Parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados por iniciativa do Reino da Bélgica, da República da Bulgária, da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República Italiana, da República da Finlândia, da República Portuguesa, da Roménia, e do Reino da Suécia, tendo em vista a adopção da Decisão do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras
Parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados por iniciativa do Reino da Bélgica, da República da Bulgária, da República Federal da Alemanha, do Reino de Espanha, da República Francesa, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República Italiana, da República da Finlândia, da República Portuguesa, da Roménia, e do Reino da Suécia, tendo em vista a adopção da Decisão do Conselho relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transfronteiras
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