2.1. Título
O título completo de um ato compreende:
—
o tipo de ato (regulamento, diretiva, etc.),
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o número [ou seja, a(s) abreviatura(s) aplicável/eis («UE», «Euratom», «UE, Euratom», «PESC»), o ano e o número de ordem do ato],
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o nome do autor do ato,
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a data de adoção (a data de assinatura no caso de atos adotados conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho),
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a epígrafe,
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nos atos com dupla numeração, o número atribuído pelo autor (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).
As regras a respeitar quando se faz referência a um título constam do ponto 3.2.
Se o título de um ato tiver sido alterado por um outro ato ou corrigido por uma retificação, deve citar-se sempre o título alterado ou corrigido.
N.B.:
Na primeira página de um ato, podem figurar por baixo do título os termos «codificação» ou «reformulação». Estes termos, sempre em caracteres minúsculos e a negrito, são colocados sob o título, entre parênteses.
Não são mencionados em caso de referência ao ato em questão.