Assunto do litígio
Parte decisória

Assunto do litígio

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 10.º, alínea c), da Directiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO L 249, p. 25; EE 09 F 1 p. 22) – Lei nacional que institui retroactivamente uma taxa forfetária anual sobre a inscrição dos actos diferentes dos actos de constituição de sociedades e que prevê, para o reembolso da taxa anual sobre a inscrição dos actos de constituição das sociedades, um regime discriminatório e restritivo.

Parte decisória

Parte decisória

1) Ao instituir taxas retroactivas que não constituem direitos com carácter remuneratório autorizados, uma vez que as inscrições no registo das empresas relativamente às quais são cobradas já originaram a cobrança de taxas que as taxas retroactivas supostamente substituem sem possibilidade de serem reembolsadas a quem as pagou, ou que estas taxas retroactivas se referem a anos em que não foram efectuadas inscrições no registo que justifiquem a sua cobrança, e ao adoptar disposições que sujeitam o reembolso de uma imposição, que foi declarada contrária ao direito comunitário por um acórdão do Tribunal de Justiça ou cuja incompatibilidade com o direito comunitário resulta de tal acórdão a condições que dizem especificamente respeito a essa imposição e que são menos favoráveis do que as que seriam aplicáveis, no caso de não existirem, ao reembolso do imposto em causa, a República Italiana não cumpriu as obrigações que resultam, por um lado, dos artigos 10.º e 12.º, n.° 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17 de Julho de 1969, relativa aos impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais e, por outro, dos princípios elaborados pelo Tribunal de Justiça em matéria de repetição do indevido.

2) A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3) A República Italiana é condenada a suportar três quartos das despesas. A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar o outro quarto das despesas.