31990R3218

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3218/90 DA COMISSAO, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 2048/90, RELATIVO AS REGRAS DE EXECUCAO DO REGIME DE AJUDA A FAVOR DOS PEQUENOS PRODUTORES DE ALGODAO

Jornal Oficial nº L 308 de 08/11/1990 p. 0020 - 0020


REGULAMENTO (CEE) No<?%> 3218/90 DA COMISSÃO de 7 de Novembro de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n° 2048/90, relativo às regras de execução do regime de ajuda a favor dos pequenos produtores de algodão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n° 1152/90 do Conselho, de 27 de Abril de 1990, que institui um regime de ajuda a favor dos pequenos produtores de algodão (1), e, nomeadamente, o n° 1 do seu artigo 7o,

Considerando que o artigo 10° do Regulamento (CEE) n° 2048/90 da Comissão (2) prevê que os Estados-membros devem pagar a ajuda aos pequenos produtores de algodão o mais tardar em 31 de Outubro seguinte ao fim da campanha; que, atendendo às dificuldades deparadas pela administração helénica, não é possível pagar as ajudas para a campanha de 1989/1990 nos prazos previstos; que é conveniente adiar, relativamente a esta campanha, a data limite prevista no artigo 10° do Regulamento (CEE) n° 2048/90;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Linho e do Cânhamo;

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1°

Ao artigo 10° do Regulamento (CEE) n° 2048/90, é aditado o seguinte parágrafo:

« Todavia, relativamente à campanha de 1989/1990, a Grécia fica autorizada a pagar esse montante em 30 de Novembro de 1990, o mais tardar ».

Artigo 2°

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1990.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão