98/212/CE: Decisão da Comissão de 16 de Abril de 1997 relativa aos auxílios concedidos pela Itália à Enirisorse SpA (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 080 de 18/03/1998 p. 0032 - 0040
DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Abril de 1997 relativa aos auxílios concedidos pela Itália à Enirisorse SpA (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/212/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do nº 2 do seu artigo 93º, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o nº 1, alínea a), do seu artigo 62º, Após ter convidado os interessados a apresentarem as suas observações, nos termos dos referidos artigos, Considerando o seguinte: I Por ofício de 15 de Janeiro de 1996, a Comissão informou o Governo italiano da sua decisão de dar início ao processo nos termos do nº 2 do artigo 93º do Tratado relativamente aos auxílios concedidos à Enirisorse SpA e ao grupo de empresas por esta controladas (em seguida denominada «Enirisorse»). A Enirisorse, anteriormente controlada a 100 % pela holding pública italiana ENI, foi recapitalizada num montante de 1 819 mil milhões de liras italianas no período de 1992-1996. A Comissão decidiu dar início ao processo relativamente a tais dotações de capital. A decisão da Comissão foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (1), juntamente com o convite dirigido aos outros Estados-membros e terceiros interessados a apresentarem as suas observações sobre as medidas em causa. O Governo italiano respondeu por ofícios de 3 de Julho e 5 de Agosto de 1996 e 13 de Janeiro de 1997. Nenhum outro Estado-membro, nem outros terceiros interessados, apresentaram observações à Comissão. II Na sua resposta ao ofício de início do processo, o Governo italiano, ao fornecer informações pormenorizadas sobre o plano de reestruturação da Enirisorse, teceu os seguintes comentários de carácter geral: 1. As recapitalizações não foram efectuadas pelo Estado, nem foram utilizados fundos públicos para este efeito; 2. As recapitalizações efectuadas pelo ENI a favor da Enirisorse estavam em conformidade como princípio do investidor privado e não constituíam, portanto, um auxílio estatal; 3. De qualquer forma, as recapitalizações, no caso de serem consideradas um auxílio estatal, seriam compatíveis com o mercado comum. Quanto ao ponto 1, a tese do Governo italiano é a de que as recapitalizações não foram efectuadas directamente pelo Estado, mas sim pelo ENI e que as operações realizadas pelo ENI em relação à sua empresa controlada Enirisorse não são automaticamente atribuíveis ao Estado italiano. O Governo italiano observa que, em Julho de 1992, o ENI passou de «ente pubblico economico» para sociedade por acções. As acções do ENI são propriedade do Ministério do Tesouro. Além disso, o ENI já não estaria subordinado às directivas do Governo. Em Novembro de 1995, o Ministério do Tesouro vendeu 15 % das acções ENI por 6 300 mil milhões de liras italianas. O ENI está cotado nas bolsas de Milão, Londres e Nova Iorque. Todas as recapitalizações foram efectuadas pelo ENI com fundos próprios que provêem de outras empresas do grupo, que operam noutros sectores, não constituindo, por conseguinte, recursos estatais. No que se refere ao ponto 2, o Governo italiano afirma que as recapitalizações foram efectuadas exclusivamente com fundos próprios do ENI, com o fim de financiar um programa radical de encerramentos, liquidações e reestruturações de empresas e/ou actividades não fundamentais. Além disso, a recapitalização teria sido uma opção menos cara para a empresa do que a administração judicial. O Governo italiano defende que o comportamento da empresa relativamente às recapitalizações estava em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias expressa no acórdão proferido em 21 de Março de 1991, Itália/Comissão, processo 303/88 (2). O Tribunal afirma neste ponto que uma sociedade-mãe pode, durante um período limitado, suportar os prejuízos de uma das suas filiais a fim de permitir a cessação da actividade desta última nas melhores condições. O Tribunal acrescentava que tal decisão podia ser motivada não somente pela probabilidade de tirar disso um proveito material indirecto, mas também por outras preocupações, como a de manter a imagem de marca do grupo ou de reorientar as suas actividades. Subsidiariamente, o Governo italiano formulou a observação indicada no ponto 3, segundo a qual, as recapitalizações seriam um auxílio estatal compatível