Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC
Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0062 - 0062
Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho de 27 de Fevereiro de 2003 relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 16 de Janeiro de 2002, a Resolução 1390 (2002), adiante designada por "UNSCR 1390 (2002)", que define as medidas a impor contra Osama bin Laden, os membros da organização Al-Qaida e os talibã, bem como contra outros indivíduos, grupos, empresas e entidades a eles associados e que rectifica o âmbito de aplicação das sanções impostas pela Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adiante designadas respectivamente por "UNSCR 1267(1999)" e "UNSCR 1333 (2000)". (2) Com vista a pôr em prática a UNSCR 1390 (2002), o Conselho aprovou em 27 de Maio de 2002 a sua Posição Comum 2002/402/PESC(1). (3) O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 20 de Dezembro de 2002, a Resolução 1452 (2002), que permite a introdução de excepções específicas às medidas restritivas impostas pelas UNSCR 1267 (1999) e 1390 (2002). (4) A aplicação dessas derrogações específicas exige uma acção por parte da Comunidade, ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM: Artigo 1.o Ao dar execução às medidas referidas no artigo 3.o da Posição Comum 2002/402/PESC, a Comunidade Europeia terá em conta as excepções permitidas pela Resolução 1452 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Artigo 2.o A presente posição comum produz efeitos no dia da sua aprovação. Artigo 3.o A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2003. Pelo Conselho O Presidente M. Chrisochoïdis (1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4.