<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><ORDER xmlns:fmx="http://opoce" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="http://formex.publications.europa.eu/schema/formex-05.58-20161101.xd"><BIB.ORDER><REF.CASE FILE="n.a."><NO.CASE>T-702/15</NO.CASE></REF.CASE><NO.CELEX>62015TO0702</NO.CELEX><NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2017:834">EU:T:2017:834</NO.ECLI><NO.SEQ>0001</NO.SEQ><PAGE.FIRST.ECR>1</PAGE.FIRST.ECR><PAGE.SEQ>1</PAGE.SEQ><PAGE.LAST.ECR>6</PAGE.LAST.ECR><PAGE.TOTAL>6</PAGE.TOTAL><AUTHOR>T</AUTHOR></BIB.ORDER><CURR.TITLE><PAGE.HEADER><P>Despacho de <DATE ISO="20171120">20. 11. 2017</DATE> — Processo T‑702/15</P><P>BikeWorld / Comissão</P></PAGE.HEADER></CURR.TITLE><TITLE><TI><P><HT TYPE="UC">Despacho do Tribunal Geral</HT> (Primeira Secção)</P><P><DATE ISO="20171120">20 de novembro de 2017</DATE><NOTE TYPE="FOOTNOTE" NUMBERING="STAR" NOTE.ID="E0001"><P>Língua do processo: alemão.</P></NOTE></P></TI></TITLE><INTERMEDIATE><INDEX IDX.CLOSE="»" SEPARATOR=" — " IDX.OPEN="«"><KEYWORD>Recurso de anulação</KEYWORD><KEYWORD>Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro</KEYWORD><KEYWORD>Inadmissibilidade</KEYWORD></INDEX></INTERMEDIATE><ORDER.INIT><P>No processo T‑702/15,</P></ORDER.INIT><PARTIES><PLAINTIFS><P><HT TYPE="BOLD">BikeWorld GmbH</HT>, com sede em Sankt Ingbert (Alemanha), representada por J. Jovy, advogado,</P><PARTY.STATUS>recorrente,</PARTY.STATUS></PLAINTIFS><AGAINST>contra</AGAINST><DEFENDANTS><P><HT TYPE="BOLD">Comissão Europeia</HT>, representada por L. Flynn, B. Stromsky e T. Maxian Rusche, na qualidade de agentes,</P><PARTY.STATUS>recorrida,</PARTY.STATUS></DEFENDANTS></PARTIES><P>que tem por objeto um pedido, nos termos do artigo 263.<HT TYPE="SUP">o</HT> TFUE, de anulação parcial da Decisão (UE) 2016/151 da Comissão, de <DATE ISO="20141001">1 de outubro de 2014</DATE>, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="034" PAGE.FIRST="1" DATE.PUB="2016">JO 2016, L 34, p. 1</REF.DOC.OJ>),</P><PREAMBLE.GEN><PREAMBLE.INIT><P>O TRIBUNAL GERAL (Primeira Secção),</P><P>composto por: I. Pelikánová, presidente, V. Valančius e U. Öberg (relator), juízes,</P><P>secretário: E. Coulon,</P></PREAMBLE.INIT><PREAMBLE.FINAL>profere o presente</PREAMBLE.FINAL></PREAMBLE.GEN><CONTENTS.ORDER><GR.SEQ LEVEL="1"><TITLE><TI><P>Despacho</P></TI></TITLE><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P>Antecedentes do litígio</P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0001"><NO.P>1</NO.P><TXT>Nürburgring é um circuito de corridas automobilísticas localizado no <HT TYPE="ITALIC">Land</HT> alemão da Renânia‑Palatinado que beneficiou, entre 2002 e 2012, de várias medidas de auxílio que consistiram, no essencial, em entradas de capital, empréstimos, garantias públicas e cartas de compromisso, na subordinação de créditos, numa renda inferior ao preço do mercado, no pagamento de uma taxa pela prestação de serviços e no pagamento de subvenções.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="2"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0002"><NO.P>2</NO.P><TXT>Estas medidas diziam respeito a despesas relativas à construção e à exploração de instalações diretamente relacionadas com o autódromo, principalmente de tribunas, à construção e à exploração de instalações destinadas a promover o turismo (atividades de lazer, alojamentos, manifestações, comércios, restauração e jogos), bem como à organização de corridas de Fórmula 1.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0003"><NO.P>3</NO.P><TXT>As referidas medidas foram concedidas principalmente pelo <HT TYPE="ITALIC">Land</HT> alemão da Renânia‑Palatinado e por entidades públicas controladas por esse <HT TYPE="ITALIC">Land</HT>, que detinham as diferentes instalações do complexo de Nürburgring, a saber, a Nürburgring GmbH (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0001" ID="QS0001"/>NG<QUOT.END REF.START="QS0001" CODE="00BB" ID="QE0001"/>), a Motorsport Resort Nürburgring GmbH e a Congress‑und Motorsport Hotel Nürburgring GmbH.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0004"><NO.P>4</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20120321">21 de março de 2012</DATE>, a Comissão Europeia decidiu dar início a um procedimento formal de investigação contra a República Federal da Alemanha relativamente aos auxílios concedidos ao Nürburgring, incluindo os empréstimos da NG às suas filiais, entre as quais a recorrente, a BikeWorld GmbH, anteriormente BikeWorld Nürburgring Besitz GmbH (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0002" ID="QS0002"/>BWNB<QUOT.END REF.START="QS0002" CODE="00BB" ID="QE0002"/>), posteriormente BikeWorld Nürburgring GmbH (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0003" ID="QS0003"/>BWN2<QUOT.END REF.START="QS0003" CODE="00BB" ID="QE0003"/>), ou antecessoras jurídicas desta, como a BikeWorld Nürburgring GmbH (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0004" ID="QS0004"/>BWN1<QUOT.END REF.START="QS0004" CODE="00BB" ID="QE0004"/>).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0005"><NO.P>5</NO.P><TXT>O objeto social da BWN1 consistia na comercialização de motociclos novos e usados e na promoção do turismo ligado aos motociclos na região de Eifel. A BWN1 foi absorvida pela BWNB no âmbito de uma fusão com efeitos a partir de <DATE ISO="20050906">6 de setembro de 2005</DATE>. Seguidamente, a BWNB mudou a sua denominação para BWN2.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0006"><NO.P>6</NO.P><TXT>A NG participou, sucessiva ou simultaneamente, no capital da BWNB e da BWN1 e, a seguir, no da BWN2 e no da recorrente. Concedeu empréstimos às suas filiais BWN1, BWNB e BWN2 (a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0005" ID="QS0005"/>empréstimos controvertidos<QUOT.END REF.START="QS0005" CODE="00BB" ID="QE0005"/>).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0007"><NO.P>7</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20070515">15 de maio de 2007</DATE>, a NG a cedeu a sua participação de 49% no capital da BWN2 a Norbert Brückner e Jörg Jovy. No âmbito desta cessão, o valor dos créditos correspondentes aos empréstimos controvertidos foi, segundo a recorrente, avaliado em zero euros.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0008"><NO.P>8</NO.P><TXT>Em 2008, a BWN2 cessou as suas atividades comerciais em Nürburgring.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0009"><NO.P>9</NO.P><TXT>Seguidamente, a BWN2 mudou a sua denominação para a da recorrente e transferiu a sua sede social para Sankt Ingbert (Alemanha).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0010"><NO.P>10</NO.P><TXT>Na sequência da concessão de auxílios suplementares pela República Federal da Alemanha, a Comissão alargou o procedimento de investigação, por decisão de <DATE ISO="20120807">7 de agosto de 2012</DATE>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0011"><NO.P>11</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20141001">1 de outubro de 2014</DATE>, a Comissão adotou a Decisão (UE) 2016/151, relativa ao auxílio estatal SA.31550 (2012/C) (ex 2012/NN) concedido pela Alemanha ao Nürburgring (<REF.DOC.OJ COLL="L" NO.OJ="034" PAGE.FIRST="1" DATE.PUB="2016">JO 2016, L 34, p. 1</REF.DOC.OJ>, a seguir <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0006" ID="QS0006"/>decisão impugnada<QUOT.END REF.START="QS0006" CODE="00BB" ID="QE0006"/>).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0012"><NO.P>12</NO.P><TXT>Na decisão impugnada, a Comissão estabeleceu que os empréstimos controvertidos tinham dado lugar ao pagamento de auxílios de Estado ilegais e incompatíveis com o mercado interno, os quais deveriam ser reembolsados.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0013"><NO.P>13</NO.P><TXT>No considerando 226 da decisão impugnada, a Comissão concluiu que a recorrente estava obrigada a reembolsar os auxílios de Estado que ela própria, sob as suas denominações anteriores, ou os seus antecessores jurídicos tinham recebido no âmbito dos empréstimos controvertidos.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0014"><NO.P>14</NO.P><TXT>Por carta de <DATE ISO="20150505">5 de maio de 2015</DATE>, a NG exigiu à recorrente o reembolso do montante total de <FT TYPE="DECIMAL">4902275,29</FT> euros. Desde <DATE ISO="20150810">10 de agosto de 2015</DATE>, a NG pede ao Landgericht Saarbrücken (Tribunal Regional de Saarbrücken, Alemanha) que a recorrente seja condenada no reembolso do montante de<?PAGE NO="3"?> <FT TYPE="NUMBER">250000</FT> euros, recebido, em <DATE ISO="20070404">4 de abril de 2007</DATE>, sob a forma de um empréstimo, em violação do artigo 108.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 3, TFUE e do artigo 107.