com o mercado comum nos termos do nº 3, alíneas a) e c), do artigo 92º, visto que promovem o desenvolvimento a longo prazo de regiões desfavorecidas que atravessam uma crise industrial e facilitam a reestruturação de uma importante actividade económica, sem incidir negativamente sobre as condições das trocas comerciais, de maneira que não contrariem o interesse comum. Examinadas à luz das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresa em dificuldade (3) (a seguir denominadas «orientações comunitárias pertinentes»), as recapitalizações estão, segundo o Governo italiano, em conformidade com as condições gerais aí enunciadas. III A Enirisorse foi constituída em 1991 como uma holding «pura», destinada a optimizar os recursos económicos-financeiros do grupo ENI e com o objectivo fundamental de concentrar num único centro de responsabilidade a gestão das participações do grupo nos seguintes domínios: a) Actividades mineiras de metais não ferrosos, de extracção de pirites e respectiva verticalização mediante ácido sulfúrico, bem como actividades mineiras de carvão da Carbosulcis, controlada pela Agip Miniere (12 empresas e 21 locais de produção); b) Actividades mineiras de carvão no estrangeiro, de produção de coque em Itália e de comercialização de carvão e de coque, quer em Itália, quer no estrangeiro, controladas pela Agipcoal (25 empresas e 11 locais de produção); c) Actividades metalúrgicas de metais não ferrosos, controladas pela Nuova Samim (sete empresas e 12 locais de produção); d) Actividades do sector da química inorgânica nos ramos do bário, do boro e do cloro/soda/potássio e dos produtos abrasivos e sinterizados, bem como investigação de materiais avançados, controladas pela Samatec (cinco empresas e nove locais de produção). O ENI e o seu accionista decidiram em 1991 abandonar as actividades não estratégicas para reestabelecer a rendibilidade das actividades estratégicas, separando-as das actividades deficitárias. O objectivo final de toda a operação era a privatização da holding. Nesta perspectiva, a Enirisorse elaborou um plano de intervenções extraordinárias, que previa uma série de medidas: a) No que se refere às actividades anteriormente controladas pela Agipcoal (carvão e coque), que apresentavam resultados económicos geralmente satisfatórios: completa privatização, após o encerramento, no caso do coque, de um local de produção, que permitiria valorizar da melhor forma estas actividades; b) No que se refere às actividades anteriormente controladas pela Agip Miniere: 1. cessão das empresas/participações no estrangeiro, economicamente válidas ou, de qualquer maneira, de interesse para operadores privados, 2. liquidação, acompanhada do encerramento dos locais de produção, de todas as actividades mineiras em Itália, não obstante os elevados custos de recuperação ambiental e de despedimento do pessoal, tratando-se de actividades estruturalmente deficitárias (minas de metais não ferrosos, de pirites e de carvão), 3. reestruturação, com investimentos limitados, da actividade do ácido sulfúrico, que com tal intervenção podia ser valorizada e vendida; c) No que se refere às actividades anteriores controladas pela Samatec (produtos químicos inorgânicos e abrasivos): 1. liquidação das actividades estruturalmente deficitárias com encerramento dos locais de produção (abrasivos), 2. cessão das actividades que podiam ser geridas por outros operadores e cujo encerramento teria, de resto, comportado elevados custos de recuperação ambiental (bário, boro, cloro/soda/potássio, diamantes artificiais); d) No que se refere às actividades anteriormente controladas pela Nuova Samim (metalurgia): 1. cessão de empresas/ramos de empresa, relativamente aos quais outros operadores tinham manifestado interesse e que implicariam, de qualquer forma, elevados custos de liquidação/encerramento, 2. reestruturação da metalurgia primária com o objectivo de posterior privatização, 3. liquidação das actividades marginais não alienáveis. Ao mesmo tempo, a Enirisorse programou uma série de intervenções de racionalização, concentrando num único centro de responsabilidade outras empresas do grupo ENI, que outrora lideravam determinados sectores ou áreas. Com base neste programa foram realizadas as seguintes intervenções: a) Reorganização a nível da estrutura empresarial, com fusão por incorporação na Enirisorse das empresas líderes das diferentes áreas de actividades (Agip Miniere, Agipcoal, Nuova