32003E0140

Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC

Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0062 - 0062


Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho

de 27 de Fevereiro de 2003

relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 16 de Janeiro de 2002, a Resolução 1390 (2002), adiante designada por "UNSCR 1390 (2002)", que define as medidas a impor contra Osama bin Laden, os membros da organização Al-Qaida e os talibã, bem como contra outros indivíduos, grupos, empresas e entidades a eles associados e que rectifica o âmbito de aplicação das sanções impostas pela Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adiante designadas respectivamente por "UNSCR 1267(1999)" e "UNSCR 1333 (2000)".

(2) Com vista a pôr em prática a UNSCR 1390 (2002), o Conselho aprovou em 27 de Maio de 2002 a sua Posição Comum 2002/402/PESC(1).

(3) O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 20 de Dezembro de 2002, a Resolução 1452 (2002), que permite a introdução de excepções específicas às medidas restritivas impostas pelas UNSCR 1267 (1999) e 1390 (2002).

(4) A aplicação dessas derrogações específicas exige uma acção por parte da Comunidade,

ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

Ao dar execução às medidas referidas no artigo 3.o da Posição Comum 2002/402/PESC, a Comunidade Europeia terá em conta as excepções permitidas pela Resolução 1452 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Artigo 2.o

A presente posição comum produz efeitos no dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

M. Chrisochoïdis

(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4.