32003R0257

Regulamento (CE) n.° 257/2003 da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2368/2002 do Conselho, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

Jornal Oficial nº L 036 de 12/02/2003 p. 0011 - 0014


Regulamento (CE) n.o 257/2003 da Comissão

de 11 de Fevereiro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

A Comissão das Comunidades Europeias,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2368/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto(1) e, nomeadamente, os n.os 3 e 6 do seu artigo 19.o e o seu artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) A presidência do Processo de Kimberley e os participantes comunicaram à Comissão as informações pertinentes quanto aos participantes e às autoridades competentes por estes designadas para procederem à emissão e à validação dos certificados.

(2) O Reino Unido e a Bélgica designaram autoridades da Comunidade, tendo informado a Comissão desse facto. A Comissão concluiu que haviam sido fornecidas garantias suficientes de que essas autoridades possuíam capacidade para desempenharem, de modo fiável, atempado, eficaz e adequado, as funções exigidas pelos capítulos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 2368/2002. Os referidos Estados-Membros comunicaram igualmente à Comissão os endereços dos serviços onde podem ser concluídas as formalidades previstas no regulamento.

(3) A fim de melhorar a segurança e a funcionalidade do certificado comunitário, importa alterar determinadas características técnicas previstas no anexo IV do Regulamento (CE) n.o 2368/2002.

(4) As medidas previstas no n.o 2 do artigo 1.o do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 2368/2002,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado da seguinte forma:

1. Ao anexo II do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é aditado o texto que figura no anexo I do presente regulamento.

2. Ao anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002 é aditado o texto que figura no anexo II do presente regulamento.

3. O anexo IV do regulamento (CE) n.o 2368/2002 é alterado da seguinte forma:

a) A rubrica "Materiais" é alterada da seguinte forma

i) o segundo travessão passa a ter a seguinte redacção:

"- Filigranado com fibras UV invisíveis (amarelo/azul),",

ii) o terceiro travessão passa a ter a seguinte redacção:

"- Sensível a solventes,",

iii) o quinto travessão passa a ter a seguinte redacção:

"- Papel de 95 g/m2,";

b) A rubrica "Impressão" é alterada da seguinte forma:

i) no primeiro travessão, o texto "Fundo em arco-íris tint (sensível a solventes) (definição de cor: pantone azul-rosa)" passa a ter a seguinte redacção: "- Fundo em arco-íris tint (sensível a solventes),",

ii) no oitavo travessão, o texto "Elemento 'MELT' com a menção 'KPCS'" passa a ter a seguinte redacção: "Microtexto com a menção 'KPCS'";

c) Na rubrica "Numeração", nos quarto e quinto travessões, a expressão "6 algarismos" é substituída por "8 algarismos";

d) Na rubrica "Lay out and finishing - Obligatory features", a primeira linha é substituída pela seguinte expressão: "Slot perforated in 1 position, cut to singles A4 size, at 100 mm from right edge".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável por um período de três meses renovável, após essa data.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2003.

Pela Comissão

Christopher Patten

Membro da Comissão

(1) JO L 358 de 31.12.2002, p. 28.

ANEXO I

A seguir ao título do anexo II do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, é aditado o seguinte texto:

"ANGOLA

Ministry of Geology and Mines Rua Hochi Min Luanda

ARMÉNIA

Department of Gemstones and Jewellery Ministry of Trade and Economic Development Yerevan Arménia

AUSTRÁLIA

- Community Protection Section

Australian Customs Section

Customs House, 5 Constitution Avenue Camberra ACT 2601 Austrália

- Minerals Development Section

Department of Industry, Tourism and Resources

GPO Box 9839 Camberra ACT 2601 Austrália

BIELORRÚSSIA (data de participação a confirmar)

Director, Department of Finance Sovetskaja Str., 7 220010 Minsk República da Bielorrússia

BOTSUANA

Ministry of Minerals, Energy & Water Resources PI Bag 0018 Gaborone Botsuana

BURQUINA FASO

CANADÁ

- Internacional:

Department of Foreign Affairs and International Trade Peace Building and Human Security Division Lester B Pearson Tower B - Room: B4-120

125 Sussex Drive

Otava, Ontário K1A 0G2 Canadá

- Exemplares do certificado canadiano do Processo de Kimberley:

Stewardship Division

International and Domestic Market Policy Division

Mineral and Metal Policy Branch

Minerals and Metals Sector

Natural Resources Canada

580 Booth Street, 10th Floor, Room: 10A6 Otava, Ontário Canadá K1A 0E4

- Informações gerais:

Kimberley Process Office Minerals and Metals Sector (MMS)

Natural Resources Canada (NRCan)

