2003/589/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Julho de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República do Chile
Jornal Oficial nº L 199 de 07/08/2003 p. 0019 - 0019
Decisão do Conselho de 21 de Julho de 2003 relativa à celebração do Acordo de Cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República do Chile (2003/589/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 170.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e o n.o 3 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão(1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(2), Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo de cooperação científica e tecnológica com a República do Chile. (2) Este acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em Bruxelas, em 23 de Setembro de 2002, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior. (3) O acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República do Chile. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 11.o do acordo. Feito em Bruxelas, em 21 de Julho de 2003. Pelo Conselho O Presidente F. Frattini (1) Proposta de 24 de Fevereiro de 2003 (ainda não publicada no Jornal Oficial). (2) Parecer emitido em 3 de Junho de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).