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13.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 151/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 647/2007 DA COMISSÃO
de 12 de Junho de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 2229/2004 que estabelece normas de execução suplementares para a quarta fase do programa de trabalho referido no n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os Regulamentos (CE) n.o 1112/2002 da Comissão (2), e (CE) n.o 2229/2004 da Comissão (3), estabelecem as normas de execução da quarta fase do programa de trabalho referido no n.o 2 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE e incluem uma lista das substâncias activas abrangidas nessa fase. |
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(2) |
Tornou-se evidente que algumas das substâncias activas incluídas na lista constante do Regulamento (CE) n.o 2229/2004 nunca estiveram no mercado enquanto produtos fitofarmacêuticos na acepção da Directiva 91/414/CEE e, consequentemente, não deveriam ter sido incluídas nessa lista. Essas substâncias devem ser removidas da referida lista. |
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(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2229/2004 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2229/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo segundo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 230 de 9.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/31/CE da Comissão (JO L 140 de 1.6.2007, p. 44).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2229/2004 é alterado do seguinte modo:
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1. |
Na parte A, são suprimidas as entradas referentes às seguintes substâncias activas:
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2. |
Na parte B, são suprimidas as entradas referentes às seguintes substâncias activas:
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3. |
Na parte F, é suprimida a entrada referente à seguinte substância activa:
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4. |
Na parte G, é suprimida a entrada referente à seguinte substância activa:
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