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5.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8619 — Bridgepoint/Miller Homes)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 294/04)
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1. |
Em 28 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Bridgepoint Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de Miller Homes Holdings Limited («Miller Homes», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Bridgepoint: grupo de capital de investimento privado independente, especializado no investimento em empresas europeias de média dimensão num vasto leque de setores, nomeadamente bens de consumo/comércio retalhista, serviços às empresas, produtos industriais, serviços financeiros, cuidados de saúde, meios de comunicação social e tecnologia. — Miller Homes: empresa ativa no imobiliário residencial em todo o Reino Unido. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8619 — Bridgepoint/Miller Homes, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.