4.4. Identificadores atribuídos pelo Serviço das Publicações
Desde 2001, o Serviço das Publicações intervém como agência oficial para a atribuição dos identificadores seguintes às publicações das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União Europeia: ISBN (Número Internacional Normalizado do Livro), ISSN (Número Internacional Normalizado das Publicações em Série e outros recursos contínuos) e DOI (Identificador de Objeto Digital). Estes identificadores internacionais servem para repertoriar de maneira unívoca e exclusiva as publicações no mundo inteiro. É também atribuído um identificador interno (número de catálogo) a todos os tipos de produto (livros, desdobráveis, cartazes, etc.) em qualquer suporte (papel, suporte eletrónico, CD-ROM, DVD, etc.).
A atribuição dos identificadores implica, por parte dos serviços autores, a entrega obrigatória de duas cópias físicas da obra ao Serviço das Publicações, assim como o envio da versão eletrónica (PDF).
A cada pedido de edição, os identificadores são atribuídos automaticamente pelo Serviço das Publicações.
4.4.1. Número Internacional Normalizado do Livro (ISBN)
A todas as publicações monográficas (ver o ponto 4.3.1) é atribuído um Número Internacional Normalizado do Livro (ISBN) pelo Serviço das Publicações.
A atribuição de um ISBN não tem nenhum significado ou qualquer valor jurídico nem em relação à propriedade dos direitos sobre a obra em questão nem em relação ao seu conteúdo.
Uma vez atribuído a um produto, um ISBN não pode ser alterado, substituído ou reutilizado.
Requer-se um ISBN distinto:
No caso de volumes múltiplos, é atribuído um ISBN a cada um deles e um ISBN coletivo ao conjunto dos volumes. O ISBN coletivo e o de cada um dos respetivos volumes devem figurar no verso da página de título de cada volume.
No caso de uma publicação ser publicada conjuntamente ou como coedição por dois ou mais editores, cada um deles pode atribuir o seu próprio ISBN e inscrevê-lo na página de copyright. Não obstante, só um ISBN deve figurar na publicação sob forma de código de barras.
Deve também atribuir-se um ISBN às publicações de folhetos soltos que surjam só por determinado período (ou seja, que não tenham duração ilimitada). Em contrapartida, não há que atribuir um ISBN às publicações de folhetos soltos atualizadas em contínuo (recursos integrados) ou às partes individuais atualizadas.
Localização e inscrição do ISBN
Desde 1 de janeiro de 2007, o número ISBN, que deve figurar sempre no produto a que se refere, comporta 13 elementos estruturados em cinco segmentos, precedidos do prefixo ISBN seguido de um espaço:
ISBN 978-92-79-00077-5
Publicações impressas
Nas publicações impressas, o ISBN deve ser impresso no verso da página de título juntamente com todos os outros identificadores (ver exemplo no ponto 5.3.1). Se não for possível, deve aparecer no rodapé da página de título ou vir junto da menção de copyright.
Deve figurar no rodapé da lombada da capa (e no rodapé da sobrecapa) (ver exemplo no ponto 5.1.1).
Publicações eletrónicas ou outras formas de produtos não impressos
Nas publicações em linha, o ISBN deve figurar na página de acolhimento onde se visualiza o título ou o seu equivalente e/ou na que contiver a menção de copyright.
Em todos os outros produtos (CD-ROM, DVD, etc.), o ISBN deve figurar numa etiqueta não destacável do produto ou, se tal não for possível, na parte inferior do verso de qualquer embalagem própria do produto (caixa, bolsa, moldura, etc.).
O ISBN deve igualmente figurar em todos os metadados que a publicação ou o produto comportem.
No caso de uma publicação em diferentes formatos, se estes estiverem reunidos num mesmo conjunto, só é necessário um ISBN; se forem distribuídos separadamente, deve atribuir-se a cada versão um ISBN. Além disso, em cada versão deve figurar uma lista de todos esses ISBN, com a indicação resumida do formato, tal como no exemplo seguinte:
EPUB
HTMLISBN 978-951-45-9693-3
ISBN 978-951-45-9694-0
ISBN 978-951-45-9695-7
ISBN 978-951-45-9696-4
O ISBN deve figurar ainda em todo o material que acompanhar a publicação.
Agência Internacional do ISBN:
https://www.isbn-international.org (en)
Guia de aplicação do ISBN:
https://www.isbn-international.org/sites/default/files/Manual%20usu%C3%A1rios%20ISBN%20-%206%20edi%C3%A7%C3%A3o%20%28Portuguese%29.pdf
Perguntas mais frequentes sobre o ISBN:
https://www.isbn.org/faqs_general_questions (en)
Sistema EAN.UCC:
https://www.gs1.org/ (en)
ISO 2108:2017: Número Internacional Normalizado do Livro (ISBN)
https://www.iso.org/standard/65483.html (en)
As normas ISO podem obter-se junto dos membros da Organização
Internacional de Normalização (ISO) cuja lista se encontra no seguinte endereço:
https://www.iso.org/members.html (en)
4.4.2. Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (ISSN)
Os recursos contínuos (publicações em série e recursos integradores permanentes — ver o ponto 4.3.2) devem ser identificados por um Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (ISSN), atribuído pelo Serviço das Publicações.
A atribuição de um ISSN não tem nenhum significado ou qualquer valor jurídico nem em relação à propriedade dos direitos sobre a obra em questão nem em relação ao seu conteúdo.
