Regulamento (CE) n.° 257/2003 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
Jornal Oficial nº L 036 de 12/02/2003 p. 0011 - 0014
Regulamento (CE) n.o 257/2003 da Comissão de 11 de Fevereiro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto A Comissão das Comunidades Europeias, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto(1) e, nomeadamente, os n.os 3 e 6 do seu artigo 19.o e o seu artigo 20.o, Considerando o seguinte: (1) A presidência do Processo de Kimberley e os participantes comunicaram à Comissão as informações pertinentes quanto aos participantes e às autoridades competentes por estes designadas para procederem à emissão e à validação dos certificados. (2) O Reino Unido e a Bélgica designaram autoridades da Comunidade, tendo informado a Comissão desse facto. A Comissão concluiu que haviam sido fornecidas garantias suficientes de que essas autoridades possuíam capacidade para desempenharem, de modo fiável, atempado, eficaz e adequado, as funções exigidas pelos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002. Os referidos Estados-Membros comunicaram igualmente à Comissão os endereços dos serviços onde podem ser concluídas as formalidades previstas no regulamento. (3) A fim de melhorar a segurança e a funcionalidade do certificado comunitário, importa alterar determinadas características técnicas previstas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2368/2002. (4) As medidas previstas no n.o 2 do artigo 1.o do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado da seguinte forma: 1. Ao anexo II do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é aditado o texto que figura no anexo I do presente regulamento. 2. Ao anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é aditado o texto que figura no anexo II do presente regulamento. 3. O anexo IV do regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado da seguinte forma: a) A rubrica "Materiais" é alterada da seguinte forma i) o segundo travessão passa a ter a seguinte redacção: "- Filigranado com fibras UV invisíveis (amarelo/azul),", ii) o terceiro travessão passa a ter a seguinte redacção: "- Sensível a solventes,", iii) o quinto travessão passa a ter a seguinte redacção: "- Papel de 95 g/m2,"; b) A rubrica "Impressão" é alterada da seguinte forma: i) no primeiro travessão, o texto "Fundo em arco-íris tint (sensível a solventes) (definição de cor: pantone azul-rosa)" passa a ter a seguinte redacção: "- Fundo em arco-íris tint (sensível a solventes),", ii) no oitavo travessão, o texto "Elemento 'MELT' com a menção 'KPCS'" passa a ter a seguinte redacção: "Microtexto com a menção 'KPCS'"; c) Na rubrica "Numeração", nos quarto e quinto travessões, a expressão "6 algarismos" é substituída por "8 algarismos"; d) Na rubrica "Lay out and finishing - Obligatory features", a primeira linha é substituída pela seguinte expressão: "Slot perforated in 1 position, cut to singles A4 size, at 100 mm from right edge". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável por um período de três meses renovável, após essa data. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28. ANEXO I A seguir ao título do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, é aditado o seguinte texto: "ANGOLA Ministry of Geology and Mines Rua Hochi Min Luanda ARMÉNIA Department of Gemstones and Jewellery Ministry of Trade and Economic Development Yerevan Arménia AUSTRÁLIA - Community Protection Section Australian Customs Section Customs House, 5 Constitution Avenue Camberra ACT 2601 Austrália - Minerals Development Section Department of Industry, Tourism and Resources GPO Box 9839 Camberra ACT 2601 Austrália BIELORRÚSSIA (data de participação a confirmar) Director, Department of Finance Sovetskaja Str., 7 220010 Minsk República da Bielorrússia BOTSUANA Ministry of Minerals, Energy & Water Resources PI Bag 0018 Gaborone Botsuana BURQUINA FASO CANADÁ - Internacional: Department of Foreign Affairs and International Trade Peace Building and Human Security Division Lester B Pearson Tower B - Room: B4-120 125 Sussex Drive Otava, Ontário K1A 0G2 Canadá - Exemplares do certificado canadiano do Processo de Kimberley: Stewardship Division International and Domestic