Samim, Terfin, Samatec) e de outras empresas menores (Temav, Ardisia, Unicoke, etc.); os centros de direcção foram reduzidos de 14 para dois e os respectivos efectivos de 650 para 216, em 31 de Março de 1996; b) Encerramento de um total de 16 localizações industriais metalúrgicas, mineiras e diversificadas não rentáveis e não reestruturáveis e encerramento de cinco linhas de produção metalúrgicas menores; c) Liquidação das empresas mineiras diversificadas não rentáveis e não recuperáveis na óptica do investidor privado (SIM, Carbosulcis, Mineraria Campiano, Attività Meridionali, Simur e outras empresas menores) e de empresas comerciais e financeiras que deixaram de ter carácter instrumental (Nonfermet, Eurobatex, Nuova Samim Metals, Agipcoal International e outras empresas menores); d) Cessão de todas as empresas e participações em empresas operacionais do carvão e do coque (Agipcoal USA, Agipcoal South Africa, Agipcoal Australia, Carbones del Guasare, Nuova Italiana Coke e outras empresas menores); e) Cessão/liquidação de todas as empresas do sector de química inorgânica e dos abrasivos (Società Chimica de Larderello, Società Sali di Bario, Eurosic, Supradiamant, Karl Hertel); f) Cessão de todas as actividades (empresas e ramos de empresas) do sector do alumínio (Sacal), das segundas transformações do cobre (estabelecimentos de Moncalieri, Pieve Vergonte e Sulmona), do tratamento de fumos de aciaria (Ponte Nossa) e do chumbo secundário (estabelecimentos de Paderno Dugnano e Marcianise); g) Cessão da Comerint (serviços de engenharia e formação) e da empresa Manifatture Cotoniere del Mezzogiorno. Em virtude das cessões efectuadas, das fusões por incorporação na Enirisorse de empresas que deixaram de ser instrumentais e da liquidação de empresas, o número das empresas operacionais foi reduzido, entre 1992 e Março de 1996, de 60 para três: Pertusola Sud, Nuova Solmine, ambas controladas pela Enirisorse, e a própria Enirisorse. O número dos locais de produção em actividade foi reduzido de 56 para cinco, até 31 de Março de 1996, dos quais três são controlados pela Enirisorse (polo integrado de Portovesne/San Gavino, para o zinco e o chumbo primário; estabelecimento de Porto Marghera para o cobre; divisão bronze/latão de Paderno Dugnano), um controlado pela Pertusola Sud (Crotone, para o zinco) e um pela Nuova Solmine (Scarlino, para o ácido sulfúrico). O número de trabalhadores desceu de 10 200, em 31 de Dezembro de 1991, para cerca de 2 800 em 30 de Abril em 1996 (incluido os das empresas em liquidação ou inactivas). As empresas referidas e cinco estabelecimentos constituem as actividades estratégicas da Enirisorse (cobre, chumbo, zinco e ácido sulfúrico). O plano prevê que a eficiência económico-financeira das actividades estratégicas seja restabelecida através da venda e encerramento de uma parte destes estabelecimentos/empresas, mantendo apenas dois locais de produção. A situação actual é a seguinte: a) A divisão bronze/latão de Paderno Dugnano foi vendida; b) Um potential adquirente assinou uma carta de intenções relativamente ao estabelecimento de Porto Marghera; c) O estabelecimento da Portusola Sud será encerrado ou desmantelado até ao final de 1997, ou cedido a um adquirente interessado que transformará o complexo numa unidade de produção, muito provavelmente, de níquel. Permanecerão assim os locais de produção de Portovesne/San Gavino (zinco e chumbo) e de Scarlino (ácido sulfúrico) como actividades estratégicas da Enirisorse. No fim do quinquénio 1992-1996, a Enirisorse terá recebido do seu accionista, a título de recapitalização 1 819 mil milhões de liras italianas, utilizados para a realização do plano. No mesmo período, a Enirisorse prevê receber, através das operações de venda de empresas e de ramos de empresas, cerca de 840 mil milhões de liras italianas. A composição das receitas decorrentes das vendas é a seguinte (incluindo a estimativa das receitas provenientes das vendas em curso): i) 454 mil milhões de liras italianas provenientes da venda das empresas da área do carvão e do coque, ii) 220 mil milhões de liras italianas provenientes da venda das participações detidas na ENI International Holding, Sofid e Padana Assicurazione, iii) 107 mil milhões de liras italianas provenientes da venda dos ramos da metalurgia (ex Nuova Samine), iv) 58 mil milhões de liras italianas provenientes da venda de empresas menores de outros sectores. O montante global dos recursos provenientes dos pagamentos dos