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, TFUE. Para além deste processo, a NG está a exigir à recorrente o montante de <FT TYPE="NUMBER">4652200</FT> euros, por motivos semelhantes.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P>Tramitação processual e pedidos das partes</P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0015"><NO.P>15</NO.P><TXT>Por petição apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em <DATE ISO="20151203">3 de dezembro de 2015</DATE>, a recorrente interpôs o presente recurso. O processo foi distribuído à Oitava Secção do Tribunal Geral e foi designado um juiz‑relator.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0016"><NO.P>16</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20160407">7 de abril de 2016</DATE>, a Comissão apresentou contestação.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0017"><NO.P>17</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20160513">13 de maio de 2016</DATE>, no âmbito de uma medida de organização do processo, o Tribunal Geral convidou a recorrente a esclarecer quais eram as suas relações com Jörg Jovy e a pronunciar‑se sobre a admissibilidade do recurso à luz do artigo 19.<HT TYPE="SUP">o</HT>, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0018"><NO.P>18</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20160530">30 de maio de 2016</DATE>, a recorrente respondeu que J. Jovy era um dos seus acionistas e detinha 10% do seu capital, mas que, apesar disso, não desempenhava nenhum papel na sua gestão administrativa e financeira.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0019"><NO.P>19</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20160719">19 de julho de 2016</DATE>, a recorrente apresentou réplica, em que informou o Tribunal Geral de que tinha sido instaurado contra ela um processo de liquidação, e, após reiterar as conclusões do pedido de suspensão da decisão impugnada, requereu a suspensão do presente processo durante o período de nove meses.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0020"><NO.P>20</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20160722">22 de julho de 2016</DATE>, a Comissão apresentou as suas observações sobre o pedido de suspensão, afirmando que, segundo ela, não havia lugar à suspensão do processo.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0021"><NO.P>21</NO.P><TXT>Por decisão de <DATE ISO="20160729">29 de julho de 2016</DATE>, o presidente da Oitava Secção do Tribunal Geral indeferiu o pedido de suspensão do processo.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0022"><NO.P>22</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20160902">2 de setembro de 2016</DATE>, a Comissão apresentou tréplica.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0023"><NO.P>23</NO.P><TXT>Em <DATE ISO="20160916">16 de setembro de 2016</DATE>, a Comissão comunicou que não desejava ser ouvida numa audiência de alegações. A recorrente não apresentou nenhum pedido para ser ouvida numa audiência, nos termos do artigo 106.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, no prazo fixado para o efeito.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0024"><NO.P>24</NO.P><TXT>Por decisão do presidente do Tribunal Geral de <DATE ISO="20161012">12 de outubro de 2016</DATE>, o presente processo foi atribuído a um novo juiz‑relator, com formação na Primeira Secção.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0025"><NO.P>25</NO.P><TXT>A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:</TXT><P><LIST TYPE="NDASH"><ITEM><P>anular a decisão impugnada na parte em que lhe diz respeito;</P></ITEM><ITEM><P>suspender a execução da decisão impugnada até que o Tribunal Geral se pronuncie sobre o presente recurso.</P></ITEM></LIST></P></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0026"><NO.P>26</NO.P><TXT>A Comissão conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:</TXT><LIST TYPE="NDASH"><ITEM><P>a título principal, julgar o recurso inadmissível;</P></ITEM><ITEM><P>a título subsidiário, julgar o recurso improcedente;</P></ITEM><?PAGE NO="4"?><ITEM><P>condenar a recorrente nas despesas.</P></ITEM></LIST></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P>Questão de direito</P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0027"><NO.P>27</NO.P><TXT>Nos termos do artigo 129.