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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2344

10.10.2024

DECISÃO (UE) 2024/2344 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 11 de abril de 2024

sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2022

O PARLAMENTO EUROPEU,

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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) relativas ao exercício de 2022,

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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências (1),

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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar à Agência pela execução do orçamento para o exercício de 2022 (06180/2024 — C90107/2024),

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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o seu artigo 70.o,

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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (4), nomeadamente o artigo 60.o,

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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

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Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0119/2024),

1.

Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) para o exercício de 2022;

2.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à Diretora-Executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO C, C/2023/594, 27.10.2023.

(2)   JO C, C/2023/112, 12.10.2023.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2344/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)