accionistas e das receitas decorrentes das vendas é de 2 658 mil milhões de liras italianas e foi utilizado no quinquénio da seguinte maneira: a) 448 mil milhões de liras para redução do endividamento inicial da Enirisorse e da Nuova Samim, incorporada na Enirisorse, principalmente em relação a empresas financeiras do grupo ENI; b) 822 mil milhões de liras italianas para cobrir o défice, incluindo as perdas anteriores das empresas mineiras e diversificadas postas em liquidação ou cuja actividade operacional cessou. Os custos das liquidações referem-se principalmente ao custo do pessoal em serviço até à data de saída, aos custos de reinserção ou de incentivo à saída, aos custos de natureza ambiental (recuperação dos locais de produção e eliminação das escórias). A composição das intervenções necessárias para proceder à liquidação é a seguinte: i) 425 mil milhões de liras italianas para empresas controladas pela ex Agip Miniere (SIM, SIMUR, Mineraria Campiano, Agip Australia). ii) 160 mil milhões de liras italianas para a Carbosulcis; iii) 115 mil milhões de liras italianas para a Samatec; iv) 113 mil milhões de liras italianas para uma empresa de um sector diversificado (ex Terfin), v) 9 mil milhões de liras italianas para empresas menores; c) 53 mil milhões de liras italianas para a reestruturação da Nuova Solmine, empreendida no período de 1992-1993, mediante encerramento das actividades de extracção de pirites, encerramento das minas, início de intervenções de recuperação ambiental, reconversão das instalações para a produção de ácido sulfúrico a partir do enxofre (com redução da capacidade produtiva) e reinserção ou saída do pessoal excedentário; a Nuova Solmine, assim reestruturada, realiza lucros desde 1995, ou seja, 10 046 milhões de liras italianas em 1995 e 5 312 milhões de liras italianas em 1996; em relação a 1997 prevêem-se lucros de 7 057 milhões de liras italianas e para 1998, lucros de 10 590 milhões de liras italianas; d) 973 mil milhões de liras italianas para a reestruturação (incluindo as perdas registadas neste período) das actividades metalúrgicas anteriormente controladas pela Nuova Samine, posteriormente incorporada na Enirisorse. Os custos de tal reestruturação estão assim repartidos: 1. 93 mil milhões de liras italianas para as empresas liquidadas ou vendidas, 2. 280 mil milhões de liras italianas para a Pertusola Sud (Crotone), dos quais 123 mil milhões para cobertura dos investimentos de manutenção e das perdas de exercício (77 mil milhões de liras italianas no biénio 1992-1993; 33 mil milhões de liras italianas no biénio 1994-1995; 13 mil milhões de liras italianas em 1996; os remanescentes 157 mil milhões de liras italianas são constituídos por encargos extraordinários do período 1992-1996, incluindo os previstos para o ano em curso (incentivos à saída do pessoal de 26 mil milhões de liras italianas, custos de eliminação das escórias e de recuperação ambiental de 95 mil milhões de liras italianas e desvalorização dos activos de 36 mil milhões), 3. 600 mil milhões de liras italianas para as actividades metalúrgicas da ex Nuova Samine, dos quais 200 mil milhões de liras italianas para os encargos extraordinários do período (100 mil milhões para as saídas com incentivo e 100 mil milhões para intervenções ambientais) e 400 mil milhões de liras italianas para as perdas de exploração (243 mil milhões) e para investimentos (157 mil milhões), no período de 1992-1996; e) 362 mil milhões de liras italianas para a cobertura dos custos gerais, financeiros e extraordinários da própria holding Enirisorse. Deste montante, 117 mil milhões são afectadas a encargos extraordinários (principalmente incentivos à saída do pessoal) e 245 mil milhões a custos gerais e encargos financeiros. Resumindo, a reestruturação da Enirisorse consistiu principalmente no abandono de grande parte das actividades da empresa, sob forma de encerramento/liquidação de empresas controladas e de locais de produção ou da sua venda a terceiros. Após a reestruturação, a Enirisorse passou a ser constituída (Março de 1996) pela Pertusola Sud, Nuova Solmine (ambas controladas pela Enirisorse) e pela própria Enirisorse. O número de locais de produção foi reduzido de 56 para cinco. A Enirisorse controlava directamente o polo integrado de Portovesme/San Gavino, o estabelecimento de Porto Marghera e a divisão bronze/latão de Paderno Dugnano; a Pertusola Sud controla o local de produção de Crotone e a Nuova Solmine o