Regulamento de Execução (UE) n . o 102/2012 do Conselho de 27 de janeiro de 2012 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de cabos de aço originários da República Popular da China e da Ucrânia, tornado extensivo aos cabos de aço expedidos de Marrocos, da Moldávia e da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009, e que encerra o processo de reexame da caducidade relativo às importações de cabos de aço originários da África do Sul nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009
Regulamento de Execução (UE) n . o 102/2012 do Conselho de 27 de janeiro de 2012 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de cabos de aço originários da República Popular da China e da Ucrânia, tornado extensivo aos cabos de aço expedidos de Marrocos, da Moldávia e da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários desses países, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009, e que encerra o processo de reexame da caducidade relativo às importações de cabos de aço originários da África do Sul nos termos do artigo 11. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 1225/2009
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