13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9056 — Generali CEE/AS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 410/05)

1.   

Em 5 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Generali CEE Holding B.V. («Generali CEE», Países Baixos), controlada pela Assicurazioni Generali S.p.A. («Generali», Itália),

—

Adriático Slovenica, Zavarovalna družba, d.d. («AS», Eslovénia).

A Generali CEE adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da AS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Generali CEE: fornecimento de produtos de seguros de vida e não vida e de serviços financeiros conexos,

—   AS: fornecimento de produtos de seguros de vida e não vida, bem como de serviços de gestão de ativos na Eslovénia e na Croácia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9056 — Generali CEE/AS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).