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento de Processo, o Tribunal Geral pode, a todo o tempo e oficiosamente, ouvidas as partes principais, decidir pronunciar‑se por despacho fundamentado sobre os fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública, entre os quais figuram os requisitos de admissibilidade de um recurso (v. despacho de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170327">27 de março de 2017</DATE>, <NAME.CASE>Frank/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑603/15</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2017:228">EU:T:2017:228</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 48 e jurisprudência aí referida).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0028"><NO.P>28</NO.P><TXT>No caso em apreço, o Tribunal Geral julga‑se suficientemente esclarecido pelos elementos produzidos e pelas explicações fornecidas pelas partes durante a fase escrita e, consequentemente, decidiu pronunciar‑se imediatamente, pondo assim termo à instância.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0029"><NO.P>29</NO.P><TXT>Sem suscitar formalmente uma exceção de inadmissibilidade, a Comissão invocou na contestação e na tréplica um fundamento de inadmissibilidade, relativo, em substância, ao facto de o presente recurso não satisfazer as exigências dos artigos 19.<HT TYPE="SUP">o</HT> e 21.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, na medida em que o advogado que representava a recorrente, J. Jovy, era um dos seus dois acionistas e, portanto, não era independente dela.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0030"><NO.P>30</NO.P><TXT>A recorrente pôde tomar posição acerca desse fundamento na sua resposta à medida de organização do processo do Tribunal Geral (n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 17, <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>) e na réplica. A este respeito, alegou, em substância, que, no momento da interposição do recurso, a única ligação que tinha com o seu representante decorria do facto de este deter 10% do seu capital, mas que o mesmo não desempenhava nenhum papel na sua gestão administrativa e financeira e só a representava na qualidade de advogado, não de acionista.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0031"><NO.P>31</NO.P><TXT>Segundo jurisprudência constante, decorre do artigo 19.<HT TYPE="SUP">o</HT>, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e do artigo 21.<HT TYPE="SUP">o</HT>, primeiro parágrafo, do referido estatuto, aplicável ao Tribunal Geral por força do artigo 53.<HT TYPE="SUP">o</HT>, primeiro parágrafo, do mesmo estatuto, e, em particular, da utilização do termo <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0007" ID="QS0007"/>representados<QUOT.END REF.START="QS0007" CODE="00BB" ID="QE0007"/> no artigo 19.<HT TYPE="SUP">o</HT>, terceiro parágrafo, do referido estatuto que, para propor uma ação no Tribunal Geral, as partes que não sejam os Estados‑Membros, as instituições da União Europeia, os Estados partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) que não sejam Estados‑Membros e o Órgão de Fiscalização da EFTA mencionado no referido acordo não estão autorizados a agir por si mesmos, mas devem recorrer aos serviços de um terceiro que esteja habilitado a exercer perante os órgãos jurisdicionais de um Estado‑Membro ou de um Estado parte no Acordo EEE (v. despachos de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19961205">5 de dezembro de 1996</DATE>, <NAME.CASE>Lopes/Tribunal de Justiça</NAME.CASE>, <NO.CASE>C‑174/96 P</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1996:473">EU:C:1996:473</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 11 e jurisprudência aí referida, e de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150916">16 de setembro de 2015</DATE>, <NAME.CASE>Calestep/ECHA</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑89/13</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2015:711">EU:T:2015:711</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 28 e jurisprudência aí referida).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0032"><NO.P>32</NO.P><TXT>Esta exigência de recorrer a um terceiro corresponde à conceção do papel de advogado na ordem jurídica da União em que se baseia o artigo 19.