Bem-vindo à edição de 2023 da publicação «Viajar na Europa»!

A grande notícia para os viajantes este ano é que a Croácia se tornou o 27.º membro do espaço Schengen em 1 de janeiro. Isto significa que foram suprimidos os controlos das pessoas que atravessam as fronteiras entre a Croácia e os outros países do espaço Schengen — a maior zona de livre circulação do mundo. Além disso, a Croácia adotou o euro, o que significa que cerca de 347 milhões de cidadãos da UE utilizam agora a mesma moeda.

Se vai visitar a Grécia, a Hungria ou a Roménia, não se esqueça de se informar sobre as Capitais Europeias da Cultura deste ano. Se está em Chipre ou em Espanha, veja quais são as Capitais Europeias do Turismo Inteligente.

Onde quer que viaje na Europa, mantenha-se seguro e divirta-se!

Para mais informações, dicas úteis e um mapa da Europa, consulte esta publicação.
Encomende ou descarregue a presente publicação aqui: https://data.europa.eu/doi/10.2775/102855

Com milhares de anos de história, um riquíssimo património cultural e paisagens deslumbrantes, a Europa oferece alguns dos destinos mais populares do mundo.

Além dos milhões de visitantes estrangeiros, as pessoas que vivem na Europa também gostam de explorar os muitos países e cidades que existem perto de si.

Atualmente, para os europeus, viajar pela UE é tão fácil quanto viajar dentro do seu próprio país. Com a eliminação da maioria dos controlos de passaportes e a utilização de uma moeda comum — o euro — em 20 países da UE, tornou-se muito mais fácil viajar. A criação de um mercado único em que pessoas, bens, serviços e capitais podem circular livremente proporcionou uma maior escolha de produtos e preços mais baixos.

Além disso, cada vez mais jovens europeus procuram conhecer melhor o seu continente graças ao passe de viagem DiscoverEU.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

CIDADÃOS DA UE

Passaporte ou bilhete de identidade

Graças ao Acordo de Schengen, a maioria dos países da UE suprimiu os controlos nas suas fronteiras.

A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça são igualmente membros do espaço Schengen, apesar de não pertencerem à UE. Tal significa, por exemplo, que pode ir fazer esqui na Suíça sem ter de apresentar o seu passaporte ao atravessar a fronteira deste país com a UE.

Podem ser excecionalmente introduzidos, por um período limitado, controlos nas fronteiras dentro do espaço Schengen, em caso de ameaça grave para a ordem ou segurança públicas.

Ao viajar de ou para países da UE que não fazem parte do espaço Schengen, é exigida a apresentação de um passaporte ou bilhete de identidade válido. Todas as pessoas que atravessam as fronteiras externas da UE, incluindo os cidadãos da UE, estão sujeitas a controlos sistemáticos com recurso a bases de dados relevantes.

Ainda que não precise de passaporte para controlos nas fronteiras do espaço Schengen, quando viaja dentro da UE deve estar munido de um documento de viagem válido (o seu passaporte ou bilhete de identidade) que pode ser necessário para efeitos de identificação ou segurança. As crianças têm de possuir o seu próprio passaporte ou bilhete de identidade. Tenha presente que o único documento de identificação válido é o emitido pelas autoridades nacionais do seu país.

Antes de viajar para fora da UE, verifique quais os documentos exigidos pelo país terceiro que pretende visitar.

Vistos

Não precisa de visto para viajar dentro do território da UE.
https://europa.eu/!Fqytcn

CIDADÃOS DE PAÍSES TERCEIROS

Nota: os cidadãos da Islândia, do Listenstaine, da Noruega e da Suíça são tratados como cidadãos da UE para efeitos de viagem e entrada nos países da UE, uma vez que estes quatro países fazem parte do espaço Schengen.

Passaporte

É necessário um passaporte válido.

Vistos

É exigido visto para visitar a UE cidadãos de mais de 100 países. A lista de países a cujos cidadãos é exigido visto para viajarem para a Irlanda difere ligeiramente da lista dos outros países da UE.

