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17.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/7 |
DECISÃO (UE) 2020/791 DO CONSELHO
de 10 de junho de 2020
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 13.a sessão da Comissão de Peritos Técnicos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários sobre a adoção de alterações às prescrições técnicas uniformes em matéria de vagões de mercadorias, de marcação de veículos e de material circulante-ruído e sobre a adoção de uma revisão integral das regras em matéria de certificação e auditoria das entidades responsáveis pela manutenção e das especificações relativas aos registos nacionais de material circulante
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A União aderiu à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários, de 9 de maio de 1980, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo de Vílnius, de 3 de junho de 1999 («COTIF»), em conformidade com a Decisão 2013/103/UE do Conselho (1). |
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(2) |
Todos os Estados-Membros, com exceção de Chipre e de Malta, são Estados contratantes da COTIF. |
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(3) |
Nos termos do artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da COTIF, foi criada a Comissão de Peritos Técnicos («CPT») da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF). |
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(4) |
Nos termos do artigo 20.o, n.o 1, alínea b), da COTIF, e em conformidade com o artigo 6.o do apêndice F (APTU), a CPT é competente para adotar ou alterar, nomeadamente, as prescrições técnicas uniformes (PTU) relativas aos vagões de mercadorias, à marcação de veículos e ao material circulante-ruído. Em conformidade com o artigo 13.o, n.os 1, 4 e 5 do apêndice G (ATMF), a CPT é competente para tomar decisões sobre a adoção, a alteração, a fusão ou a retirada dos registos nacionais de material circulante (RNMC). Por último, em conformidade com o artigo 15.o, n.o 2, do apêndice G (ATMF), a CPT é competente para adotar e alterar as regras de certificação e auditoria das entidades responsáveis pela manutenção (ERM). |
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(5) |
A CPT incluiu na ordem de trabalhos da sua 13.a sessão, que decorrerá de 16 a 17 de junho de 2020, uma proposta de decisão para alterar as PTU relativas aos vagões de mercadorias, à marcação de veículos e ao material circulante-ruído, e para uma revisão integral das regras de certificação e auditoria das ERM e das especificações relativas aos RNMC. |
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(6) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, na CPT, uma vez que as alterações propostas serão vinculativas para a União. |
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(7) |
O objetivo das alterações propostas consiste em adaptar as PTU relativas aos vagões de mercadorias, à marcação de veículos e ao material circulante-ruído, bem como as regras em matéria de certificação e auditoria das ERM, aos Regulamentos de Execução (UE) 2019/774 (2), (UE) 2019/776 (3), (UE) 2019/773 (4) e (UE) 2019/779 da Comissão (5), respetivamente. As especificações relativas aos registos de veículos foram atualizadas à luz da Decisão de Execução (UE) 2018/1614 da Comissão (6). |
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(8) |
As alterações propostas são consentâneas com o direito e os objetivos estratégicos da União, na medida em que contribuem para a adaptação das regras da OTIF às regras equivalentes da União, pelo que essas alterações propostas deverão ser apoiadas pela União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, na 13.a sessão da Comissão de Peritos Técnicos (CPT) da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários (OTIF) sobre as alterações às prescrições técnicas uniformes em matéria de vagões de mercadorias, de marcação de veículos e de material circulante-ruído e sobre uma revisão integral das regras em matéria de certificação e auditoria das entidades responsáveis pela manutenção (ERM) e das especificações relativas aos registos nacionais de material circulante (RNMC), consta do documento ST 7725/20 (7).
Artigo 2.o
Após a sua adoção, as decisões da CPT serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, com a indicação da data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de junho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão 2013/103/UE do Conselho, de 16 de junho de 2011, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre a União Europeia e a Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários sobre a adesão da União Europeia à Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de maio de 1980, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo de Vílnius, de 3 de junho de 1999 (JO L 51 de 23.2.2013, p. 1).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/774 da Comissão, de 16 de maio de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.o 1304/2014 no que respeita à aplicação da especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante-ruído» aos vagões de mercadorias existentes (JO L 139 I de 27.5.2019, p. 89).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/776 da Comissão, de 16 de maio de 2019, que altera os Regulamentos (UE) n.o 321/2013, (UE) n.o 1299/2014, (UE) n.o 1301/2014, (UE) n.o 1302/2014, (UE) n.o 1303/2014 e (UE) 2016/919 da Comissão e a Decisão de Execução 2011/665/UE da Comissão no que respeita ao alinhamento com a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho e à execução dos objetivos específicos estabelecidos na Decisão Delegada (UE) 2017/1474 da Comissão (JO L 139 I de 27.5.2019, p. 108).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2019/773 da Comissão, de 16 de maio de 2019, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «exploração e gestão do tráfego» do sistema ferroviário da União Europeia e que revoga a Decisão 2012/757/UE (JO L 139 I de 27.5.2019, p. 5).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2019/779 da Comissão, de 16 de maio de 2019, que estabelece disposições pormenorizadas no que respeita ao sistema de certificação das entidades responsáveis pela manutenção de veículos nos termos da Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (UE) n.o 445/2011 da Comissão (JO L 139 I de 27.5.2019, p. 360).
(6) Decisão de Execução (UE) 2018/1614 da Comissão, de 25 de outubro de 2018, que estabelece especificações para os registos de veículos referidos no artigo 47.o da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera e revoga a Decisão 2007/756/CE da Comissão (JO L 268 de 26.10.2018, p. 53).
(7) O documento ST 7725/20 está disponível em http://register.consilium.europa.eu