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, e segundo a qual se trata de um colaborador da justiça chamado a prestar, com total independência e no interesse superior daquela, a assistência legal de que o cliente necessita (v. despachos de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20130905">5 de setembro de 2013</DATE>, <NAME.CASE>ClientEarth/Conselho</NAME.CASE>, <NO.CASE>C‑573/11 P</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2013:564">EU:C:2013:564</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 11 e jurisprudência aí referida, e de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150916">16 de setembro de 2015</DATE>, <NAME.CASE>Calestep/ECHA</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑89/13</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2015:711">EU:T:2015:711</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 29 e jurisprudência aí referida). No âmbito dos litígios submetidos aos órgãos jurisdicionais da União, aquela exigência é aplicada de forma objetiva, necessariamente independente das ordens jurídicas nacionais (v. despachos de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20091119">19 de novembro de 2009</DATE>, <NAME.CASE>EREF/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑40/08</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2009:455">EU:T:2009:455</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 27 e jurisprudência aí referida, e de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20150518">18 de maio de 2015</DATE>, <NAME.CASE>Izsák e Dabis/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑529/13</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2015:325">EU:T:2015:325</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 17 e jurisprudência aí referida).</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="5"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0033"><NO.P>33</NO.P><TXT>Segundo o Tribunal de Justiça, a essência da referida exigência de representação por um terceiro é, por um lado, impedir que as partes privadas atuem elas mesmas em justiça sem recorrer a um intermediário e, por outro, assegurar que as pessoas coletivas sejam defendidas por um representante suficientemente separado da pessoa coletiva que representa (despachos de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20130905">5 de setembro de 2013</DATE>, <NAME.CASE>ClientEarth/Conselho</NAME.CASE>, <NO.CASE>C‑573/11 P</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2013:564">EU:C:2013:564</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 14, e de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20141204">4 de dezembro de 2014</DATE>, <NAME.CASE>ADR Center/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>C‑259/14 P</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2014:2417">EU:C:2014:2417</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 25; v., igualmente, despacho de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20170406">6 de abril de 2017</DATE>, <NAME.CASE>PITEE/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>C‑464/16 P</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2017:291">EU:C:2017:291</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 27 e jurisprudência aí referida).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0034"><NO.P>34</NO.P><TXT>Quando consagrou o critério de uma assistência legal prestada <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0008" ID="QS0008"/>com toda a independência<QUOT.END REF.START="QS0008" CODE="00BB" ID="QE0008"/> para definir o âmbito de aplicação pessoal da proteção da confidencialidade das comunicações entre os advogados e os seus clientes (acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="19820518">18 de maio de 1982</DATE>, <NAME.CASE>AM &amp; S Europe/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>155/79</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:1982:157">EU:C:1982:157</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 24), o Tribunal de Justiça identificou essa assistência como sendo fornecida por um advogado que é estrutural, hierárquica e funcionalmente um terceiro relativamente à empresa que beneficia dessa assistência (acórdão de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20070917">17 de setembro de 2007</DATE>, <NAME.CASE>Akzo Nobel Chemicals e Akcros