de Scarlino. Estas unidades de produção, juntamente com a administração central, constituem o núcleo da empresa Enirisorse reestruturada. Para atingir a eficiência económico-financeira é necessária, no entanto, uma maior redução das actividades estratégicas. Para este efeito, foi previsto o abandono do estabelecimento de Marghera, o de Paderno Dugnano e o de Pertusola Sud. Estes estabelecimentos e empresas deverão ser vendidas ou encerrados em 1997. Apenas o local de produção de Portovesme/San Gavino (chumbo e zinco) da Enirisorse e a produção de ácido sulfúrico da Nuova Solmine continuarão por agora operacionais, embora a intenção seja claramente a de privatizar também estes ramos de actividade. Em termos globais, a operação reduziu sensivelmente as actividades da Enirisorse, como se pode ver pela diminuição da facturação anual do grupo, que passou de 1 867 mil milhões de liras italianas, em 1992, para 810 mil milhões de liras italianas (estimados), em 1997. Também no que se refere às actividades estratégicas procedeu-se a uma redução de capacidade, ainda em curso, como demonstram os seguintes quadros sobre a evolução da capacidade de produção de chumbo, zinco, cobre e ácido sulfúrico e dos efectivos destes sectores; >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> Aplicando as medidas de reestruturação referidas, conseguiu-se obter uma redução significativa das perdas da Enirisorse. O quadro revela a evolução das perdas. >POSIÇÃO NUMA TABELA> As perdas de 48 mil milhões de liras italianas em 1997 são imputáveis à Pertusola Sud, que produz zinco. Esta empresa será encerrada ou vendida a um adquirente interessado durante o ano. Se a venda se realizar, o futuro proprietário prevê a reorientação da produção da empresa, passando a produzir níquel, em vez de zinco. Foi recebida igualmente uma proposta firme de aquisição para a Portovesme. No caso da Nuova Solmine, estão a realizar-se negociações com um provável adquirente. As previsões relativas a Portovesme/San Gavino (chumbo e zinco) e Nuova Solmine (ácido sulfúrico) são favoráveis. A Nuova Solmine realizou lucros nos últimos anos e prevê-se que esta situação se mantenha no futuro. Também no que se refere à produção de chumbo e zinco da Enirisorse as perspectivas são satisfatórias. As previsões nos mercados mundiais destes produtos em termos de preços, consumo e redução das reservas são positivas para os próximos três anos. No entanto, em seguida, a evolução do ciclo deverá ser no sentido da baixa. Para os próximos quatro anos prevêem-se os lucros seguintes: em 1997, 11 288 mil milhões de liras italianas, em 1998, 49 675 mil milhões de liras italianas, em 1999, 80 710 mil milhões e no ano 2 000, 47 046 mil milhões de liras italianas. IV Para apreciar se as recapitalizações incluíram auxílios estatais, a Comissão examina o fluxo de capitais entre o Estado italiano, em última instância, o verdadeiro accionista e a Enirisorse, à luz do princípio do investidor privado numa economia de mercado, enunciado pela Comissão na Comunicação aos Estados-membros (4) relativa às empresas públicas da indústria transformadora. Com base neste princípio, uma operação financeira inclui um auxílio estatal, se não tiver sido realizada por um investidor privado que opere em condições normais de economia de mercado. Com base nas informações à disposição da Comissão, os investimentos efectuados pelo Estado italiano na Enirisorse, através da sua holding ENI, totalizam 1 819 mil milhões de liras italianas, no período 1992-1996. Até há muito pouco tempo, as acções do ENI eram propriedade a 100 % do Tesouro italiano. A assembleia dos accionistas, isto é, o Ministério do Tesouro, designava, em conformidade com o direito civil italiano, o conselho de administração do ENI. Um dos membros do Conselho é ainda hoje um funcionário deste Ministério. Esta era a situação em 1991/1992, quando foi tomada a decisão de reestruturar a Enirisorse. As recapitalizações foram financiadas com os lucros que, de outro modo, caberiam ao accionista do ENI, isto é, ao Estado italiano. Assim, os fundos que o ENI pôs à disposição da Eniriosorse são considerados recursos estatais, nos termos do nº 1 do artigo 92º do Tratado. As recapitalizações efectuadas pelo ENI para financiar o processo de reestruturação da Enirisorse são caracterizadas por um rendimento financeiro insuficiente, dado que a restruturação consiste essencialmente em meras privatizações, liquidações e privatizações após investimentos. Não