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Processos apensos C-201/10 e C-202/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de Maio de 2011 (pedidos de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Ze Fu Fleischhandel GmbH (C-201/10), Vion Trading GmbH (C-202/10)/Hauptzollamt Hamburg-Jonas [ «Regulamento (CE, Euratom) n. ° 2988/95 — Protecção dos interesses financeiros da União Europeia — Artigo 3. °— Recuperação de uma restituição à exportação — Prazo de prescrição de trinta anos — Regra de prescrição do direito civil geral de um Estado-Membro — Aplicação “por analogia” — Princípio da segurança jurídica — Princípio da confiança legítima — Princípio da proporcionalidade» ]
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