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19.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/20 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 15 de Dezembro de 2010
relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade
(2011/29/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o quinto parágrafo do ponto 27,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental, após exame de todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da subcategoria 1A e da categoria 4, acordaram na reunião de concertação de 11 de Novembro de 2010 na mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no quadro do orçamento de 2011, para além dos limites máximos da subcategoria 1A e da categoria 4, relativamente às seguintes quantias:
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18 000 000 EUR para o programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» no âmbito da subcategoria 1A; |
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16 000 000 EUR para o programa «Competitividade e Inovação» no âmbito da subcategoria 1A; |
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71 000 000 EUR para a Palestina no âmbito da categoria 4. |
ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 34 000 000 EUR em dotações de autorização no âmbito da subcategoria 1A e um montante de 71 000 000 EUR em dotações de autorização no âmbito da categoria 4.
Este montante é utilizado para complementar os seguintes financiamentos:
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18 000 000 EUR para o programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» no âmbito da subcategoria 1A; |
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16 000 000 EUR para o programa «Competitividade e Inovação» no âmbito da subcategoria 1A; |
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71 000 000 EUR para a Palestina no âmbito da categoria 4. |
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 15 de Dezembro de 2010.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
J. BUZEK
Pelo Conselho
O Presidente
O. CHASTEL