Pode solicitar os vistos de que necessita junto do consulado ou da embaixada do país da UE que pretende visitar (ou do seu país de destino principal). Se for titular de um visto Schengen, pode viajar para todos os países do espaço Schengen. Se tiver obtido um visto de longa duração ou uma autorização de residência válida emitida por um país do espaço Schengen, pode permanecer até 90 dias noutros países do espaço Schengen. Poderá precisar de um visto nacional para visitar os países da UE que não pertencem ao espaço Schengen.
https://europa.eu/!BBxYmb
https://europa.eu/!DNJPMv

Existem mais de 60 países e territórios cujos cidadãos nacionais estão isentos da obrigação de visto para visitar a UE por um período máximo de 90 dias. Em 2024, os visitantes desses países devem solicitar uma autorização de viagem ETIAS. Esta será obrigatória para as pessoas que viajam para qualquer um dos países Schengen ou países terceiros indicados no quadro anterior, com exceção da Irlanda. O novo sistema irá aumentar a segurança e evitar atrasos na fronteira para os viajantes.
https://europa.eu/!kGKjPD

DINHEIRO

DINHEIRO

O euro

O euro (€) é atualmente utilizado todos os dias por mais de três quartos dos cidadãos da UE, ou seja, cerca de 347 milhões de pessoas em 20 países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal. Andorra, o Mónaco, São Marinho e a Cidade do Vaticano utilizam o euro como moeda nacional, mediante acordo com a UE. Alguns países e territórios, como o Kosovo (*) e o Montenegro, também utilizam o euro como moeda de facto.

(*) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a RCSNU 1244/1999 e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

Cartões e numerário

Atualmente, os pagamentos transfronteiriços em euros — incluindo levantamentos em caixas automáticas e pagamentos com cartão — têm o mesmo custo que no país de origem para os cidadãos da UE, embora ainda possa ser cobrada uma taxa de câmbio a quem reside fora da área do euro. Também já pode verificar e comparar facilmente os custos de conversão ao pagar com o seu cartão ou ao levantar dinheiro no estrangeiro.

Bloqueie imediatamente qualquer cartão bancário extraviado ou furtado, telefonando à entidade emissora. Tome nota dos números a contactar antes de viajar.

Se entrar ou sair do território da UE com 10 000 EUR, ou mais, em numerário (*) (ou o equivalente noutras moedas), deve declarar esse montante às autoridades aduaneiras.

(*) Numerário significa notas, moedas, meios de pagamento ao portador e alguns tipos de ouro.

COMPRAS

NA UE

Não há limites aplicáveis aos bens adquiridos e transportados quando viaja entre países da UE, desde que esses bens se destinem ao uso pessoal e não a ser comercializados. Os impostos (imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais de consumo) estão incluídos no preço a pagar, não lhe podendo ser exigido mais nenhum imposto nos outros países da UE.

No entanto, aplicam-se regras especiais às mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo, como o álcool e os produtos de tabaco. Para determinar se o tabaco e o álcool são para seu uso pessoal, cada país pode fixar quantidades indicativas. Se transportar estes produtos em maior quantidade, pode ser interrogado no sentido de determinar que não tem qualquer intenção comercial. No entanto, os países não podem definir quantidades de referência abaixo dos valores indicados no quadro seguinte.



AO ENTRAR NA UE

Quando entra na UE vindo de um país terceiro, pode trazer mercadorias isentas de IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e de impostos especiais de consumo para uso pessoal e dentro dos limites referidos abaixo. O mesmo é válido se provier de territórios onde as regras da UE relativas ao IVA e ao imposto especial de consumo não são aplicáveis.

Existe um limite máximo e mínimo para a quantidade de tabaco que pode trazer para a UE em função do país, devendo por isso verificar as regras aduaneiras do país da UE que pretende visitar.

(*) Cada quantidade representa 100 % da franquia total concedida para os produtos de tabaco. Pode combinar qualquer destas quantidades, mas não deve exceder o limite total. Por exemplo: 100 cigarros (50 % da franquia) + 50 cigarrilhas (50 % da franquia) = 100 % da franquia total.

