aos processos].

C III — Atos preparatórios

Esta rubrica contém:

iniciativas dos Estados-Membros,
atos preparatórios das instituições, órgãos e organismos da União Europeia (por exemplo: resoluções legislativas, posições e resoluções do Parlamento Europeu, posições do Conselho, pareceres cujo pedido é obrigatório e recomendações do Banco Central Europeu, pareceres cujo pedido é obrigatório do Tribunal de Contas, pareceres cujo pedido é obrigatório do Comité Económico e Social Europeu, pareceres cujo pedido é obrigatório do Comité das Regiões Europeu).

C IV — Informações

Esta rubrica contém:

informações das instituições, órgãos e organismos da União Europeia (por exemplo: declarações dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, atos do Conselho, decisões do Conselho, relatórios anuais do Conselho, relatórios sobre a gestão orçamental e financeira das instituições e órgãos, atas das sessões do Parlamento Europeu, decisões do Parlamento Europeu, decisões da Comissão, comunicações da Comissão relativas à nomeação de membros, taxas de câmbio do euro, resumos das decisões da União Europeia relativas às autorizações de introdução no mercado, designação de juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia, relatório anual do Tribunal de Contas, relatórios do Tribunal de Contas, taxas de juro aplicadas pelo Banco Central Europeu, decisões da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, atos provenientes dos órgãos e organismos, regulamentos internos dos órgãos e organismos),
informações dos Estados-Membros (por exemplo: informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos, obrigações de serviço público, extratos de decisões de órgãos jurisdicionais nacionais, inventário das existências de produtos na UE, procedimentos nacionais diversos, listas de produtos),
informações relativas ao Espaço Económico Europeu [primeiro as oriundas das instituições (Comité Misto do EEE, Órgão de Fiscalização da EFTA, Comité Permanente dos Estados da EFTA, etc.), seguidas das oriundas dos Estados-Membros do EEE ou da EFTA],
informações de Estados terceiros.

C V — Avisos

Esta rubrica contém:

procedimentos administrativos (por exemplo: anúncios de concurso, avisos de recrutamento, avisos de vagas, convites à apresentação de propostas, convites a manifestações de interesse, anúncios de adjudicação, guias aplicáveis aos concursos gerais, listas de reserva),
procedimentos jurisdicionais (por exemplo: comunicações sobre os processos do Tribunal de Justiça da União Europeia, comunicações sobre os processos do Tribunal da EFTA),
procedimentos relativos à execução da política comercial comum (por exemplo: avisos relativos a processos anti-dumping, propostas de arquivamento de uma denúncia, avisos de início de processos antissubvenções, avisos relativos às medidas de compensação em vigor),
procedimentos relativos à execução da política de concorrência (auxílios estatais, notificações prévias de concentração, anúncios dos governos dos Estados-Membros, avisos de receção de queixas),
outros atos (por exemplo: avisos à atenção das pessoas, grupos e entidades constantes de listas, publicações de um pedido, publicações da ficha-resumo de um caderno de especificações, informações sobre uma consulta pública, anúncios de concurso, anúncios relativos a pedidos provenientes de Estados-Membros).

Retificações

As retificações podem ser publicadas apenas em algumas línguas e a sua extensão e conteúdo pode variar de língua para língua.

Às retificações não é dado um número de referência. É-lhes, todavia, atribuído o número do Jornal Oficial no formato C/AAAA/9NNNN, sendo que o número sequencial de cinco algarismos começa sempre por «9».

N.B.:
Os Tratados não ratificados e os Tratados consolidados, bem como as retificações dos Tratados, são publicados na série C, sem menção de rubrica.
Última atualização: 23.4.2024
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