|
10.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/70 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/910 DA COMISSÃO
de 9 de junho de 2022
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1326 no que diz respeito às normas harmonizadas para a compatibilidade eletromagnética de aparelhagem de baixa tensão, interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e combinados fusíveis e para a fonte de alimentação externa para telefones móveis
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com o artigo 13.o da Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os equipamentos elétricos que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou respetivas partes cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia estão conformes com os requisitos essenciais do anexo I da mesma diretiva abrangidos por essas normas ou partes. |
|
(2) |
Pela sua Decisão de Execução C(2016) 7641 (3), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN), ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) a elaboração e revisão de normas harmonizadas relativas à compatibilidade eletromagnética em apoio da Diretiva 2014/30/UE. |
|
(3) |
Com base no pedido constante da Decisão de Execução C(2016) 7641, o Cenelec reviu a norma harmonizada EN IEC 60947-3:2009 e a respetiva alteração, EN IEC 60947-3:2009/A1:2012, para aparelhagem de baixa tensão, interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e combinados fusíveis, cujas referências são publicadas pela Comunicação da Comissão (2018/C 246/01) (4). |
|
(4) |
Daí resultou a adoção da norma harmonizada EN IEC 60947-3: 2021 para aparelhagem de baixa tensão: interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e combinados fusíveis. |
|
(5) |
A Comissão, juntamente com o Cenelec, avaliou se a norma harmonizada EN IEC 60947-3:2021 está em conformidade com o pedido formulado na Decisão de Execução C(2016) 7641. |
|
(6) |
A norma harmonizada EN IEC 60947-3:2021 satisfaz os requisitos essenciais que visa abranger e que estão estabelecidos na Diretiva 2014/30/UE. Por conseguinte, é adequado publicar as referências dessa norma harmonizada no Jornal Oficial da União Europeia. |
|
(7) |
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1326 da Comissão (5) enumera as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com a Diretiva 2014/30/UE. A fim de assegurar que todas as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/30/UE são enumeradas num único ato, a referência da norma harmonizada EN IEC 60947-3:2021 deve ser incluída nesse anexo. |
|
(8) |
É, por conseguinte, necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia as referências da norma harmonizada EN IEC 60947-3:2009 e da sua alteração EN IEC 60947-3:2009/A1:2012. |
|
(9) |
Por ofício de 15 de novembro de 2021, o ETSI informou a Comissão de que a norma harmonizada EN 61204-3:2000 sobre a compatibilidade eletromagnética dos sistemas de alimentação em baixa tensão, de saída c.c., cuja referência é publicada pela Comunicação (2018/C 246/01), abrange os carregadores abrangidos pela norma harmonizada EN 301 489-34 V1.4.1. A Comissão, juntamente com o ETSI, considerou que a norma harmonizada EN 61204-3:2000 pode ser utilizada em vez da norma harmonizada EN 301 489-34 V1.4.1, uma vez que os requisitos de proteção adicionais na norma EN 301 489-34 V1.4.1 para proteger o carregador dos campos gerados pelo telemóvel já não são necessários. |
|
(10) |
É, por conseguinte, necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia a referência da norma harmonizada EN 301 489-34 V1.4.1. |
|
(11) |
O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1326 enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/30/UE que são retiradas da série C do Jornal Oficial da União Europeia. Por conseguinte, é adequado incluir no referido anexo as referências da norma harmonizada EN IEC 60947-3:2009 e da sua alteração EN IEC 60947-3: 2009/A1:2012 e da norma harmonizada EN 301 489-34 V1.4.1. |
|
(12) |
A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação da norma harmonizada EN IEC 60947-3:2021, é necessário adiar a retirada da referência da norma harmonizada EN IEC 60947-3:2009 e da sua alteração EN IEC 60947-3:2009/A1:2012. |
|
(13) |
A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação da norma harmonizada EN 61204-3:2000 em vez da norma harmonizada EN 301 489-34 V1.4.1, é necessário adiar a retirada da referência dessa norma harmonizada. |
|
(14) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/1326 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
|
(15) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1326 é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1326 é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
(2) Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (JO L 96 de 29.3.2014, p. 79).
(3) Decisão de Execução C(2016) 7641 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização, ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica e ao Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações, no que diz respeito a normas harmonizadas em apoio da Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros no respeitante à compatibilidade eletromagnética.
(4) Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) (JO C 246 de 13.7.2018, p. 1).
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/1326 da Comissão, de 5 de agosto de 2019, relativa às normas harmonizadas aplicáveis à compatibilidade eletromagnética, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 206 de 6.8.2019, p. 27).
ANEXO I
Ao anexo I, é aditada a seguinte entrada:
|
N.o |
Referência da norma |
|
«21. |
EN IEC 60947-3:2021 Aparelhagem de baixa tensão – Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e combinados fusíveis» |
ANEXO II
Ao anexo II são aditadas as seguintes entradas:
|
N.o |
Referência da norma |
Data da retirada |
|
«18. |
EN IEC 60947-3:2009 Aparelhagem de baixa tensão – Parte 3: Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e combinados fusíveis EN IEC 60947-3:2009/A1:2012 |
10 de dezembro de 2023 |
|
19. |
EN 301 489 -34 V1.4.1 Assuntos de Espetro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); norma de compatibilidade eletromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 34: Condições específicas para fonte de alimentação externa (EPS) para telefones móveis |
10 de dezembro de 2023». |