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3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/47 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/902 DA COMISSÃO
de 28 de maio de 2019
relativa a uma medida adotada pela Suécia, nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de proibir a colocação no mercado de um elevador pantográfico para veículos (modelo TL530LF), fabricado pela TWA Equipment S.r.l.
[notificada com o número C(2019) 3886]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de julho de 2017, a Suécia informou a Comissão de uma medida adotada, nos termos do artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 2006/42/CE, a fim de proibir a colocação no mercado de um elevador pantográfico para veículos (modelo TL530LF), fabricado pela TWA Equipment S.r.l., Via Inn s.n.c. 65015, Montesilvano (PE), Itália (a seguir, «o fabricante») e distribuído por Lidköpings Carpart AB, Plastagan 12C, 53155 Lidköping, Suécia (a seguir, «Carpart»). |
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(2) |
A Suécia tomou a medida por considerar que o elevador pantográfico para veículos não satisfazia os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo I, secção 4.1.2.6, alínea c), da Diretiva 2006/42/CE. A disposição requer que a máquina seja concebida e fabricada de modo a que as cargas não possam deslocar-se de forma perigosa ou cair intempestivamente em queda livre, em caso de falta parcial ou total de energia ou quando cessar a ação do operador. A Suécia justificou a medida tomada com o fundamento de que a válvula de rotura da tubagem não funcionava adequadamente, afetando o funcionamento seguro dos dispositivos de carga e resultando em riscos de segurança potencialmente graves. Além disso, a Suécia argumentou que alguns dispositivos de segurança (designadamente as válvulas sensoras de pressão) ficavam desativados quando o elevador era baixado utilizando o botão «abaixamento total», o que poderia levar a que as rampas ficassem desniveladas. |
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(3) |
Após a receção da notificação da medida de salvaguarda adotada pela Suécia, a Comissão encetou consultas com as partes interessadas, a fim de conhecer os seus pontos de vista. A Comissão enviou uma carta ao fabricante em 12 de agosto de 2017, à qual o fabricante não respondeu. Com base nas informações transmitidas pelas autoridades suecas à Comissão, a Carpart deixou de fornecer o produto em causa no mercado sueco. Além disso, a Carpart chamou a atenção para o facto de estar a proceder à substituição das válvulas de rotura da tubagem instaladas na fábrica por válvulas de rotura da tubagem melhoradas nos elevadores para veículos da TWA do modelo TL530LF, que já tinham sido fornecidos na Suécia. As autoridades suecas acolheram favoravelmente as medidas tomadas pela Carpart para melhorar a segurança do modelo TL530LF. |
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(4) |
As explicações fornecidas pela Suécia e a documentação disponibilizada à Comissão demonstram que o elevador pantográfico para veículos modelo TL530LF não satisfaz os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo I, secção 4.1.2.6, alínea c), da Diretiva 2006/42/CE. |
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(5) |
A medida adotada pela Suécia é necessária para garantir que o elevador pantográfico para veículos do modelo TL530LF não apresente riscos de segurança potencialmente graves devido ao mau funcionamento da válvula de rotura da tubagem ou à desativação de determinados dispositivos de segurança. Apenas uma proibição assegurará que o produto não seja colocado no mercado enquanto não for cumprido o requisito essencial de saúde e de segurança pertinente. |
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(6) |
Por conseguinte, a medida de salvaguarda adotada pela Suécia é adequada, necessária e proporcionada e deve ser considerada justificada. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A medida adotada pela Suécia a fim de proibir a colocação no mercado de um elevador pantográfico para veículos (modelo TL530LF), fabricado pela TWA Equipment S.r.l., Via Inn s.n.c. 65015, Montesilvano (PE), Itália e distribuído pela Lidköpings Carpart AB, Plastagan 12C, 53155 Lidköping, Suécia, é justificada.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2019.
Pela Comissão
Elżbieta BIEŃKOWSKA
Membro da Comissão