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Decisão do Conselho de 19 de Dezembro de 1997 que autoriza o Reino dos Países Baixos a prorrogar a aplicação de uma medida derrogatória do artigo 21.° da Sexta Directiva 77/388/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (98/20/CE)
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