ISSN 1831-5380
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Referências

Enquadramento jurídico

Decisão 69/13/Euratom, CECA, CEE, de 16 de janeiro de 1969, relativa à instalação do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (JO L 13 de 18.1.1969), revogada e substituída em última instância pela Decisão 2009/496/CE, Euratom do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões, de 26 de junho de 2009, relativa à organização e ao funcionamento do Serviço das Publicações da União Europeia (JO L 168 de 30.6.2009, p. 41):

«Artigo 1.o

O Serviço das Publicações da União Europeia (a seguir designado “Serviço”) é um serviço interinstitucional que tem por objeto assegurar, nas melhores condições possíveis, a edição das publicações das instituições das Comunidades Europeias e da União Europeia.».

*

O Comité Consultivo das Publicações definiu a noção de publicação como sendo «um texto multiplicado cuja edição acarreta uma despesa orçamental e que se destina essencialmente ao exterior».

O Serviço das Publicações está incumbido de, entre outras tarefas:

normalizar os formatos,
harmonizar a apresentação das publicações.
N.B.:
Tendo em conta a decisão mencionada acima, a denominação «Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias» foi alterada para «Serviço das Publicações da União Europeia», com efeito a partir de 1 de julho de 2009.

Mandato

A elaboração do Código está sob a alçada das seguintes entidades:

o Comité Interinstitucional, designado pelo Comité Diretivo do Serviço das Publicações, que agrupa os representantes gerais das seguintes instituições: Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu, Tribunal de Contas Europeu, Comité Económico e Social Europeu, Comité das Regiões Europeu,
a secção de coordenação geral do Código de Redação, estabelecida no Serviço das Publicações,
os grupos linguísticos interinstitucionais (um por língua), cujos representantes são designados pelos membros do Comité Interinstitucional.

Comité Interinstitucional designa os representantes oficiais que participam diretamente nos trabalhos dos grupos. Este comité desempenha as funções de árbitro caso surjam problemas de maior importância.

A secção de coordenação geral é responsável por toda a gestão do processo: estabelece a ordem de trabalhos, vela pela coerência das decisões tomadas nos diversos grupos, assegura a atualização e o desenvolvimento do processo. Compete-lhe igualmente gerir o sítio Internet do Código e participar diretamente na sua evolução.

Os grupos linguísticos são responsáveis pela elaboração e pelo acompanhamento da respetiva versão, sob o impulso da secção de coordenação geral. Os representantes do Serviço das Publicações nos referidos grupos asseguram a coordenação dos trabalhos e velam pela transmissão das informações à secção de coordenação geral. Estes grupos linguísticos são constituídos por representantes das diferentes entidades linguísticas das instituições: juristas-linguistas, tradutores, terminólogos, revisores de provas, etc.

Além disso, são consultadas regularmente diversas instâncias decisórias em função dos assuntos a tratar, nomeadamente o Secretariado-Geral, o Serviço do Protocolo e os serviços responsáveis pelas relações externas da Comissão. São igualmente mantidos contactos estreitos com diversas organizações internacionais, nomeadamente no domínio da normalização (ISO).

Última atualização: 7.9.2022
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