(**) Para as bebidas espirituosas e o vinho generoso ou espumante, cada um destes montantes representa 100 % da franquia total, que pode ser fracionada. Por exemplo, pode trazer meio litro de bebidas espirituosas e um litro de vinho fortificado, representando ambos metade desta franquia.

Os viajantes com menos de 17 anos de idade não podem beneficiar desta franquia para o álcool e o tabaco.

Se viajar de um país da UE para outro, através de um país terceiro (por exemplo, a Suíça), deve verificar a regulamentação aduaneira desse país.

Outros produtos, incluindo perfume

  • Até 430 EUR, para os viajantes por via aérea e marítima.
  • Até 300 EUR, para outros viajantes.

Alguns países da UE aplicam um limite mínimo para os viajantes com menos de 15 anos de idade; contudo, esse limite não pode ser inferior a 150 EUR.
https://europa.eu/!pvgX78

Alimentos

Não existem restrições gerais ao transporte de carne ou produtos lácteos ao viajar no interior da UE. No entanto, certifique-se de que não transporta alimentos que contenham carne, leite ou produtos derivados para a UE a partir de países terceiros, uma vez que podem ser portadores de agentes patogénicos que transmitem doenças aos animais criados na UE, como a febre aftosa e a peste suína africana. Aplicam-se exceções unicamente aos viajantes que transportam pequenas quantidades para consumo próprio, provenientes de Andorra, da Gronelândia, das Ilhas Faroé, da Islândia, do Listenstaine, da Noruega, de São Marinho ou da Suíça.
https://europa.eu/!3Knr83

Não se esqueça de levar um saco reutilizável quando for às compras. As regras da UE estão a ajudar cada país a reduzir o consumo dos sacos de plástico que poluem e prejudicam o ambiente. A maior parte dos países cobra um preço por cada saco que adquirir nas suas compras.

AJUDA AOS CONSUMIDORES

AJUDA AOS CONSUMIDORES

Enquanto consumidor, beneficia de igualdade de tratamento, de produtos que têm de cumprir normas aceitáveis e do direito à reparação de danos caso algo corra mal, seja onde for que se encontre na UE.

Saiba o que come

A produção, a transformação e a venda de géneros alimentícios têm de respeitar as mais elevadas normas de segurança. As regras de rotulagem dos alimentos garantem uma informação clara, completa e rigorosa sobre a sua composição.

Saiba o que compra

A legislação da UE protege os consumidores contra uma grande variedade de práticas comerciais desleais, tanto em linha como nas lojas. A utilização de campos pré-preenchidos nas páginas dos sítios Web está agora proibida, para que, por exemplo, não pague sem querer um seguro de viagem ao adquirir um bilhete de avião na Internet.

Compare os preços

O preço total, incluindo IVA, e o preço unitário — o preço por quilo ou litro — de todas as mercadorias para venda têm de estar claramente visíveis. Ao reservar alojamento ou um voo pela Internet, o preço total do bilhete, incluindo taxas e impostos, tem de estar visível desde o início do processo de reserva.

Resolva todos os problemas

A Rede de Centros Europeus do Consumidor fornece informações práticas sobre os direitos do consumidor na UE, além de aconselhamento e assistência gratuitos em caso de queixa ou litígio transfronteiriço. Para obter ajuda e informações práticas durante a viagem, descarregue a aplicação (disponível em 25 línguas):
https://www.europe-consommateurs.eu/en/publications/ecc-net-travel-app/

Procure o rótulo

O rótulo ecológico da UE pode ajudá-lo a localizar produtos, hotéis, pousadas de juventude ou parques de campismo ecológicos.

Este logótipo ajudá-lo-á a encontrar produtos biológicos.

VIAJAR

POR ESTRADA

Carta de condução

Uma carta de condução válida emitida num país da UE é reconhecida em toda a UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.