Market Policy Division Mineral and Metal Policy Branch Minerals and Metals Sector Natural Resources Canada 580 Booth Street, 10th Floor, Room: 10A6 Otava, Ontário Canadá K1A 0E4 - Informações gerais: Kimberley Process Office Minerals and Metals Sector (MMS) Natural Resources Canada (NRCan) 10th Floor, Area A-7 580 Booth Street Otava, Ontário Canadá K1A 0E4 REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA Representative and Liaison Officer Independent Diamond Valuators (IDV) Immeuble SOCIM, 2ème étage BP 1613 Bangui República Centro-Africana REPÚBLICA POPULAR DA CHINA General Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine Of the People's Republic of China (AQSIQ) COSTA DO MARFIM REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO Centre d'Evaluation, d'Expertise et de Certification (CEEC) 17th floor, BCDC Tower 30th June Avenue Kinshasa República Democrática do Congo COMUNIDADE EUROPEIA Comissão Europeia ER/A/2 170, Rue de la Loi B - 1040 Bruxelas GABÃO Ministry of Mines, Energy, Oil and Hydraulic Resources of Gabon BP 576 or 874, Libreville Gabão GANA Precious Minerals Marketing Company (Ltd.) PO Box M108 Acra, Gana GUINÉ GUIANA Geology and Mines Commission Georgetown Guiana ÍNDIA The Gem & Jewellery Export Promotion Council Diamond Plaza, 5th Floor 391-A, Fr D.B. Marg Mumbai 400 004 Índia ISRAEL Ministry of Industry and Trade PO Box 3007 52130 Ramat Gan Israel JAPÃO United Nations Policy Division Ministry of Foreign Affairs 2-11-1, Shibakoen Minato-ku 105-8519 Tóquio Japão REPÚBLICA DA COREIA - UN Division Ministry of Foreign Affairs and Trade Government Complex Building 77 Sejong-ro, Jongro-gu Seul Coreia - Trade Policy Division Ministry of Commerce, Industry and Enterprise 1 Joongang-dong, Kwacheon-City Kyunggi-do Coreia LAOS Department of Customs Ministry of Finance LÍBANO LESOTO Commission of Mines and Geology PO Box 750 Maseru 100 Lesoto MALTA (data de participação a confirmar) MAURÍCIA Senior Commercial Office Import Division 2nd Floor, Anglo-Mauritius House Maurícia MÉXICO NAMÍBIA Diamond Commission Ministry of Mines and Energy Private Bag 13297 Windhoek Namíbia FILIPINAS FEDERAÇÃO DA RÚSSIA Gokhran of Russia 1812 goda ul., 14 121170 Moscovo Rússia SERRA LEOA - Ministry of Mineral Resources Youyi Building Brookfields Freetown Serra Leoa - Government Gold and Diamond Office Youyi Building Brookfields Freetown Serra Leoa ÁFRICA DO SUL South African Diamond Board 240 Commissioner Street Joanesburgo África do Sul SRI LANCA Trade Information Service Sri Lanka Export Development Board 42 Nawam Mawatha Colombo 2 Sri Lanka SUAZILÂNDIA Geological Surveys and Mines Department Box 9, Mbabane Suazilândia SUÍÇA State Secretariat for Economic Affairs Export Control Policy and Sanctions Effingerstrasse 1 CH - 3003 Berna TANZÂNIA Commission for Minerals Ministry of Energy and Minerals PO Box 2000 Dar es Salaam Tanzânia TAILÂNDIA TOGO (data de participação a confirmar) UCRÂNIA International Department Diamond Factory 'Kristall' 600 Letiya Street 21 21100 Vinnitsa Ucrânia EMIRADOS ÁRABES UNIDOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA U.S. Department of State 2201 C St., N.W. Washington D.C. EUA VIETNAME ZIMBABUÉ Principal Minerals Development Office Ministry of Mines and Mining Development Private Bag 7709 Causeway Harare" ANEXO II A seguir ao título do anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, é aditado o seguinte texto: "1. The Government Diamond Office (GDO) within the United Nations Department of the Foreign and Commonwealth Office, King Charles Street, London SW 1 A 2AH Reino Unido Tel.: (44-20) 70 08 69 02 Fax: (44-20) 70 08 39 05 E-mail: clive.wright@fco.gov.uk 2. Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen/Service Public Fédéral Economie, P.M.E., Classes moyennes et Energie, Service Licence Italiëlei 124, bus 71 B - 2000 Antuérpia Tel.: (32-3) 206 94 70 Fax: (32-3) 206 94 90 E-mail: Diamond@mineco.fgov.be Na Bélgica, o controlo das importações e das exportações de diamantes em bruto exigido pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002 e o seu tratamento aduaneiro será efectuado exclusivamente no seguinte endereço: The Diamond Office Hovenierstraat 22 B - 2018 Antuérpia".