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Decreto-Lei n. 41/94 de 11/02/1994. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 92/75/CEE, do Conselho, de 22 de Setembro, relativa à obligação de fanecimento ao público de informação sobre os consumos de energia de aparelhos domésticos. Diário da República I Série A de 11/02/1994 Página 670
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