se podia, portanto, contar com um rendimento proporcional ao montante da recapitalização e, consequentemente, não se pode defender que o ENI tenha agido como um investidor privado. Além disso, a Enirisorse sofreu elevadas perdas durante mais de cinco anos, que é um período demasiado longo para ser considerado «um período limitado», nos termos do citado acórdão do Tribunal de Justiça (5). Um operador privado teria reestruturado ou liquidado a Enirisorse muito mais cedo, para evitar uma acumulação de perdas. A Enirisorse tinha actividades em vários sectores, tais como a extracção de metais não ferrosos, carvão, coque, chumbo, zinco, metalurgia de metais não ferrosos e química inorgânica. Estes produtos são objecto de trocas comerciais na Comunidade e também à escala mundial. Um apoio financeiro de 1 819 mil milhões de liras italianas à Enirisorse é susceptível de falsear a concorrência e afectar o comércio intracomunitário. Deve-se, portanto considerar que o montante total das recapitalizações efectuadas entre 1992 e 1996 constituem auxílios estatais nos termos do nº 1 do artigo 92º do Tratado CE e do nº 1 do artigo 61º do Acordo EEE. Os nºs 2 e 3 do artigo 92º do Tratado definem, certos tipos de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum. Dado o carácter da operação, a diversidade das actividades do grupo e dos seus locais de produção e dado que as medidas financeiras não tinham objectivos regionais, o nº 2 e a alínea b) do nº 3 do artigo 92º do Tratado não se aplicam ao auxílio estatal em causa e pode apenas ser tomada em consideração a derrogação estabelecida no nº 3, alínea c), do artigo 92º, relativa aos auxílios destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas. As recapitalizações a favor da Enirisorse foram efectuadas com o objectivo de financiar um projecto de reestruturação destinado em última instância à liquidação total da empresa. A política da Comissão em matéria de auxílios estatais à reestruturação é descrita nas orientações comunitárias pertinentes. (6). Nestas orientações, a Comissão sublinha que adoptará uma abordagem rigorosa na avaliação da compatibilidade deste tipo de auxílios, visto que tais auxílios podem, doutra forma, conduzir a uma transferência injustificada de problemas sociais ou industriais de um Estado-membro para outro. Por este motivo, para que a Comissão autorize um auxílio à reestruturação de uma empresa, o plano deve satisfazer as seguintes condições gerais: 1. Restabelecer a eficiência económico-financeira a longo prazo da empresa num prazo razoável; 2) Evitar distorções indevidas da concorrência; 3) Ser proporcional aos custos e benefícios da reestruturação; 4) Ser executado integralmente; 5) Ser submetido a controlo e ser sujeito à apresentação de relatórios. Só na presença destes requisitos de base é que os efeitos do auxílio podem ser considerados compatíveis com o interesse comum, nos termos do nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado. 1. Restabelecimento da rendibilidade e privatização Como regra geral, a conditio sine qua non da aprovação de qualquer plano de reestruturação é a de que este plano garanta o saneamento da empresa interessada e o restabelecimento da sua eficiência económica-financeira a longo prazo. No caso da Enirisorse, o plano de reestruturação tinha como objectivo a liquidação de empresas através de encerramentos, vendas e reestruturações, seguidas de privatização. Como acima referido, estas medidas determinaram uma diminuição significativa das perdas da Enirisorse nos anos de execução do plano: as perdas da gestão corrente passaram de 551,2 mil milhões de liras italianas, em 1992, para 98,6 mil milhões de liras italianas em 1996. As perdas previstas para 1997, num montante de 48 mil milhões de liras italianas, são atribuíveis à empresa de produção de zinco Pertusola Sud, que será encerrada ou desmantelada durante este ano, ou vendida a um investidor que manifestou interesse nesse sentido. De qualquer forma, esta empresa deixará de produzir zinco. Um dos motivos para dar início ao processo tinha sido a conclusão provisória da Comissão, segundo a qual, após as diversas liquidações e alienações de empresas, a situação financeira da Enirisorse não tinha sido saneada. Este facto era verdadeiro no momento de início do processo, quando o processo de reestruturação estava ainda a decorrer e não tinha dado todos os seus frutos. Como já referido, a situação financeira da Enirisorse modificou-se