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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/3225

27.12.2024

DECISÃO (UE) 2024/3225 DO CONSELHO

de 9 de dezembro de 2024

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na 22.a sessão do Conselho Ministerial e na 59.a sessão do Conselho de Regulação da Comunidade da Energia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado da Comunidade da Energia (a seguir designado «Tratado») foi celebrado pela União por meio da Decisão 2006/500/CE do Conselho (1) e entrou em vigor a 1 de julho de 2006.

(2)

Nos termos dos artigos 47.o e 76.o do Tratado, o Conselho Ministerial da Comunidade da Energia («Conselho Ministerial») toma medidas sob a forma de decisões ou de recomendações.

(3)

Nos termos dos artigos 60.o e 86.o do Tratado, o Conselho de Regulação da Comunidade da Energia («Conselho de Regulação») adota o seu regulamento interno por meio de um ato processual.

(4)

Na sua 22.a reunião, que terá lugar a 12 de dezembro de 2024 em Viena, o Conselho Ministerial vai adotar, entre outras coisas, atos abrangidos pelo artigo 218.o, n.o 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e em relação aos quais os representantes da União dispõem de direito de voto. Os atos a adotar incluem: a) várias decisões em conformidade com o artigo 91.o, n.o 1, alínea a), do Tratado, desde que o Comité Consultivo da Comunidade da Energia instituído pelo Ato Processual n.o 2008/01 do Conselho Ministerial dê parecer prévio em tempo útil que apoie as conclusões do Secretariado da Comunidade da Energia que determinem a existência de uma violação do Tratado e uma decisão sobre a quitação financeira do diretor do Secretariado da Comunidade da Energia. Além disso, o Conselho Ministerial vai adotar a sua posição sobre a prorrogação dos mandatos de dois membros do Comité Consultivo e nomeação de três novos membros até 31 de dezembro de 2028.

(5)

Na sua 59.a reunião, que terá lugar a 10 de dezembro de 2024 em Atenas, o Conselho de Resolução deve adotar uma decisão, que é abrangido pelo artigo 218.o, n.o 9, do TFUE e em relação ao qual os representantes da União dispõem de direito de voto, nomeadamente um ato processual que substitui o seu regulamento interno.

(6)

O objetivo das decisões previstas do Conselho Ministerial e do Conselho de Resolução é facilitar a realização dos objetivos do Tratado.

(7)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Conselho Ministerial e do Conselho de Resolução no respeitante aos atos propostos, visto que os atos previstos produzirão efeitos jurídicos para a União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União na 22.a reunião do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia (o «Conselho Ministerial»), que terá lugar a 12 de dezembro de 2024, sobre as questões abrangidas pelo artigo 218.o, n.o 9, do TFUE, consta do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

A posição a tomar em nome da União na 59.a reunião do Conselho de Resolução da Comunidade da Energia (o «Conselho de Resolução»), que terá lugar em 10 de dezembro de 2024, sobre as questões abrangidas pelo artigo 218.o, n.o 9, do TFUE, consta do anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

A Comissão poderá acordar pequenas alterações dos projetos de decisão que constam dos anexos I e II, decorrentes de observações das partes contratantes na Comunidade da Energia antes da reunião do Conselho Ministerial ou do Conselho de Resolução, ou durante as mesmas, sem nova decisão do Conselho.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

NAGY I.


(1)  Decisão 2006/500/CE do Conselho, de 29 de maio de 2006, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia (JO L 198 de 20.7.2006, p. 15).


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/3225/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)