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Processo C-334/09: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Meiningen — Alemanha) — Frank Scheffler/Landkreis Wartburgkreis ( «Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Directiva 91/439/CEE — Reconhecimento mútuo das cartas de condução — Renúncia à carta de condução nacional após ter atingido o limite máximo de pontos por diversas infracções — Carta de condução emitida noutro Estado-Membro — Relatório de peritagem médico-psicológico negativo obtido no Estado-Membro de residência após a obtenção de uma nova carta noutro Estado-Membro — Retirada do direito de conduzir no território do primeiro Estado-Membro — Faculdade para o Estado-Membro de residência do titular da carta emitida por um outro Estado-Membro de aplicar à referida carta as suas disposições nacionais relativas à restrição, à suspensão, à retirada ou à anulação do direito de conduzir — Requisitos — Interpretação do conceito de “comportamento posterior à obtenção da nova carta de condução” » )
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