Comissão/Polónia$
Conclusões do advogado-geral Jääskinen apresentadas em 13 de Dezembro de 2012. # Comissão Europeia contra República da Polónia. # Incumprimento de Estado - Transporte - Diretiva 91/440/CEE - Desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários - Diretiva 2001/14/CE - Repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária - Artigo 6.º, n.os 2 e 3, da Diretiva 2001/14 - Inexistência persistente de equilíbrio financeiro - Artigos 6.º, n.º 1, e 7.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 91/440 - Inexistência de medidas de incentivo do gestor da infraestrutura - Artigos 7.º, n.º 3, e 8.º, n.º 1, da Diretiva 2001/14 - Cálculo da taxa para o acesso mínimo. # Processo C-512/10.
TITJUR
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Conclusões do advogado-geral Jääskinen apresentadas em 13 de Dezembro de 2012. # Comissão Europeia contra República da Polónia. # Incumprimento de Estado - Transporte - Diretiva 91/440/CEE - Desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários - Diretiva 2001/14/CE - Repartição de capacidade da infraestrutura ferroviária - Artigo 6.º, n.os 2 e 3, da Diretiva 2001/14 - Inexistência persistente de equilíbrio financeiro - Artigos 6.º, n.º 1, e 7.º, n.os 3 e 4, da Diretiva 91/440 - Inexistência de medidas de incentivo do gestor da infraestrutura - Artigos 7.º, n.º 3, e 8.º, n.º 1, da Diretiva 2001/14 - Cálculo da taxa para o acesso mínimo. # Processo C-512/10.
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