entretanto significativamente, no sentido em que o endividamento diminuiu e a única actividade deficitária (produção de zinco da Pertusola Sud) será privatizada no decurso de 1997. Após esta privatização, a Enirisorse passará a ser constituída apenas pela Portovesme e pela Nuova Solime, ambas rendíveis. A Enirisorse conseguiu assim eliminar todas as suas actividades não estratégicas e está actualmente empenhada em reduzir a dimensão das actividades estratégicas. Graças a este processo, conseguiu reduzir as dívidas e com a venda ou encerramento da Pertusola Sud libertar-se-á da última empresa deficitária. As autoridades italianas demonstraram, por outro lado, que a reestruturação incidiu mesmo sobre as actividades estratégicas da Enirisorse, ao contrário do que se pensava no momento do início do processo. Desde a primeira fase do abandono de grande parte das suas actividades, a Enirisorse foi redimensionada, passando a ser constituída por apenas três empresas, consideradas como um núcleo estratégico. O processo de privatização de tais empresas está em curso e será completado em breve. Com efeito, após a venda dos estabelecimentos de Porto Marghera e de Paderno Dugnano, juntamente com a venda da empresa Pertusola Sud, as actividades a manter serão rendíveis. Não é portanto verdade que as actividades estratégicas absorvem recursos do ENI. A reestruturação efectuada em relação a tais actividades comportou uma redução da capacidade produtiva e dos níveis de emprego. Além disso, as autoridades italianas assumiram para com a Comissão o compromisso de privatizar as duas empresas restantes. Na realidade, o processo de privatização já foi iniciado e foram recebidas propostas firmes de adquirentes interessados, que são empresas privadas. Após a concretização da privatização a Enirisorse será liquidada, contrariamente ao que se pensava no momento do início do processo, quando não era claro se após a reestruturação, a Enirisorse continuaria em actividade. Nesta situação de total privatização e liquidação da Enirisorse, caberá aos novos proprietários assegurar a rendibilidade definitiva das empresas sem a assistência do Estado. A privatização eliminará a ligação financeira directa da Enirisorse com o Estado italiano e as empresas deixarão de beneficiar de financiamentos públicos constantes. 2. Prevenção de distorções da concorrência indevidas Uma outra condição para a concessão de auxílios à reestruturação consiste na adopção de medidas susceptíveis de compensar, na medida do possível, as repercussões negativas sobre os concorrentes. De outra forma, os auxílios seriam contrários ao interesse comum e não poderiam beneficiar da derrogação prevista no nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado. A reestruturação da Enirisorse representa um esforço considerável de redução das capacidades produtivas da empresa, relativamente a toda a sua gama de produtos. Os dados relativos ao volume de vendas anual, que passou de 1 867 mil milhões de liras italianas em 1992, para 810 mil milhões de liras italianas em 1997, constituem um sinal evidente de tal redução. No momento do início do processo, a Comissão não tinha conhecimento das grandes reduções programadas no que se refere às actividades estratégicas da Enirisorse e, com base nas informações então disponíveis, considerava que a reestruturação não produzia efeitos sobre tais actividades. Dos dados fornecidos pelo Governo italiano em resposta ao início do processo, concluiu-se que a reestruturação envolvia também as actividades estratégicas, com uma redução consistente: a produção de chumbo foi reduzida em 45 %, a de zinco em 40 %, a de cobre em 100 % e a de ácido sulfúrico em 38 %. Também se procedeu a uma redução significativa dos efectivos destes sectores: o número de trabalhadores passou, entre 1992 e 1996, de 618 para 297 no sector do chumbo, de 1 636 para 1 284 no sector do zinco, de 518 para 202 no sector do cobre e, em 1997, de 346 para 187 no sector do ácido sulfúrico. Com base nestas considerações deve concluir-se que a reestruturação da Enirisorse e o seu posterior posicionamento no mercado não afectarão a concorrência numa medida contrária ao interesse comum. 