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21.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 304/48 |
DECISÃO (PESC) 2017/2161 DO CONSELHO
de 20 de novembro de 2017
que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1) relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia). |
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(2) |
Em 3 de dezembro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/2249 (2) que prorroga o mandato até 30 de novembro de 2017 e atribui à EUAM Ucrânia um montante de referência financeira até 30 de novembro de 2016. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2016/712 do Conselho (3) adaptou o montante de referência financeira para o período que decorria até 30 de novembro de 2016, e a Decisão (PESC) 2016/2083 do Conselho (4) fixou um montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2016 e 30 de novembro de 2017. |
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(4) |
Na sequência da Avaliação Estratégica de 2017, a EUAM Ucrânia deverá ser prorrogada até 31 de maio de 2019. |
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(5) |
Deverá ser fixado um montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2017 e 31 de maio de 2019. |
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(6) |
A Decisão 2014/486/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade. |
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(7) |
A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 14.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia até 30 de novembro de 2014 é de 2 680 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2014 e 30 de novembro de 2015 é de 13 100 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2015 e 30 de novembro de 2016 é de 17 670 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2016 e 30 de novembro de 2017 é de 20 800 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de dezembro de 2017 e 31 de maio de 2019 é de 31 956 069,20 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é decidido pelo Conselho.». |
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2) |
No artigo 19.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 31 de maio de 2019.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2017.
Feito em Bruxelas, em 20 de novembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
M. REPS
(1) Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).
(2) Decisão (PESC) 2015/2249 do Conselho, de 3 de dezembro de 2015, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 318 de 4.12.2015, p. 38).
(3) Decisão (PESC) 2016/712 do Conselho, de 12 de maio de 2016, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 125 de 13.5.2016, p. 11).
(4) Decisão (PESC) 2016/2083 do Conselho, de 28 de novembro de 2016, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 321 de 29.11.2016, p. 55).