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2.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 327/78 |
DECISÃO (PESC) 2016/2112 DO CONSELHO
de 1 de dezembro de 2016
que altera a Decisão 2014/401/PESC, relativa ao Centro de Satélites da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/401/PESC (1), relativa ao Centro de Satélites da União Europeia e que revoga a Ação Comum 2001/555/PESC, relativa à criação do Centro de Satélites da União Europeia. |
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(2) |
O Conselho de Administração do Centro de Satélites da União Europeia (SATCEN) deverá ter a possibilidade de convidar para algumas das suas reuniões peritos de Estados terceiros, organizações, organismos e entidades internacionais pertinentes, a fim de fornecerem informações sobre assuntos específicos. |
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(3) |
O SATCEN deverá ser responsável pela execução de acordos internacionais celebrados pela União no domínio da política externa e de segurança comum em relação às atividades do SATCEN. |
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(4) |
A Decisão 2014/401/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/401/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 6.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação: «4. O Diretor do SATCEN, ou o representante do Diretor, assiste, por regra, às reuniões do Conselho de Administração. O Presidente do Comité Militar da União Europeia, o Diretor-Geral do Estado-Maior da União Europeia e o Comandante de Operação Civil da União Europeia também podem assistir às reuniões do Conselho de Administração. A convite do Conselho de Administração, também podem assistir às suas reuniões representantes de instituições, agências, organismos e entidades da União pertinentes, bem como representantes de Estados terceiros, organizações e entidades internacionais, a fim de fornecerem informações sobre pontos específicos da ordem do dia.». |
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2) |
No artigo 20.o, após o n.o 2, é inserido o seguinte número: «2-A. Após aprovação pelo Conselho de Administração, o SATCEN é responsável pela execução de acordos internacionais celebrados pela União no domínio da política externa e de segurança comum na medida em que digam respeito às atividades do SATCEN.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A. ÉRSEK
(1) Decisão 2014/401/PESC do Conselho, de 26 de junho de 2014, relativa ao Centro de Satélites da União Europeia e que revoga a Ação Comum 2001/555/PESC, relativa à criação do Centro de Satélites da União Europeia (JO L 188 de 27.6.2014, p. 73).