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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6275

19.12.2025

P10_TA(2025)0120

Direitos eleitorais dos cidadãos móveis da União nas eleições para o Parlamento Europeu

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2025, sobre o projeto de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) (09789/2024 – C10-0001/2024– 2021/0372(CNS))

(Processo legislativo especial – nova consulta – reformulação)

(C/2025/6275)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta o projeto do Conselho (09789/2024),

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2021)0732),

—

Tendo em conta a sua posição de 14 de fevereiro de 2023  (1),

—

Tendo em conta o artigo 22.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi de novo consultado pelo Conselho (C10-0001/2024),

—

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2),

—

Tendo em conta a carta que, em 8 de novembro de 2022, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Assuntos Constitucionais, nos termos do artigo 113.o, n.o 3, do seu Regimento,

—

Tendo em conta os artigos 113.o, 84.o e 86.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta a carta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A10-0090/2025),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova o projeto do Conselho, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Lamenta profundamente que o Conselho, embora formalmente em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do TFUE, não tenha tido o teor do parecer do Parlamento em consideração de forma significativa; assinala que, nos últimos anos, esta prática é indicativa de uma tendência mais ampla do Conselho e do Conselho Europeu para se recusarem a cooperar de forma construtiva e de boa-fé numa série de processos legislativos especiais pendentes; recorda as recomendações constantes do seu relatório de 13 de dezembro de 2023 e reitera os seus apelos ao Conselho e ao Conselho Europeu para que colaborem de forma construtiva na procura de soluções políticas que funcionem no interesse dos cidadãos europeus;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o projeto;

5.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)   JO C 283 de 11.8.2023, p. 76.

(2)   JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6275/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)