As novas cartas de condução são impressas em cartões de plástico com um formato europeu normalizado. Na maioria dos países, deve viajar munido não só de uma carta de condução válida, como também do certificado de matrícula do veículo (ou livrete).

Os condutores de países terceiros devem verificar se necessitam de uma licença internacional para conduzir nos países da UE que visitam, em especial se desejarem visitar Chipre, a Irlanda, Malta e Espanha.

Seguro automóvel

Independentemente do país da UE para o qual viaja, o seu seguro automóvel obrigatório garante-lhe automaticamente a cobertura de danos causados a terceiros resultantes de um acidente de viação (responsabilidade civil). O seguro contra todos os riscos válido no seu país é normalmente reconhecido noutro país, mas, antes de viajar, deve verificar em que países é reconhecido e qual o seu período de validade.

Pode obter um exemplar da declaração europeia de acidente junto da sua seguradora ou em linha. Trata-se de um documento normalizado, disponível em várias línguas, que facilita a declaração no próprio local em caso de acidente noutro país.

Quando viajar na UE com uma apólice de seguro de responsabili­dade civil emitida num país terceiro, pode necessitar de uma carta verde ou ter de subscrever um seguro de fronteira. As regras podem variar consoante o país em que a apólice é emitida, pelo que terá de verificar previamente.

Portagens e vinhetas

Muitos países cobram a utilização das suas rodovias através de portagens (baseadas na distância percorrida) ou vinhetas (válidas por um certo período de tempo). A UE monitoriza estes sistemas de cobrança, para garantir que são proporcionais e não discriminatórios em relação aos utilizadores ocasionais ou não residentes.

Segurança rodoviária

Em todos os países da UE, é obrigatório usar cinto de segurança em todos os veículos equipados com este dispositivo. As crianças têm de utilizar sistemas de retenção adequados.

A utilização do telemóvel durante a condução aumenta consideravelmente o risco de acidente e é proibida em todos os países da UE, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça, exceto com um sistema «mãos livres».

A taxa máxima de alcoolemia permitida varia entre 0 mg/ml e 0,8 mg/ml, consoante o país. Os condutores que conduzem em excesso de velocidade ou embriagados podem agora ser localizados graças a um melhor intercâmbio transfronteiriço de informações.

Não se esqueça de conduzir pela esquerda em Chipre, na Irlanda e em Malta e que em certos países como a Bélgica, a França, os Países Baixos e Portugal deve em regra ceder prioridade aos veículos que se apresentam pela direita.

Quais são os limites de velocidade em Espanha? Devo usar capacete quando ando de bicicleta na Suécia? Para consultar todas as regras importantes em matéria de segurança rodoviária, descarregue a aplicação móvel gratuita «Going Abroad»:
https://europa.eu/!6VNx6T

Veículos elétricos

As tomadas normalizadas existentes em todo o continente permitem que os condutores de veículos elétricos carreguem o seu automóvel em qualquer sítio da UE, como nos seus países de origem.

Consulte o mapa das estações de serviço que fornecem combustíveis alternativos:
https://europa.eu/!QrGqGg

Autocarros urbanos e de turismo

A UE tem vindo a melhorar as normas de segurança dos passageiros de autocarros urbanos e de turismo; por exemplo, introduziu recentemente normas mais rigorosas sobre a utilização de materiais resistentes ao fogo nos veículos. Se estiverem instalados cintos de segurança nos autocarros, é obrigatório o seu uso em toda a UE.

Bicicletas

Por que não explorar a Europa de bicicleta? A rede europeia de ciclovias, a «EuroVelo», liga todo o continente e algumas das suas principais atrações turísticas, dispondo de 17 ciclovias de longa distância com uma cobertura de mais de 90 000 km. Explore as vilas e cidades da Europa na sua bicicleta ou utilizando um dos muitos serviços públicos disponíveis de aluguer de bicicletas, alguns dos quais foram cofinanciados pela UE.
https://en.eurovelo.com

DE AVIÃO

A criação de um mercado único europeu no setor dos transportes aéreos há 30 anos proporcionou aos passageiros tarifas mais baratas e uma maior escolha de transportadoras, rotas e serviços.

