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23.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/23 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9166 — Santander Group/Hyundai Motor Company Group/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 423/09)
1.
Em 14 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Santander Consumer Bank AG («SCB», Espanha), controlada exclusivamente pela Banco Santander, S.A. («Santander», Espanha); |
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Hyundai Capital Services Inc. («HCS», Coreia do Sul), controlada exclusivamente pela Hyundai Motor Company («HCM», Coreia do Sul). |
O projeto de concentração consiste na aquisição do controlo conjunto pela Santander, através da sua filial SCB, e pela HCM, através da sua filial HCS, de uma empresa comum («JV») recém-criada.
A operação é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Santander: ativa nos setores da banca de retalho, gestão de ativos, banca de negócios e de investimento, tesouraria e seguros. Opera em toda a Europa, bem como nos Estados Unidos, na América Latina e na Ásia;
— HCM: é um fabricante de veículos automóveis. A HCM também presta serviços financeiros através da sua filial HCS;
— Empresa comum: oferecerá serviços de financiamento automóvel para os veículos automóveis das marcas Hyundai e Kia na Europa, bem como serviços conexos, nomeadamente seguros.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9166 — Santander Group/Hyundai Motor Company Group/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).