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22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 443/212 |
P7_TA(2014)0362
Produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a ações de informação e de promoção a favor de produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros (COM(2013)0812 — C7-0416/2013 — 2013/0398(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2017/C 443/43)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0812), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o, o artigo 42.o, e o n.o 2 do artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0416/2013), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Após consulta ao Comité Económico e Social Europeu, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de abril de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0217/2014), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P7_TC1-COD(2013)0398
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de abril de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 3/2008 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1144/2014.)