A Europa detém um dos melhores registos do mundo em matéria de segurança aérea. Para reforçar a segurança, as companhias aéreas de países terceiros têm de obter uma autorização que confirme a sua conformidade com as normas de segurança internacionais. Além disso, as suas aeronaves poderão ser inspecionadas na Europa e as companhias serão proibidas de operar no espaço aéreo europeu se não forem consideradas seguras ou se não forem devidamente supervisionadas pelas autoridades dos países de origem.

Na UE, existem regras comuns em matéria de controlo de passageiros e de bagagens de mão e de porão para todos os voos com partida dos aeroportos da UE, como restrições aos líquidos que podem ser transportados na cabina e uma lista comum de objetos que não são autorizados nem na bagagem de mão nem na de porão.

DE COMBOIO

O comboio continua a ser um dos mais seguros e populares meios de transporte na Europa e desempenha um papel importante no objetivo da UE de atingir a neutralidade climática até 2050. A UE tem mais de 200 000 km de ferrovias. Existem cerca de 9 000 km de linhas de alta velocidade em rotas importantes como Paris- -Bruxelas-Amesterdão-Colónia, Milão-Roma e Barcelona-Madrid, e estão em construção novas linhas. A UE está a desenvolver esforços para reforçar os serviços ferroviários de passageiros de longa distância e transfronteiriços, incluindo comboios noturnos. O objetivo é a duplicação do tráfego ferroviário de alta velocidade até 2030 e a sua triplicação até 2050.
https://europa.eu/!KmT3g4

DE BARCO

Existem muitas rotas marítimas importantes entre os portos da UE que asseguram serviços regulares de elevada qualidade, em alternativa a ou em combinação com os transportes rodoviários, aéreos ou ferroviários. Existem também cerca de 42 000 km de rios, canais e lagos navegáveis.

Mapa

Mapa

FUSOS HORÁRIOS

FUSOS HORÁRIOS

OS SEUS DIREITOS

OS SEUS DIREITOS

A UE é a única região do mundo onde os cidadãos estão protegidos por um conjunto completo de direitos dos passageiros, quer viajem de avião, comboio, autocarro ou barco. Os passageiros da UE têm direito a obter informações rigorosas, atempadas e acessíveis, a assistência em caso de perturbação nos transportes e, em certos casos, a indemnização por cancelamento ou atraso considerável.

Descarregue a aplicação para verificar quais são os seus direitos e como pode exercê-los:
https://europa.eu/!CQ78QW

Além disso, as regras da UE protegem os cidadãos que compram pacotes de férias ou viagens que combinem pelo menos dois tipos diferentes de serviços de viagem (p. ex., um voo e um hotel ou um aluguer de automóvel) através do mesmo sítio Web de reservas ou de outro que lhe esteja associado.

Antes de partir: tem direito a receber informações claras sobre o seu pacote de viagem . Além disso, tem também de ser informado acerca dos seus direitos — por exemplo, se beneficia de direitos suplementares em caso de cancelamento da viagem ou de falência do organizador.

No destino: caso haja algum problema durante a estada, tem direito a ser assistido, nomeadamente com informações sobre serviços de saúde e assistência consular.

https://europa.eu/!nHGTJ6

Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida

Os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assistência gratuita em aeroportos, estações ferroviárias, portos e determinados terminais de autocarro, bem como a bordo de aeronaves, comboios, navios e autocarros de turismo. Estes passageiros são aconselhados a notificar as transportadoras e os operadores dos terminais das suas necessidades especiais, ao reservarem o bilhete, ao adquirirem um bilhete antecipadamente ou, no mínimo, 48 horas antes de viajarem (36 horas se viajarem de autocarro).
https://europa.eu/!FPP3Mf

Se viajar de automóvel e tiver um cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência obtido no seu país de origem, deverá poder utilizar os lugares exclusivos para pessoas com deficiência existentes nos parques de estacionamento de outros países da UE. Informe-se antecipadamente sobre as condições locais aplicáveis no país que está a visitar.
https://europa.eu/!QDPcFN

Reparação por danos

Se considerar que os seus direitos não foram respeitados durante a viagem e caso pretenda obter uma reparação por danos, deve apresentar uma reclamação junto do transportador ou operador do terminal em causa ou da autoridade nacional competente relativamente ao meio de transporte em causa. Para obter mais informações sobre a autoridade competente, visite:
https://europa.eu/!Cbk8mg

Ligue para o número verde 00 800 6 7 8 9 10 11 do serviço «Europe Direct» para obter mais informações.

SAÚDE

SAÚDE

Acesso a cuidados de saúde

Enquanto cidadão da UE, se adoecer durante uma visita temporária a um dos Estados-Membros da UE, à Islândia, ao Listenstaine, à Noruega ou à Suíça, tem direito aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos nacionais (gratuitos em alguns países).

Não se esqueça de levar consigo em viagem o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O cartão pode ser obtido gratuitamente, normalmente junto do seu sistema nacional de proteção social ou de saúde e comprova que está segurado num dos países acima indicados. Se tiver de pagar os cuidados de saúde, deve conservar todas as faturas, receitas e recibos para que possa solicitar o reembolso das despesas no país que está a visitar ou após regressar ao seu país de origem.

Saiba como obter o cartão: https://europa.eu/!vT37bN

Seguro de viagem

O Cartão Europeu de Seguro de Doença não substitui o seguro de viagem, uma vez que não cobre custos como o repatriamento ou o salvamento em montanha nas estâncias de esqui. Para cobrir estes riscos, será melhor subscrever um seguro de viagem separado.

Medicamentos

As receitas médicas são válidas em todos os países da UE, mas certifique-se de que a venda do medicamento prescrito é autorizada e de que o medicamento se encontra disponível no país que visita. Certifique-se de que a receita inclui todas as informações relevantes sobre si, o médico que prescreve o medicamento e o medicamento receitado.

As prescrições eletrónicas permitem agora aos viajantes obter medicamentos prescritos eletronicamente pelo seu médico numa farmácia em alguns países da UE. Além disso, os médicos também podem aceder a informações importantes sobre os doentes na sua própria língua.
Verifique se estes serviços estão disponíveis no país que pretende visitar: https://europa.eu/!fJdWGW

Vacinas

Normalmente, não são exigidas vacinas para viajar dentro da UE. Contudo, aplicam-se certas exigências ou recomendações ao viajar para alguns territórios ultramarinos da UE. Antes de partir, informe--se com o seu médico.

Águas balneares

Mais de 95 % das águas balneares da UE cumprem as normas mínimas de qualidade da água e quase 85 % atingem o rigoroso nível de «excelente».

Veja o mapa interativo para conhecer a qualidade da água do seu destino de viagem: https://europa.eu/!43mRgX

MANTER-SE CONECTADO

MANTER-SE CONECTADO

Telemóveis

Ao viajar na UE, os assinantes da UE podem utilizar os seus telemóveis nas mesmas condições que no seu país de origem, sem terem de pagar quaisquer encargos adicionais. Em 2022, as regras relativas à aplicação no estrangeiro das mesmas tarifas do país de origem [Roam-like-at-home, i.e., pagar pelos serviços de itinerância (roaming) o mesmo que pelas comunicações nacionais], que também se aplicam na Islândia, no Listenstaine e na Noruega, foram prorrogadas por mais dez anos. Se pretender permanecer noutro país da UE durante vários meses, deve informar-se sobre a política de utilização responsável do seu operador.
https://europa.eu/!mg44Du

Também pode utilizar as suas assinaturas eletrónicas para aceder a filmes, eventos desportivos, livros eletrónicos, jogos de vídeo e serviços de música sem quaisquer encargos ou restrições adicionais.
https://europa.eu/!W4FJpV

Wi-Fi

O acesso gratuito à Internet está mais amplamente disponível graças aos pontos de acesso Wi-Fi (hotspots) financiados pela UE que foram criados em milhares de comunidades locais em toda a Europa. Pode conectar-se gratuitamente em bibliotecas, praças, parques e museus e noutros locais públicos com o símbolo «WiFi4EU».

