8.1. Chamadas de nota
As referências às notas de pé de página ou de rodapé (chamadas de nota) aparecem da mesma maneira em todas as versões linguísticas, numa das seguintes formas:
Estes números são extraídos da publicação do Eurostat (*).
As referências ao regulamento da Comissão (1) encontram-se igualmente na comunicação do Conselho (2); contudo, não constam do texto do Tribunal de Justiça (3).
As notas são geralmente numeradas por página e colocadas em rodapé, compostas num corpo inferior ao do texto (normalmente dois-pontos abaixo) e separadas deste por um filete. Podem também apresentar-se com numeração contínua ou agrupadas no fim do capítulo ou do volume.
No Jornal Oficial, as notas de rodapé são numeradas de forma contínua, e são numeradas separadamente no ato ou no corpo principal do texto de um documento e em cada anexo.
A chamada de nota (incluindo os parênteses) deve ser composta em romano fino (mesmo se o texto ou o título for composto em itálico ou a negrito).
Num quadro, a nota deve aparecer obrigatoriamente no seu interior se a chamada correspondente figurar dentro do quadro.
Chamadas de nota e notas de pé de página: preparação do texto/convenções para a datilografia:
ver o ponto 4.2.3.