Chemicals/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑125/03 e T‑253/03</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2007:287">EU:T:2007:287</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 168), identificação esta igualmente pertinente no âmbito da representação perante os órgãos jurisdicionais da União [v., neste sentido, despacho de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20111109">9 de novembro de 2011</DATE>, <NAME.CASE>Glaxo Group/IHMI — Farmodiética (ADVANCE)</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑243/11</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2011:649">EU:T:2011:649</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 16]. Além disso, entendeu‑se que o advogado de uma parte na aceção do artigo 19.<HT TYPE="SUP">o</HT>, terceiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, ou parte não privilegiada, não devia ter uma ligação pessoal com o processo em causa ou de dependência com o seu cliente suscetível de o fazer incorrer no risco de não ter condições para desempenhar da forma mais adequada o seu papel essencial de auxiliar da justiça (v., neste sentido, despacho de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20081030">30 de outubro de 2008</DATE>, <NAME.CASE>Ortega Serrano/Comissão</NAME.CASE>, <NO.CASE>F‑48/08</NO.CASE>, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:F:2008:131">EU:F:2008:131</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, não publicado, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 35). Em particular, o Tribunal Geral considerou que as relações económicas ou estruturais que o representante tinha com o seu cliente não deviam ser suscetíveis de criar uma confusão entre os interesses próprios do cliente e os interesses pessoais do seu representante (despacho de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20110906">6 de setembro de 2011</DATE>, <NAME.CASE>ClientEarth/Conselho</NAME.CASE>, <NO.CASE>T‑452/10</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:T:2011:420">EU:T:2011:420</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 20).</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0035"><NO.P>35</NO.P><TXT>Assim, a exigência imposta pelo direito da União às partes não privilegiadas de serem representadas perante o Tribunal Geral por um terceiro independente não pode ser entendida como tendo por único objetivo excluir a representação por assalariados do mandante ou por pessoas economicamente dependentes deste último (v., neste sentido, despacho de <REF.DOC.ECR><DATE ISO="20130905">5 de setembro de 2013</DATE>, <NAME.CASE>ClientEarth/Conselho</NAME.CASE>, <NO.CASE>C‑573/11 P</NO.CASE>, não publicado, <NO.ECLI ECLI="ECLI:EU:C:2013:564">EU:C:2013:564</NO.ECLI></REF.DOC.ECR>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 13). Trata‑se de uma exigência mais geral cujo respeito deve ser analisado caso a caso.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0036"><NO.P>36</NO.P><TXT>No caso vertente, importa examinar se a ligação de J. Jovy com a recorrente e com o presente processo é compatível com as exigências aplicáveis à representação das partes não privilegiadas perante os órgãos jurisdicionais da União.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0037"><NO.P>37</NO.P><TXT>Está dado como assente que J. Jovy adquiriu junto da NG 10% do capital da recorrente e é, desde essa data, um dos seus dois únicos acionistas. Além disso, decorre do ponto 10 da petição inicial que, no âmbito da transação através da qual J. Jovy e o outro acionista da recorrente deram entrada no capital desta última, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0009" ID="QS0009"/>[o]s [créditos dos] empréstimos [controvertidos tinham] […] sido avaliados em zero [euros] e [cedidos] a [um] dos novos acionistas por falta de outra afetação<QUOT.END REF.START="QS0009" CODE="00BB" ID="QE0009"/>, tendo o referido acionista declarado que estava <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0010" ID="QS0010"/>disposto a cedê‑[los]<QUOT.END REF.START="QS0010" CODE="00BB" ID="QE0010"/>.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0038"><NO.P>38</NO.P><TXT>Deste modo, no momento da interposição do recurso, a ligação pessoal que o advogado da recorrente tinha com a recorrente e com o presente processo era suscetível de o fazer incorrer no risco de não ter condições para desempenhar da forma mais adequada o seu papel essencial de auxiliar da justiça.