Envie um postal!

Os selos postais só podem ser utilizados no país onde são adquiridos.

Fichas elétricas

Quase todos os países da UE utilizam fichas elétricas de dois pernos, exceto Chipre, Irlanda e Malta, onde necessita de fichas de três pernos. Certifique-se de que leva consigo um adaptador ao visitar estes países.

O QUE FAZER

O QUE FAZER

Para ideias e informações sobre o que ver e fazer, consulte o portal oficial de turismo da Europa (visiteurope.com/pt-br) ou os sítios Web dos organismos oficiais de turismo de cada país da UE.

Áustriaaustria.info
Bélgicavisitflanders.com
visitwallonia.com
Bulgáriabulgariatravel.org
Chiprevisitcyprus.com
Chéquiavisitczechrepublic.com/pt
Alemanhagermany.travel
Dinamarcavisitdenmark.com
Espanhaspain.info/pt_BR
Estóniavisitestonia.com
Françafrance.fr/pt
Finlândiavisitfinland.com
Gréciavisitgreece.gr
Hungriavisithungary.com
Croáciacroatia.hr
Itáliaitalia.it/en
Irlandadiscoverireland.ie
Luxemburgovisitluxembourg.com
Lituânialithuania.travel/en
Letónialatvia.travel/en
Maltavisitmalta.com
Países Baixosholland.com
Portugalvisitportugal.com/pt-pt
Polóniapolonia.travel/pt
Roméniaromania.travel/en
Suéciavisitsweden.com
Eslováquiaslovakia.travel/en
Eslovéniaslovenia.info

A UE promove todos os anos inúmeros projetos e eventos culturais em toda a Europa. Designadamente, apoia a iniciativa «Capitais Europeias da Cultura», que visa valorizar a rica diversidade cultural da Europa.

ECOC-logo

2023

Elêusis (Grécia)
Timișoara (Roménia)
Veszprém (Hungria)
https://europa.eu/!QRvqpN

Pafos (Chipre) e Sevilha (Espanha) são as Capitais Europeias do Turismo Inteligente de 2023.
https://europa.eu/!pgfHJX

A Comissão Europeia apoia os países da UE ao recompensar novos destinos turísticos não tradicionais sustentáveis na Europa com o prémio «Destinos europeus de excelência».
https://europa.eu/!NhwNBB

Jovens viajantes

Desde 2018, com o apoio da UE, os cidadãos europeus de 18 anos podem viajar gratuitamente por toda a Europa, por um período máximo de um mês, e descobrir o rico património cultural do continente. Até hoje, mais de 200 000 jovens europeus receberam o passe de viagem DiscoverEU. A iniciativa dá aos jovens viajantes a oportunidade de estarem ligados entre si através da organização de encontros e da participação num interessante programa de atividades. Além do passe de viagem, todos os viajantes DiscoverEU recebem também um cartão de desconto, podendo beneficiar de mais de 40 000 descontos em eventos culturais, alojamento, educação, serviços e produtos em mais de 30 países em toda a Europa.
youth.europa.eu/discovereu_pt

ANIMAIS DE COMPANHIA

Viajar com um cão, gato ou furão é agora fácil com um passaporte da UE para animais de companhia, que pode ser obtido junto de qualquer veterinário. Todos os cães, gatos e furões têm de ter um passaporte e, para efeitos de identificação, um microchip eletrónico ou uma tatuagem claramente legível anterior a julho de 2011. Têm igualmente de estar vacinados contra a raiva, devendo essa informação constar do respetivo passaporte. A vacinação tem de ser efetuada depois da introdução do microchip ou do procedimento da tatuagem.

