Bruxelas, 14.7.2021

SWD(2021) 610 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RELATÓRIO DO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho

que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no respeitante ao âmbito de aplicação, à simplificação das regras de conformidade, ao estabelecimento das metas dos Estados­Membros para 2030 e ao compromisso de alcançar coletivamente a neutralidade climática nos setores do uso dos solos, das florestas e da agricultura até 2035, e o Regulamento (UE) 2018/1999 no respeitante à melhoria dos processos de monitorização, comunicação de informações, acompanhamento dos progressos e análise

{COM(2021) 554 final} - {SEC(2021) 554 final} - {SWD(2021) 551 final} - {SWD(2021) 609 final}


Ficha de síntese (máximo 2 páginas)

Avaliação de impacto da revisão do Regulamento relativo às atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas (LULUCF)

A. Necessidade de intervenção

Qual é o problema e porque tem dimensão europeia?

O principal problema é o facto de a capacidade do setor LULUCF para remover CO2 da atmosfera ter vindo a diminuir: entre 2013 e 2018, perdeu-se um quinto das remoções líquidas do setor. As principais causas desta perda são o aumento do abate de madeira, as emissões continuadas dos solos orgânicos e a ausência de incentivos. De acordo com as projeções da Comissão, é possível inverter esta tendência na próxima década, mas o atual quadro regulamentar não prevê incentivos suficientes. Outros problemas estão relacionados com a ausência de um quadro político integrado que reforce as sinergias no setor dos solos (agricultura e LULUCF), com a complexidade das regras contabilísticas aplicáveis ao setor LULUCF e com os défices de qualidade nos sistemas de monitorização e comunicação de informações.

Quais são os resultados esperados?

O principal objetivo político é alcançar a neutralidade climática no setor dos solos até 2035 (ou seja, equilibrar as emissões e as remoções dos setores agrícola e LULUCF). Os restantes objetivos consistem em criar um quadro político equitativo, flexível e integrado, simplificar a aplicação e melhorar os sistemas de monitorização e comunicação de informações.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE (subsidiariedade)? 

‑As alterações climáticas são um problema transnacional, pelo que a ação coordenada da UE complementa e reforça eficazmente a ação nacional e local. Uma ação coordenada permite manter uma ambição elevada a nível da UE e, ao mesmo tempo, reconhece as diferentes capacidades de ação dos Estados-Membros, proporcionando uma melhor relação custo-eficácia graças a flexibilidades adequadas entre os EstadosMembros e com outros atos legislativos setoriais (RPE).

B. Soluções

Quais são as várias opções para cumprir os objetivos? É dada preferência a alguma delas? Em caso negativo, por que razão?

A opção 1 estabelece uma meta de remoções mais ambiciosa, mas simplificada, para o setor LULUCF em cada Estado-Membro. A opção 2 combina metas simplificadas para o setor LULUCF com melhores incentivos para aumentar as remoções LULUCF por via da flexibilidade com o Regulamento Partilha de Esforços. A opção 3 propõe um processo de planeamento e metas vinculativas com vista a alcançar a neutralidade climática do setor dos solos (LULUCF e agricultura) em 2035.

A opção preferida consiste em combinar metas nacionais simplificadas e mais ambiciosas para o setor LULUCF para 2030 (como na opção 1.2 ou na opção 2, consoante o nível das metas do RPE) com um objetivo de neutralidade climática das atividades baseadas nos solos em toda a UE em 2035. Prevê igualmente um processo de planeamento para medidas de atenuação baseadas nos solos, metas nacionais para 2035 (a estabelecer numa fase posterior) e requisitos de monitorização e comunicação de informações atualizados.

Quais são as perspetivas dos vários intervenientes? Quem apoia cada uma das opções?

Na consulta pública aberta, 45 % dos respondentes manifestaram preferência por metas mais ambiciosas para o setor LULUCF (na sua maioria: cidadãos da UE e representantes do meio académico e de ONG). Em segundo lugar, 40 % dos respondentes, na sua maioria do setor privado, preferiram metas integradas para o setor dos solos. O reforço da flexibilidade com o RPE foi a opção preferida pelas autoridades públicas.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

A fixação de metas mais ambiciosas para o setor LULUCF trará benefícios ambientais claros além da neutralidade climática no setor dos solos até 2035, como benefícios conexos para a adaptação às alterações climáticas, a biodiversidade e a bioeconomia, e incentivos para novos modelos de negócios («fixação de carbono») que gerem receitas adicionais para os gestores de terras. O processo de planeamento integrado para o setor dos solos e a melhoria dos sistemas de acompanhamento e comunicação de informações assegurarão uma maior eficácia na elaboração e na execução das políticas.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Com base na modelização efetuada pela Comissão (cenário político de combinação, também denominado cenário MIX), a meta mais ambiciosa para o setor LULUCF prevista na avaliação de impacto (–310 milhões de toneladas em equivalente CO2 em 2030) poderia ser alcançada com uma tarifação do carbono reduzida, não superior a 10 EUR por tonelada de CO2.

Quais são os efeitos para as PME e a competitividade?

Esta iniciativa não afetará diretamente as PME do setor dos solos (ou seja, não haverá requisitos de comunicação direta a nível dos gestores de terras individuais). As metas propostas impulsionarão as políticas nacionais de atenuação no setor dos solos suscetíveis de melhorar a competitividade a longo prazo dos setores da bioeconomia (por exemplo, fornecimento mais sustentável de alimentos para consumo humano e animal e de biomassa, e aumento da resiliência às alterações climáticas).

Haverá impactos significativos nos orçamentos e nas administrações públicas nacionais? 

A simplificação das regras de conformidade reduzirá os custos regulamentares. A melhoria dos sistemas de monitorização e comunicação de informações implicará alguns custos, mas permitirá também uma utilização mais eficiente de conjuntos de dados e tecnologias já financiadas e disponíveis (por exemplo, teledeteção) e uma tomada de decisões mais eficaz em termos de custos. Um planeamento integrado para todo o setor dos solos pode basear-se nos planos nacionais em matéria de energia e de clima existentes e criará sinergias políticas, por exemplo, com a PAC, a Estratégia do Prado ao Prato, a Estratégia para as Florestas e a Estratégia de Biodiversidade. O comércio de créditos LULUCF teria igualmente impacto nos orçamentos nacionais, podendo gerar receitas para os Estados-Membros que ultrapassassem as suas metas.

Haverá outros impactos significativos? 

As metas propostas estão em consonância com as capacidades de atenuação das alterações climáticas e de remoção de carbono dos Estados-Membros e devem assegurar uma distribuição equitativa dos benefícios e dos esforços.

Proporcionalidade? 

A opção preferida é considerada proporcionada face à ambição reforçada em matéria de clima da iniciativa Objetivo 55 e ao objetivo de neutralidade climática em 2050.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a política?

A legislação proposta prevê uma revisão periódica, a qual será alinhada com a revisão de outros atos legislativos, como a proposta de Regulamento Partilha de Esforços.