3. Proporcionalidade dos auxílios em relação à reestruturação Como já indicado, as recapitalizações dos anos passados foram utilizadas para cobrir os custos relativos à redução do endividamento da Enirisorse, à liquidação e ao encerramento de empresas e estabelecimentos e à reestruturação de uma série de outras empresas e estabelecimentos. Deve notar-se que o beneficiário contribuiu de forma significativa para o financiamento do plano de reestruturação e liquidação, utilizando para o efeito as receitas da venda de activos e de empresas controladas. No momento do início do processo existiam dúvidas em relação à efectiva existência de tal contribuição. A Comissão obteve do Governo italiano a plena confirmação de que as receitas das operações de alienação foram utilizadas para co-financiar as outras vertentes da reestruturação. Como já referido, o custo total da reestruturação atinge hoje um valor de 2 658 mil milhões de liras italianas que a Enirisorse financiou com recapitalizações num montante de 1 819 mil milhões de liras italianas e com 840 mil milhões de liras italianas provenientes das vendas. Este custo não teria podido ser coberto se a Enirisorse não tivesse afectado à reestruturação as receitas das vendas dos vários activos. A última fase de privatização das actividades reestuturadas da Enirisorse contribuirá também para financiar tais custos. Esta contribuição é o máximo que o beneficiário pode fornecer. Nestas circunstâncias, pode-se considerar que o auxílio concedido à Enirisorse não fornece à empresa, empresas controladas ou estabelecimentos ainda operacionais um excedente de liquidez que poderia ser utilizado para actividades agressivas, que distorçam o mercado, não ligadas ao processo de reestruturação ou para financiar novos investimentos não previstos pela reestruturação. 4. Plena realização do plano de reestruturação Segundo outras das condições impostas pelas orientações comunitárias pertinentes, a empresa deve executar o plano de reestruturação apresentado e aceite pela Comissão. Como já referido, este plano consiste na venda e liquidação das empresas de propriedade da Enirisorse, na reestruturação das actividades estratégicas com o fim de privatizar as empresas em causa, na efectiva privatização destas e, por último, na liquidação da própria Enirisorse. Visto que o Governo italiano se empenhou em realizar este plano na íntegra, pode portanto concluir-se que esta condição será respeitada 5. Controlo e relatórios A conclusão da privatização em curso (Pertusola Sud) e as privatizações de Portovesme/San Gavino e Nuova Solmine deveriam concretizar-se sob o controlo da Comissão. Para este efeito, as autoridades italianas deverão apresentar relatórios periódicos sobre a evolução das privatizações, sobre a situação financeira da Enirisorse e sobre as receitas das privatizações, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Os auxílios estatais concedidos pela Itália no período 1992-1996 a favor da Enirisorse SpA, sob forma de recapitalizações num montante de 1 819 mil milhões de liras italianas destinados à sua reestruturação de acordo com o respectivo plano, são compatíveis com o mercado comum e com o Acordo EEE por força do nº 3, alínea c), do artigo 92º do Tratado CE e do nº 3, alínea c), do artigo 61º do Acordo EEE, desde que preenchidas as condições previstas nos artigos 2º e 3º da presente decisão. Artigo 2º A Itália assume o compromisso de privatizar as restantes empresas e os restantes locais de produção da Enirisorse SpA e de proceder à liquidação definitiva desta empresa. As privatizações devem ser concluídas até 31 de Dezembro de 1998. As receitas de tais privatizações não podem ser utilizadas pelo ENI para investimentos noutras empresas de sua propriedade, nem para cobrir eventuais outros custos de liquidação da Enirisorse. Artigo 3º 1. A Itália cooperará plenamente com a Comissão no controlo da execução da presente decisão e apresentará relatórios semestrais que devem conter em especial o seguinte: a) Evolução das privatizações ainda a efectuar e as respectivas receitas; b) Evolução da liquidação definitiva da Enirisorse SpA e indicação de eventuais outros custos de liquidação; c) Actualização periódica da situação financeira da Enirisorse SpA. 2. O primeiro relatório deve ser apresentado à Comissão até 1 de Outubro de 1997 e os relatórios posteriores devem ser apresentados semestralmente. Artigo 4º A República Italiana é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 16 de Abril de 1997. Pela Comissão Karel VAN MIERT Membro da Comissão (1) JO C 102 de 4. 4. 1996, p. 11. (2) Colectânea 1991, p. I-1443, fundamento 21. (3) JO C 368 de 23. 12. 1994, p. 12. (4) JO C 307 de 13. 11. 1993, p. 3. (5) Ver nota 2. (6) JO C 368 de 23. 12. 1994, p. 12.