86/28/Euratom: Decisão do Conselho de 20 de Janeiro de 1986 que estabelece a aprovação da celebração pela Comissão de um memorando de acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Canadá relativo à cooperação na investigação e no desenvolvimento no domínio da fusão
Jornal Oficial nº L 035 de 11/02/1986 p. 0009 - 0009
Edição especial finlandesa: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0079
Edição especial sueca: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0079
***** DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Janeiro de 1986 que estabelece a aprovação da celebração pela Comissão de um memorando de acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Canadá relativo à cooperação na investigação e no desenvolvimento no domínio da fusão (86/28/Euratom) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando que a Comissão negociou segundo as directivas do Conselho e se propõe celebrar um memorando de acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Canadá relativo a uma cooperação na investigação e no desenvolvimento no domínio da fusão; Considerando que convém aprovar a celebração pela Comissão desse acordo, DECIDE: Artigo único É aprovada a celebração pela Commissão do memorando do acordo entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo do Canadá relativo a uma cooperação na investigação e no desenvolvimento no domínio da fusão. O texto do memorando de acordo está anexo à presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. BRAKS