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6.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 176/39 |
POSIÇÃO COMUM 2007/469/PESC DO CONSELHO
de 28 de Junho de 2007
relativa à Conferência de Revisão de 2008 da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (CWC)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 29 de Abril de 1997, entrou em vigor a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (CWC). A Convenção tem por objectivo a eliminação de uma categoria completa de armas de destruição maciça, através da proibição do desenvolvimento, produção, aquisição, armazenagem, retenção, transferência e utilização de armas químicas pelos Estados partes. É necessário que os Estados partes, por seu lado, tomem as medidas necessárias para fazer respeitar essa proibição pelas pessoas singulares ou colectivas sob a sua jurisdição. |
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(2) |
A União Europeia considera a CWC uma componente essencial do quadro internacional de não proliferação e de desarmamento e, para estes fins, um instrumento ímpar cuja integridade e estrita aplicação é necessário assegurar plenamente. Todos os Estados-Membros da UE são partes na CWC. |
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(3) |
De 28 de Abril a 9 de Maio de 2003, os Estados partes na Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ/OPCW) reuniram-se na Haia para a Primeira Conferência de Revisão. A primeira Conferência de Revisão da CWC avaliou, em especial, o processo de destruição dos arsenais declarados, e teve em conta a evolução científica e tecnológica registada desde a altura em que a Convenção foi redigida. Foram igualmente revistas e reexaminadas as disposições da Convenção relativas à verificação na indústria química. A Conferência facultou orientação estratégica para a próxima fase de aplicação da CWC. |
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(4) |
Em 17 de Novembro de 2003, o Conselho aprovou a Posição Comum 2003/805/PESC (1) relativa à universalização e ao reforço dos acordos multilaterais no domínio da não proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores. A CWC foi incluída, no âmbito da referida posição comum, como um de tais acordos multilaterais. |
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(5) |
Em 12 de Dezembro de 2003, o Conselho Europeu adoptou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, na qual é reafirmado o empenho da UE no sistema de tratados multilaterais e salientado, nomeadamente, o papel fundamental da CWC e da OPAQ/OPCW na criação de um mundo livre de armas químicas. |
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(6) |
Em 28 de Abril de 2004, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou por unanimidade a Resolução 1540 (2004), que qualifica a proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores como uma ameaça à paz e à segurança internacionais. A aplicação das disposições desta resolução contribui para a aplicação da CWC. |
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(7) |
Em 22 de Novembro de 2004, o Conselho aprovou a Acção Comum 2004/797/PESC relativa ao apoio às actividades da OPAQ/OPCW no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (2). A esta primeira acção comum seguiram-se a Acção Comum 2005/913/PESC (3), aprovada em 12 de Dezembro de 2005, e a Acção Comum 2007/185/PESC (4), aprovada em 19 de Março de 2007. |
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(8) |
Em 6 de Dezembro de 2006, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou por consenso uma Resolução relativa à Execução da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição. |
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(9) |
Tendo em vista a Segunda Conferência de Revisão da CWC, que terá lugar de 7 a 18 de Abril de 2008, afigura-se adequado definir a abordagem da União Europeia, que orientará os Estados-Membros da UE por ocasião dessa Conferência, |
ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
O objectivo da União Europeia consiste em reforçar a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (CWC), em particular através da promoção do cumprimento da CWC, incluindo a destruição atempada de todas as armas químicas, da consolidação do seu regime de verificação, e de acções em prol da universalidade.
Por conseguinte, a União Europeia procura garantir o êxito da Segunda Conferência de Revisão de 2008.
Artigo 2.o
Para atingir o objectivo enunciado no artigo 1.o, a União Europeia:
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a) |
Contribui para uma reapreciação integral do funcionamento da CWC na Segunda Conferência de Revisão, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações dos Estados partes no âmbito do Tratado, bem como à determinação dos domínios em que se deverá procurar avançar de futuro, e dos meios para esse efeito; |
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b) |
Ajuda a criar um consenso para que a Segunda Conferência de Revisão seja bem sucedida, com base no quadro estabelecido pela Primeira Conferência de Revisão, e promove, designadamente, as seguintes questões essenciais:
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Artigo 3.o
As acções da União Europeia para efeitos do artigo 2.o incluem:
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a) |
Acordo entre os Estados-Membros acerca de propostas sobre questões de fundo, a apresentar em nome da União Europeia aos Estados partes na Convenção durante a fase preparatória e por ocasião da Segunda Conferência de Revisão; |
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b) |
Quando adequado, diligências da Presidência, em aplicação do artigo 18.o do Tratado da União Europeia, no sentido de:
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c) |
Declarações da União Europeia pronunciadas pela Presidência na fase preparatória e durante a Segunda Conferência de Revisão. |
Artigo 4.o
A presente posição comum produz efeitos a partir da data da sua adopção.
Artigo 5.o
A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 28 de Junho de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GABRIEL
(1) JO L 302 de 20.11.2003, p. 34.
(2) JO L 349 de 25.11.2004, p. 63.