19.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 14/20


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 15 de Dezembro de 2010

relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade

(2011/29/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o quinto parágrafo do ponto 27,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando que os dois ramos da autoridade orçamental, após exame de todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da subcategoria 1A e da categoria 4, acordaram na reunião de concertação de 11 de Novembro de 2010 na mobilização do Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento no quadro do orçamento de 2011, para além dos limites máximos da subcategoria 1A e da categoria 4, relativamente às seguintes quantias:

—

18 000 000 EUR para o programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» no âmbito da subcategoria 1A;

—

16 000 000 EUR para o programa «Competitividade e Inovação» no âmbito da subcategoria 1A;

—

71 000 000 EUR para a Palestina no âmbito da categoria 4.

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 34 000 000 EUR em dotações de autorização no âmbito da subcategoria 1A e um montante de 71 000 000 EUR em dotações de autorização no âmbito da categoria 4.

Este montante é utilizado para complementar os seguintes financiamentos:

—

18 000 000 EUR para o programa «Aprendizagem ao Longo da Vida» no âmbito da subcategoria 1A;

—

16 000 000 EUR para o programa «Competitividade e Inovação» no âmbito da subcategoria 1A;

—

71 000 000 EUR para a Palestina no âmbito da categoria 4.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 15 de Dezembro de 2010.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

O. CHASTEL


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.