É obrigatório administrar aos cães um tratamento específico contra a ténia, recorrendo a um veterinário, antes de viajar para a Finlândia, a Irlanda e Malta. Os detalhes do tratamento devem constar do passaporte, podendo o cão viajar entre um a cinco dias após o tratamento.
https://europa.eu/!mvRMtK

EM CASO DE EMERGÊNCIA

EM CASO DE EMERGÊNCIA

Número de emergência único europeu: 112

Para contactar os serviços de emergência em qualquer país da UE, a partir de qualquer telefone, fixo ou móvel, marque o número gratuito 112.

Os roubos devem ser comunicados à polícia local. Para declarar um roubo à sua seguradora ou reclamar uma indemnização, precisa de apresentar o respetivo relatório policial. Em caso de roubo do passaporte ou do bilhete de identidade, além da polícia local, deve informar o consulado ou embaixada do seu país de origem.

Se estiver fora da UE, pode obter assistência junto da embaixada ou consulado de outro Estado-Membro caso o seu país não esteja representado.
https://europa.eu/!F37vXM

ENTRAR EM CONTACTO COM A UE

ENTRAR EM CONTACTO COM A UE

PESSOALMENTE

Em toda a União Europeia há centenas de centros Europe Direct. Pode encontrar o endereço do centro mais próximo em linha (european-union.europa.eu/contact-eu/meet-us_pt).


POR TELEFONE OU POR ESCRITO

Europe Direct é um serviço que responde a perguntas sobre a União Europeia. Pode contactar este serviço:

ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A UE

ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A UE

EM LINHA

Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa (european-union.europa.eu).


PUBLICAÇÕES DA UE

As publicações da União Europeia podem ser consultadas ou encomendadas em op.europa.eu/pt/publications. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o seu centro local Europe Direct ou de documentação (european-union.europa.eu/contact-eu/meet-us_pt).


LEGISLAÇÃO DA UE E DOCUMENTOS CONEXOS

Para ter acesso à informação jurídica da União Europeia, incluindo toda a legislação da União Europeia desde 1951 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex (eur-lex.europa.eu).

DADOS ABERTOS DA UE

O portal data.europa.eu dá acesso a conjuntos de dados abertos das instituições, organismos e agências da União Europeia. Os dados podem ser descarregados e reutilizados gratuitamente, tanto para fins comerciais como não comerciais. Este portal também disponibiliza uma série de conjuntos de dados dos países europeus.

Acerca de

Comissão Europeia
Direção-Geral da Comunicação
Serviço editorial e comunicação orientada
1049 Bruxelles/Brussel BELGIQUE/BELGIË

Contacto: COMM-A2@ec.europa.eu

Manuscrito terminado em abril de 2023

O presente documento não pode ser considerado uma tomada de posição oficial da Comissão Europeia.

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2023

© União Europeia, 2023

A política de reutilização de documentos da Comissão Europeia é regida pela Decisão 2011/833/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2011, relativa à reutilização de documentos da Comissão (JO L 330 de 14.12.2011, p. 39).

Salvo indicação em contrário, a reutilização do presente documento é autorizada ao abrigo da licença «Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)» da Creative Commons (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/). Tal significa que a reutilização é autorizada desde que seja feita uma menção adequada da origem do documento e que sejam indicadas eventuais alterações.

Para qualquer utilização ou reprodução de elementos que não sejam propriedade da União Europeia, pode ser necessário obter autorização diretamente junto dos respetivos titulares dos direitos.

Ilustrações: © União Europeia, © iStock

Achou a presente publicação útil? Dê a sua opinião: comm-publi-feedback@ec.europa.eu

No sítio Web «A sua Europa» poderá encontrar mais informações sobre os seus direitos, caso resida, trabalhe e viaje na UE: https://europa.eu/youreurope/index_pt.htm

IDENTIFICADORES

Print ISBN 978-92-76-55496-7 doi:10.2775/745631 NA-09-22-383-PT-C
PDF ISBN 978-92-76-55289-5 doi:10.2775/102855 NA-09-22-383-PT-N
HTML ISBN 978-92-76-55494-3 doi:10.2775/454419 NA-09-22-383-PT-Q