9.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 136/10


REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 473/2014 DA COMISSÃO

de 17 de janeiro de 2014

que altera o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho complementando o seu anexo III com novos mapas indicativos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo com conta o Regulamento (UE) n.o 1315/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.o 661/2010/UE (1), nomeadamente o artigo 49.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1315/2013 prevê a possibilidade de se aditarem mapas indicativos da rede transeuropeia de transportes relativos a países vizinhos específicos com base em acordos de alto nível sobre redes de infraestruturas de transportes entre a União e os países vizinhos em causa.

(2)

No quadro da Parceria da Dimensão Setentrional no domínio dos Transportes e da Logística (NDPTL), foi estabelecido, em 21 de novembro de 2012, um acordo de alto nível entre a União, a Rússia e a Bielorrússia. No quadro da Parceria Oriental, foi estabelecido, em 9 de outubro de 2013, um acordo de alto nível entre a União e a Bielorrússia, a Ucrânia, a Moldávia, a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão.

(3)

O aditamento de mapas indicativos das redes de transportes, ligados às redes definidas no Regulamento (UE) n.o 1315/2013, permitirá orientar melhor a cooperação da União com os países terceiros em causa.

(4)

Os acordos de alto nível com os países vizinhos dizem respeito às linhas das redes rodoviárias e ferroviárias, bem como aos portos, aeroportos e terminais rodoferroviários. O estado das vias férreas e estradas em termos de conclusão da infraestrutura não fez parte dos acordos. Por conseguinte, as vias férreas e estradas foram apresentadas no contexto dos acordos de alto nível como «executadas»,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (UE) n.o 1315/2013 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento delegado.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de janeiro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 348 de 20.12.2013, p. 1.


ANEXO

O anexo III do Regulamento (UE) n.o 1315/2013 é alterado do seguinte modo:

1)

O mapa que surge sob o título «Tabela de Pesquisa de Mapas para os Países Vizinhos» é substituído pelo seguinte:

«

Image 1
» .

2)

São acrescentados os seguintes mapas 15.1 a 17.2:

Image 2

«

15.1. Extensão indicativa aos países vizinhos

Rede global: Vias ferroviárias, portos, terminais rodoferroviários e aeroportos

Rede de transportes da Parceria Oriental: Arménia, Azerbaijão, Geórgia

15

Image 3
Image 4

Global

Principal

Global

Principal

Global

Principal

Linhas ferroviárias convencionais/ Executado

Linhas ferroviárias de alta velocidade/ Executado

Aeroportos

Linhas ferroviárias convencionais/ Prevista modernização

Prevista a adaptação para linha ferroviária de alta velocidade

Portos

Linhas ferroviárias convencionais/ Planeado

Linhas ferroviárias de alta velocidade/ Planeado

RRT (Terminais rodoferroviários)

Image 5

15.2. Extensão indicativa aos países vizinhos

Rede global: Vias rodoviárias, portos, terminais rodoferroviários e aeroportos

Rede de transportes da Parceria Oriental: Arménia, Azerbaijão, Geórgia

15

Image 6
Image 7

Global

Principal

Global

Principal

Global

Principal

Vias rodoviárias/ Executado

Portos

Aeroportos

Vias rodoviárias/Prevista modernização

RRT (Terminais rodoferroviários)

Vias rodoviárias/ Planeado

Image 8

16.1. Extensão indicativa aos países vizinhos

Rede global: Vias ferroviárias, portos, terminais rodoferroviários e aeroportos

Rede de transportes da Parceria Oriental: Bielorrússia, Moldávia, Ucrânia

16

Image 9
Image 10

Global

Principal

Global

Principal

Global

Principal

Linhas ferroviárias convencionais/ Executado

Linhas ferroviárias de alta velocidade/ Executado

Aeroportos

Linhas ferroviárias convencionais/Prevista modernização

Prevista a adaptação para linha ferroviária de alta velocidade

Portos

Linhas ferroviárias convencionais/ Planeado

Linhas ferroviárias de alta velocidade/ Planeado

RRT (Terminais rodoferroviários)

Image 11

16.2. Extensão indicativa aos países vizinhos

Rede global: Vias rodoviárias, portos, terminais rodoferroviários e aeroportos

Rede de transportes da Parceria Oriental: Bielorrússia, Moldávia, Ucrânia

16

Image 12
Image 13

Global

Principal

Global

Principal

Global

Principal

Vias rodoviárias/ Executado

Portos

Aeroportos

Vias rodoviárias/Prevista modernização

RRT (Terminais rodoferroviários)

Vias rodoviárias/Planeado

Image 14

17.1. Extensão indicativa aos países vizinhos

Rede global: Vias ferroviárias, portos, terminais rodoferroviários e aeroportos

Parceria da Dimensão Setentrional no domínio dos Transportes e da Logística: Bielorrússia, Federação Russa

17

Image 15
Image 16

Global

Principal

Global

Principal

Global

Principal

Linhas ferroviárias convencionais / Executado

Linhas ferroviárias de alta velocidade / Executado

Aeroportos

Linhas ferroviárias convencionais / Prevista modernização

Prevista a adaptação para linha ferroviária de alta velocidade

Portos

Linhas ferroviárias convencionais/ Planeado

Linhas ferroviárias de alta velocidade / Planeado

RRT (Terminais rodoferroviários)

Image 17

17.2. Extensão indicativa aos países vizinhos

Rede global: Vias rodoviárias, portos, terminais rodoferroviários e aeroportos

Parceria da Dimensão Setentrional no domínio dos Transportes e da Logística: Bielorrússia, Federação Russa

17

Image 18
Image 19

Global

Principal

Global

Principal

Global

Principal

Vias rodoviárias/Executado

Portos

Aeroportos

Vias rodoviárias/Prevista modernização

RRT (Terminais rodoferroviários)

Vias rodoviárias/Planeado»