2.2. Preâmbulo (citações e considerandos)
Num ato, entende-se por «preâmbulo» a parte entre o título e o dispositivo do ato, ou seja, as citações, os considerandos e as fórmulas solenes.
Citações
As citações («Tendo em conta…») indicam, pela ordem seguinte:
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, [nomeadamente o(s) artigo(s)…,]
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, [nomeadamente o(s) artigo(s)…,]
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, [nomeadamente o(s) artigo(s)…,]
Tendo em conta o Ato de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia,
A abreviatura do(s) Tratado(s) não é mencionada.
Em caso de pluralidade de Tratados, é necessário citá-los em linhas separadas e na ordem seguinte: Tratado da União Europeia, Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica.
Os atos de direito primário são citados sem nota de pé de página. Os acordos internacionais, incluindo os protocolos de acordos internacionais, podem ser citados de forma abreviada e acompanhados de uma nota de pé de página;
Tendo em conta a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (1),
[…]
(1)JO L 153 de 18.6.2010, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2010/30/oj.
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),
[…]
(1)Parecer de 5 de maio de 2010 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(2)Parecer de 17 de fevereiro de 2010 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
Nos casos em que o Tratado impõe a consulta de uma instituição ou de um órgão e essa consulta se salda por um parecer, a citação é introduzida pela expressão «Tendo em conta o parecer …» seguida de uma chamada de nota de pé de página, a qual inclui as referências de publicação no Jornal Oficial ou, não tendo havido ainda essa publicação, a menção «Parecer de …[data] (ainda não publicado no Jornal Oficial).».
Nos casos em que o Tratado impõe a consulta de uma instituição ou de um órgão, mas essa consulta não se salda por um parecer, a citação correspondente é a seguinte: «Após consulta ao/à …» (sem chamada de nota de pé de página ou outras indicações).
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (3),
[…]
(3)Posição do Parlamento Europeu de 10 de março de 2009 (JO C 87 E de 1.4.2010, p. 191) e posição do Conselho em primeira leitura de 15 de fevereiro de 2010 (JO C 107 E de 27.4.2010, p. 1). Posição do Parlamento Europeu de 7 de julho de 2010 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de novembro de 2010.
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, tendo em conta o projeto comum aprovado em 24 de janeiro de 2011 pelo Comité de Conciliação (2),
[…]
(2)Posição do Parlamento Europeu de 23 de abril de 2009 (JO C 184 E de 8.7.2010, p. 312), posição do Conselho em primeira leitura de 11 de março de 2010 (JO C 122 E de 11.5.2010, p. 1), posição do Parlamento Europeu de 6 de julho de 2010 (ainda não publicada no Jornal Oficial), decisão do Conselho de 31 de janeiro de 2011 e resolução legislativa do Parlamento Europeu de 15 de fevereiro de 2011 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
Deliberando de acordo com um processo legislativo especial,
As citações começam com maiúscula e terminam com uma vírgula.
Considerandos
Os considerandos contêm a fundamentação do dispositivo (articulado) do ato.
Os considerandos são introduzidos pela fórmula «Considerando o seguinte:». São numerados e cada frase de cada considerando inicia-se por maiúscula e termina em ponto. Se um considerando for composto por várias frases, cada uma delas termina também em ponto, exceto a última frase do último considerando, que termina por vírgula.
a) Os considerandos apresentam-se da seguinte forma:
Considerando o seguinte:(1)O Regulamento (CE) n.o 763/2008 estabelece regras comuns para a apresentação decenal de dados abrangentes sobre a população e a habitação.(2)A fim de avaliar a qualidade dos dados transmitidos pelos Estados-Membros à Comissão (Eurostat), é necessário definir as formas e a estrutura dos relatórios de qualidade.[…](4)As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,
No texto, os considerandos são citados desta forma (algarismos sem parênteses):
considerando 1, considerando 2, etc.
b) Os considerandos únicos não são numerados e são colocados na mesma margem que o resto do texto, formando um parágrafo separado sob a sua frase introdutória, e terminando por uma vírgula:
Considerando o seguinte:
A fim de suprir as necessidades em estatísticas para os tópicos detalhados estabelecidos no anexo I do Regulamento (UE) 2019/1700, a Comissão deve especificar o número e as designações das variáveis relativas ao conjunto de dados relativos ao domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2023,
Considerando que a Comissão […]; (para o primeiro considerando e seguintes)
Considerando que o parecer […], (para o último considerando)
No texto, dado que estes considerandos não eram normalmente numerados, era necessário continuar a citá-los com o seu ordinal e por extenso: primeiro considerando, segundo considerando, etc.
Em alguns atos (sobretudo nos regulamentos anti-dumping/antissubvenções), os considerandos eram introduzidos pela fórmula «Considerando o seguinte:»; eram numerados, iniciando-se por maiúscula e terminando em ponto (no que se tornou a forma permanente atual). Durante um período transicional, entre dezembro de 1998 e 6 de fevereiro de 2000, ambas as formas de estruturação dos considerandos eram consideradas aceitáveis.
—Tendo em conta as contas anuais definitivas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2008,—Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Academia,—Tendo em conta a recomendação do Conselho […],A.Considerando que a Academia […],B.Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório, sobre as contas anuais da Academia relativas ao exercício de […],