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8.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/161 |
P9_TA(2021)0477
Convenção da Haia (1980) sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças: adesão da Bolívia *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros da União Europeia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão da Bolívia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2021)0369 — C9-0336/2021 — 2021/0183(NLE))
(Consulta)
(2022/C 224/26)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2021)0369), |
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Tendo em conta o artigo 38.o, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, |
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Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 3, e o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C9-0336/2021), |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça (1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, |
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Tendo em conta o artigo 82.o e o artigo 114.o, n.o 8, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0307/2021), |
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1. |
Aprova a autorização aos Estados-Membros da União Europeia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão da Bolívia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. |
(1) Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303.