23.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 423/23


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9166 — Santander Group/Hyundai Motor Company Group/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 423/09)

1.   

Em 14 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Santander Consumer Bank AG («SCB», Espanha), controlada exclusivamente pela Banco Santander, S.A. («Santander», Espanha);

—

Hyundai Capital Services Inc. («HCS», Coreia do Sul), controlada exclusivamente pela Hyundai Motor Company («HCM», Coreia do Sul).

O projeto de concentração consiste na aquisição do controlo conjunto pela Santander, através da sua filial SCB, e pela HCM, através da sua filial HCS, de uma empresa comum («JV») recém-criada.

A operação é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Santander: ativa nos setores da banca de retalho, gestão de ativos, banca de negócios e de investimento, tesouraria e seguros. Opera em toda a Europa, bem como nos Estados Unidos, na América Latina e na Ásia;

—   HCM: é um fabricante de veículos automóveis. A HCM também presta serviços financeiros através da sua filial HCS;

—   Empresa comum: oferecerá serviços de financiamento automóvel para os veículos automóveis das marcas Hyundai e Kia na Europa, bem como serviços conexos, nomeadamente seguros.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9166 — Santander Group/Hyundai Motor Company Group/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.