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REGULAMENTO (CEE) N* 3342/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis às fibras sintéticas descontinuas, compreendendo os desperdicios, cardadas ou penteadas ou preparadas por outra forma para a fiaçao, da categoria de produtos 55 (numero de ordem 40.0550), originarias do México, beneficiario das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho
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