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14.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 70/45 |
DECISÃO (UE) 2015/431 DO CONSELHO
de 10 de março de 2015
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Lietuvos bankas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2014/58 do Banco Central Europeu, de 16 de dezembro de 2014, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Lietuvos bankas (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
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(2) |
Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/509/UE do Conselho (2), a Lituânia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a derrogação concedida à Lituânia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (3) fica revogada a partir de 1 de janeiro de 2015. |
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(3) |
O Conselho do BCE recomendou a designação da UAB PricewaterhouseCoopers como auditor externo do Lietuvos bankas para os exercícios de 2015 a 2017. |
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(4) |
É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (4) nesse sentido, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é aditado o seguinte número:
«19. A UAB PricewaterhouseCoopers é aprovada como auditor externo do Lietuvos bankas para os exercícios de 2015 a 2017.»
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.
Feito em Bruxelas, em 10 de março de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. REIRS
(1) JO C 465 de 24.12.2014, p. 1.
(2) Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015 (JO L 228 de 31.7.2014, p. 29).
(3) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.
(4) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).