10th Floor, Area A-7

580 Booth Street

Otava, Ontário Canadá K1A 0E4

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

Representative and Liaison Officer Independent Diamond Valuators (IDV) Immeuble SOCIM, 2ème étage BP 1613 Bangui República Centro-Africana

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

General Administration of Quality Supervision, Inspection and Quarantine Of the People's Republic of China (AQSIQ)

COSTA DO MARFIM

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO

Centre d'Evaluation, d'Expertise et de Certification (CEEC) 17th floor, BCDC Tower

30th June Avenue

Kinshasa República Democrática do Congo

COMUNIDADE EUROPEIA

Comissão Europeia ER/A/2 170, Rue de la Loi B - 1040 Bruxelas

GABÃO

Ministry of Mines, Energy, Oil and Hydraulic Resources of Gabon BP 576 or 874, Libreville Gabão

GANA

Precious Minerals Marketing Company (Ltd.) PO Box M108 Acra, Gana

GUINÉ

GUIANA

Geology and Mines Commission Georgetown Guiana

ÍNDIA

The Gem & Jewellery Export Promotion Council Diamond Plaza, 5th Floor 391-A, Fr D.B. Marg Mumbai 400 004 Índia

ISRAEL

Ministry of Industry and Trade PO Box 3007 52130 Ramat Gan Israel

JAPÃO

United Nations Policy Division Ministry of Foreign Affairs 2-11-1, Shibakoen Minato-ku 105-8519 Tóquio Japão

REPÚBLICA DA COREIA

- UN Division Ministry of Foreign Affairs and Trade Government Complex Building

77 Sejong-ro, Jongro-gu

Seul Coreia

- Trade Policy Division Ministry of Commerce, Industry and Enterprise 1 Joongang-dong, Kwacheon-City Kyunggi-do Coreia

LAOS

Department of Customs Ministry of Finance

LÍBANO

LESOTO

Commission of Mines and Geology PO Box 750 Maseru 100 Lesoto

MALTA (data de participação a confirmar)

MAURÍCIA

Senior Commercial Office Import Division 2nd Floor, Anglo-Mauritius House Maurícia

MÉXICO

NAMÍBIA

Diamond Commission Ministry of Mines and Energy Private Bag 13297 Windhoek Namíbia

FILIPINAS

FEDERAÇÃO DA RÚSSIA

Gokhran of Russia 1812 goda ul., 14 121170 Moscovo Rússia

SERRA LEOA

- Ministry of Mineral Resources Youyi Building

Brookfields

Freetown Serra Leoa

- Government Gold and Diamond Office Youyi Building

Brookfields

Freetown Serra Leoa

ÁFRICA DO SUL

South African Diamond Board 240 Commissioner Street Joanesburgo África do Sul

SRI LANCA

Trade Information Service Sri Lanka Export Development Board 42 Nawam Mawatha Colombo 2 Sri Lanka

SUAZILÂNDIA

Geological Surveys and Mines Department Box 9, Mbabane Suazilândia

SUÍÇA

State Secretariat for Economic Affairs Export Control Policy and Sanctions Effingerstrasse 1 CH - 3003 Berna

TANZÂNIA

Commission for Minerals Ministry of Energy and Minerals PO Box 2000 Dar es Salaam Tanzânia

TAILÂNDIA

TOGO (data de participação a confirmar)

UCRÂNIA

International Department Diamond Factory 'Kristall' 600 Letiya Street 21 21100 Vinnitsa Ucrânia

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

U.S. Department of State 2201 C St., N.W. Washington D.C. EUA

VIETNAME

ZIMBABUÉ

Principal Minerals Development Office Ministry of Mines and Mining Development Private Bag 7709 Causeway Harare"

ANEXO II

A seguir ao título do anexo III do Regulamento (CE) n.o 2368/2002, é aditado o seguinte texto:

"1. The Government Diamond Office (GDO) within the United Nations Department of the Foreign and Commonwealth Office, King Charles Street, London SW 1 A 2AH Reino Unido Tel.: (44-20) 70 08 69 02 Fax: (44-20) 70 08 39 05 E-mail: clive.wright@fco.gov.uk

2. Federale Overheidsdienst Economie, KMO, Middenstand en Energie, Dienst Vergunningen/Service Public Fédéral Economie, P.M.E., Classes moyennes et Energie, Service Licence Italiëlei 124, bus 71 B - 2000 Antuérpia Tel.: (32-3) 206 94 70 Fax: (32-3) 206 94 90 E-mail: Diamond@mineco.fgov.be

Na Bélgica, o controlo das importações e das exportações de diamantes em bruto exigido pelo Regulamento (CE) n.o 2368/2002 e o seu tratamento aduaneiro será efectuado exclusivamente no seguinte endereço: The Diamond Office Hovenierstraat 22 B - 2018 Antuérpia".