COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 13.2.2020
COM(2020) 51 final
2020/0023(NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (a seguir designado por «Acordo»), foi assinado em 29 de junho de 2012, não tendo ainda entrado plenamente em vigor, na pendência das ratificações de certos Estados-Membros.
O pilar comercial do Acordo de Associação tem sido aplicado a título provisório desde 1 de agosto de 2013 com as Honduras, a Nicarágua e o Panamá, desde 1 de outubro de 2013 com a Costa Rica e El Salvador e desde 1 de dezembro de 2013 com a Guatemala.
Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, este país comprometeu-se a aderir aos acordos celebrados ou assinados pelos Estados-Membros e pela União Europeia com países terceiros. Salvo disposição em contrário prevista em acordos específicos, a Croácia adere aos acordos existentes através de protocolos que o Conselho, deliberando por unanimidade em nome dos Estados-Membros, celebra com os países terceiros em causa.
Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os países terceiros em causa tendo em vista a celebração dos protocolos pertinentes. As negociações com a América Central tiveram início em maio de 2014 e foram concluídas com êxito em junho de 2018. Em especial, no respeitante às bananas importadas da América Central, as Partes acordaram em alterar os volumes de importação de desencadeamento previstos na cláusula de estabilização acima da qual a UE pode suspender o tratamento pautal preferencial. O direito aduaneiro preferencial não foi alterado. A Comissão considera que o resultado das negociações é satisfatório.
O texto do Protocolo do Acordo de Associação, que tem em conta a adesão da Croácia à União Europeia, foi finalizado por ambas as partes em 27 de junho de 2019 no âmbito da reunião do Comité de Associação. A Comissão recomenda que o Conselho adote a decisão do Conselho em anexo relativa à assinatura e aplicação provisória do Protocolo em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros. O Protocolo proposto incorpora a República da Croácia como Parte no Acordo de Associação com a América Central. O texto do Acordo de Associação e do Protocolo em língua croata fará fé nas mesmas condições que as restantes versões linguísticas do Acordo.
É proposta uma outra decisão para a celebração do Protocolo em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros.
2020/0023 (NLE)
Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO
relativa à assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 5,
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.º, n.º 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1)O Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro (a seguir designado por «Acordo»), foi assinado em 29 de junho de 2012 e a sua Parte IV (Comércio), com exceção do artigo 271.º, foi aplicada nos termos do artigo 353.º, n.º 4, do Acordo entre a União e as Honduras, a Nicarágua e o Panamá desde 1 de agosto de 2013, entre a União e a Costa Rica e Salvador desde 1 de outubro de 2013, e entre a União e a Guatemala desde 1 de dezembro de 2013;
(2)Em 24 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a América Central, com vista à celebração de um Protocolo do Acordo a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia («Protocolo»).
(3)As negociações foram concluídas com êxito em 27 de junho de 2019.
(4)O Protocolo deve ser assinado em nome da União e dos Estados-Membros, sob reserva da sua celebração em data ulterior.
(5)O Protocolo deve ser aplicado a título provisório, em conformidade com o artigo 12.º, n.º 3, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias para sua entrada em vigor,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A assinatura, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a América Central, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, é aprovada sob reserva da celebração do referido Protocolo.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.º
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo, em nome da União e dos Estados-Membros.
Artigo 3.º
O Protocolo é aplicado a título provisório, em conformidade com o artigo 12.º, n.º 3, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias para a sua entrada em vigor.
Artigo 4.º
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente