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30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9614 — ÖBB-Technische Services-Gesellschaft mbH/LTE Logistik- und Transport-GmbH)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 102/08)
1.
Em 17 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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ÖBB-Technische Services-Gesellschaft mbH («OBB-TS», Áustria), |
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LTE Logistik- und Transport-GmbH («LTE», Áustria), |
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Instandhaltungs GmbH («JV», Áustria). |
A OBB-TS e a LTE adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV) recém-criada.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A OBB-TS é um prestador de serviços de manutenção de material circulante. |
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A LTE é uma empresa de logística que presta serviços de transporte ferroviário de carga. |
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A empresa comum irá prestar serviços de manutenção ligeira de material circulante em instalações num local próximo de Viena, na Áustria. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9614 — OBB-TS/LTE
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).