É atribuído um ISSN único:
No caso de volumes múltiplos, atribui-se um ISSN ao título-chave, independentemente do número de volumes que o compõem. Pode também atribuir-se um ISSN a uma coleção de monografias enquanto tais (sendo nesse caso atribuído um ISSN a cada volume da coleção).
O ISSN fica ligado de forma permanente ao título-chave, criado pela rede de ISSN no momento do registo do recurso. O título-chave é um título único para qualquer recurso contínuo específico.
Há que atribuir um novo ISSN (e um novo título-chave) a um recurso contínuo:
Deve ser atribuído um ISSN próprio (e, portanto, um título-chave específico) a todo e qualquer suplemento ou toda e qualquer subsérie que possa acompanhar um recurso contínuo.
Localização e inscrição do ISSN
Um ISSN compõe-se de dois segmentos de quatro algarismos (de numeração árabe) separados por um hífen, precedido da sigla ISSN seguida de um espaço. O último elemento (elemento de controlo) pode ser um X:
ISSN 0251-1479
ISSN 1831-855X
O ISSN deve figurar claramente na primeira edição de uma publicação em série e em qualquer edição posterior, assim como em cada versão de um recurso integrador permanente.
Se um ISSN vier acompanhado de outro identificador (como um ISBN no caso de um volume de uma coleção), os dois números devem aparecer juntos, devendo cada um deles ser identificado pelo prefixo requerido (ISBN, ISSN, DOI, etc.).
Se um recurso contínuo tiver vários ISSN decorrentes de diferentes títulos (como sejam o título de uma coleção principal e os títulos das suas subcoleções), todos os ISSN devem figurar no dito recurso, podendo distinguir-se, por exemplo, com a ajuda do título completo ou abreviado entre parênteses.
No caso de uma publicação em diferentes suportes (com atribuição de ISSN e de títulos-chave diferentes), os ISSN em questão podem figurar nos recursos contínuos, estabelecendo-se uma distinção entre eles, como no exemplo seguinte:
HTMLISSN 1562-6585
ISSN 1063-7710
Nas obras impressas, o ISSN deve aparecer em cada edição, no canto superior direito da capa ou, não havendo capa, de forma clara e bem visível, de preferência na seguinte ordem: página de título, cabeçalho, ficha técnica, contracapa, cólofon ou páginas editoriais.
Nas obras em suporte eletrónico (obras em linha, CD-ROM, etc.), deve figurar na página de acolhimento que ostentar o título ou, caso essa página não exista, no menu principal e, se possível, em qualquer etiqueta não destacável da publicação. Se não for possível inscrever o ISSN no produto ou na respetiva etiqueta, há que fazê-lo figurar na embalagem.
No que diz respeito aos recursos em linha, o ISSN deve igualmente figurar nos metadados (no campo de identificação).
ISSN de ligação (ISSN-L)
Segundo a norma ISO 3297:2020 (ISSN), atribui-se um ISSN de ligação (ISSN-L) a um recurso contínuo (ver o ponto 4.3.2) para abranger os diferentes suportes físicos do dito recurso, independentemente do número de suportes (devendo cada um deles, em si mesmo, ter um ISSN distinto).
O ISSN L é composto por uma sequência de dois conjuntos de quatro algarismos separados por um hífen e precedidos da sigla ISSN-L seguida de um espaço:
ISSN-L 0251-1479
O ISSN L deve ser alterado quando os títulos de todos os suportes físicos de um recurso sofrem uma alteração consequente no mesmo momento. Atribui-se, então, um novo ISSN a cada suporte distinto e um novo ISSN-L ao conjunto.
Centro Internacional do ISSN:
https://www.issn.org (en)
Manual do ISSN:
https://www.issn.org2-23364-ISSN-Manual.php (en)
ISO 3297:2020: Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (ISSN)
https://www.iso.org/standard/73846.html (en)
As normas ISO podem obter-se junto dos membros da Organização
Internacional de Normalização (ISO) cuja lista se encontra no seguinte endereço:
https://www.iso.org/members.html (en)
4.4.3. Identificador de Objeto Digital (DOI)
O DOI (Digital Object Identifier) é um sistema de identificação de um produto num ambiente digital destinado a assegurar a perenidade das ligações hipertexto. Pode aplicar-se a:
Cada DOI é único e permanente. Um documento conserva o seu DOI ao longo de toda a sua existência e, se por acaso for eliminado, esse DOI não será reutilizado.
O número DOI é composto por um prefixo e um sufixo separados por uma barra oblíqua. Deve ser apresentado como a seguir se indica (precedido da sigla «doi» em letras minúsculas seguida de dois-pontos, sem espaço):
doi:10.2788/14231
Em princípio, a sua localização segue os mesmos princípios que o ISBN ou o ISSN.
International DOI Foundation (IDF):
https://www.doi.org (en)
The DOI® handbook:
https://www.doi.org/hb.html (en)
DOI name information and guidelines:
https://www.crossref.org/education/metadata/persistent-identifiers/doi-display-guidelines (en)
4.4.4. Número de catálogo
Para além dos identificadores internacionais, a todas as obras realizadas pelo Serviço das Publicações é atribuído um identificador interno, a saber, um número de catálogo.
Este identificador é um instrumento de gestão interna do Serviço das Publicações, utilizado para efeitos de difusão. Serve, por exemplo, para repertoriar as publicações nos catálogos, sendo também utilizado como chave de identificação em diversas aplicações informáticas.
O número de catálogo é impresso na página IV da capa, no canto superior direito; se não houver capa, deve figurar de forma bem visível na obra.