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0039"><NO.P>39</NO.P><TXT>A recorrente e o seu advogado não apresentaram nenhum elemento em resposta ao fundamento de inadmissibilidade invocado pela Comissão ou à medida de organização de processo do Tribunal Geral, o que teria permitido afastar a existência desse risco nas circunstâncias do caso vertente.</TXT></NP.ECR><?PAGE NO="6"?><NP.ECR IDENTIFIER="NP0040"><NO.P>40</NO.P><TXT>Em contrapartida, decorre dos pontos 8 e 12 da petição inicial que o referido risco se concretizou no presente processo, porquanto J. Jovy foi levado a confundir a sua posição e os seus interesses pessoais, enquanto investidor e acionista da recorrente, com a posição e os interesses próprios da sua cliente. Com efeito, para contestar o reembolso dos auxílios de Estado que a recorrente teria alegadamente recebido no âmbito dos empréstimos controvertidos, alegou, por um lado, que <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0011" ID="QS0011"/>[o]s atuais acionistas da recorrente não [tinham] absolutamente nada a ver com os acionistas ou titulares de participações ao tempo em que os empréstimos [haviam sido] concedidos<QUOT.END REF.START="QS0011" CODE="00BB" ID="QE0011"/>. Por outro lado, sustentou que, aquando da venda pela NG da sua participação no capital da recorrente, não havia sido necessário averiguar da regularidade da concessão dos referidos empréstimos nem do respeito das normas em matéria de auxílios de Estado, na medida em que, <QUOT.START CODE="00AB" REF.END="QE0012" ID="QS0012"/>no contrato de cessão [celebrado] com a NG, esta ainda garantira [aos cessionários] <QUOT.START CODE="201C" REF.END="QE0013" ID="QS0013"/>não ter recebido subvenções públicas<QUOT.END REF.START="QS0013" CODE="201D" ID="QE0013"/><QUOT.END REF.START="QS0012" CODE="00BB" ID="QE0012"/>. As exceções assim invocadas diziam exclusivamente respeito às pessoas de J. Jovy e do outro acionista da recorrente, enquanto cessionários das participações detidas pela NG nesta última, e não à recorrente, cujas partes haviam sido cedidas.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0041"><NO.P>41</NO.P><TXT>Por conseguinte, deve concluir‑se que no momento da interposição do recurso J. Jovy mantinha com a recorrente e com o presente processo uma ligação pessoal que implicava que não estava suficientemente separado da recorrente, na aceção da jurisprudência citada no n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 33, <HT TYPE="ITALIC">supra</HT>, para a poder representar com toda a independência.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0042"><NO.P>42</NO.P><TXT>Decorre das considerações anteriores que, na medida em que a petição inicial foi assinada por J. Jovy, na qualidade de advogado da recorrente, o presente recurso não foi interposto em conformidade com o artigo 19.<HT TYPE="SUP">o</HT>, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e o artigo 51.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, do Regulamento de Processo.</TXT></NP.ECR><NP.ECR IDENTIFIER="NP0043"><NO.P>43</NO.P><TXT>Consequentemente, o recurso deve ser julgado inadmissível.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ><GR.SEQ LEVEL="2"><TITLE><TI><P>Quanto às despesas</P></TI></TITLE><NP.ECR IDENTIFIER="NP0044"><NO.P>44</NO.P><TXT>Nos termos do artigo 134.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 1, do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Tendo a recorrente sido vencida, há que condená‑la nas despesas, nos termos do pedido da Comissão.</TXT></NP.ECR></GR.SEQ></GR.SEQ><JURISDICTION><INTRO><P>Pelos fundamentos expostos,</P><P>O TRIBUNAL GERAL (Primeira Secção)</P><P>decide:</P></INTRO><LIST TYPE="ARAB"><ITEM><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">1)</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">O recurso é julgado inadmissível.</HT></TXT></NP></ITEM><ITEM><NP><NO.P><HT TYPE="BOLD">2)</HT></NO.P><TXT><HT TYPE="BOLD">A BikeWorld GmbH é condenada nas despesas.</HT></TXT></NP></ITEM></LIST></JURISDICTION></CONTENTS.ORDER><SIGNATURE.CASE><P>Feito no Luxemburgo, em 20 de novembro de 2017.</P><SIGNATORY><P>O secretário</P><P>E. Coulon</P></SIGNATORY><SIGNATORY><P>O presidente</P><P>I. Pelikánová</P></SIGNATORY></SIGNATURE.CASE></ORDER>