52006DC0597

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu SOBRE AS ACTIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DA COMUNIDADE EUROPEIA EM 2005 {SEC(2006)1306} /* COM/2006/0597 final */


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Bruxelas, 17.10.2006

COM(2006) 597 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

SOBRE AS ACTIVIDADES DE CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DA COMUNIDADE EUROPEIA EM 2005 {SEC(2006)1306}

ÍNDICE

Introdução 3

1. ACTIVIDADES DE CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM 2005 3

2. ACTIVIDADES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS NOS PAÍSES TERCEIROS 4

2.1. Panorama geral 4

2.2. Assistência macrofinanceira da Comunidade 4

2.3. Empréstimos concedidos pelo BEI em 2005 aos Países Vizinhos do Sudeste, aos Países do Mediterrâneo, à Ásia e América Latina e à República da África do Sul 5

2.3.1. Objectivos e prioridades do BEI 5

2.3.2. Actividades de concessão de empréstimos 7

2.3.3. Partilha de riscos 7

2.3.4. Cooperação com outras instituições 7

2.4. Partes signatárias da Convenção de Lomé e do Acordo de Cotonou - Actividade de concessão de empréstimos 8

3. IMPACTO ORÇAMENTAL DA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 8

3.1. Garantias orçamentais 8

3.2. Bonificações de juros 9

3.3. Capital de risco 9

Introdução

As decisões do Conselho que estabelecem os diferentes instrumentos de concessão de empréstimos das Comunidades Europeias prevêem que a Comissão informe todos os anos o Conselho e o Parlamento Europeu sobre a utilização desses instrumentos.

No que diz respeito à actividade de concessão de empréstimos no exterior da Comunidade, as decisões adoptadas em 1997 e 2000[1] requerem que a Comissão informe anualmente o Conselho e o Parlamento Europeu da situação relativa aos empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e garantidos pelo orçamento da União Europeia nos países vizinhos do Sudeste, nos países do Mediterrâneo, na América Latina e Ásia e na África do Sul.

Para dar cumprimento a essas obrigações de informação, o presente relatório descreve as operações por zona geográfica. Com vista a dar uma visão global da actividade de concessão de empréstimos, apresenta-se também um resumo sucinto da assistência macrofinanceira prestada pela Comunidade a países terceiros, assim como das bonificações de juros e das garantias ligadas aos empréstimos comunitários. Além disso, são prestadas informações sobre as actividades de concessão de empréstimos do Euratom.

Os quadros incluídos no presente relatório são publicados num documento de trabalho dos serviços da Comissão. As referências aos quadros incluídas no texto dizem respeito a esse documento de trabalho.

1. ACTIVIDADES DE CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM 2005

Para financiar as operações de concessão de empréstimos decididas pelo Conselho, a Comissão está habilitada a contrair empréstimos no mercado de capitais, em nome da Comunidade correspondente (CE ou Euratom)[2]. Em 2005, foi contraído um empréstimo para a realização de uma operação de assistência macrofinanceira, concretizada com um empréstimo à Sérvia e Montenegro. Realizaram-se três operações de contracção de empréstimos ao abrigo do instrumento de empréstimos do Euratom, a fim de financiar um empréstimo a favor de uma central nuclear na Bulgária e dois empréstimos para o mesmo fim na Roménia.

Apesar das considerações precedentes, o montante total dos empréstimos contraídos pelas Comunidades Europeias e pelo BEI registou um aumento de 6 % em 2005, atingindo 52,9 mil milhões de euros, contra 49,9 mil milhões de euros no ano anterior (ver o Quadro 1.1), principalmente devido a um aumento da actividade de contracção de empréstimos por parte do BEI.

Tendo em conta os reembolsos, as anulações e as flutuações cambiais, o montante total dos empréstimos contraídos por liquidar em 31 de Dezembro de 2005 elevava-se a 250,1 mil milhões de euros, o que corresponde a uma progressão de 15,5 % em relação a 2004 (ver o Quadro 1.2).

A repartição dos empréstimos contraídos por moeda (ver o Quadro 1.3) indica uma diminuição do peso dos empréstimos expressos em euros em 2005, o qual desceu para 37,5 %, contra 44,9 % em 2004, do total das emissões, enquanto o das emissões noutras moedas da Comunidade aumentou de 13,0 % para 23,0 %. Por seu lado, a parte dos empréstimos emitidos em moedas não comunitárias diminuiu, passando de 42,0 % para 39,5 % do total. As emissões em dólares desceram de 41,6 % para 27,9 %. Em 2005, após swaps, 97,3 % dos empréstimos tinham uma taxa variável, contra 100 % em 2004 (valor antes de swaps: ver o Quadro 1.3 do anexo).

2. ACTIVIDADES DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS NOS PAÍSES TERCEIROS [3]

2.1. Panorama geral

O apoio financeiro aos países terceiros que celebraram acordos de cooperação com a Comunidade reveste formas diversas, consoante as zonas e os objectivos prosseguidos. Trata-se, em geral, da concessão de empréstimos bilaterais (apoio macrofinanceiro ou apoio à balança de pagamentos), contribuindo a Comunidade para o restabelecimento do equilíbrio de um país em termos macroeconómicos. A Comissão administra essas operações financeiras, em aplicação das decisões do Conselho.

Noutros casos, os empréstimos são concedidos sob a forma de financiamentos directos a projectos individuais ou de empréstimos globais às instituições bancárias, que se encarregam de os afectar a projectos locais de menor dimensão. O BEI gere estes empréstimos segundo as suas condições habituais, ou seja, na maioria dos casos, com uma garantia suportada pelo orçamento da União.

O instrumento para a concessão de empréstimos do Euratom está disponível para o financiamento de operações nos Estados-Membros e em certos países terceiros na data da decisão (Arménia, Bulgária, República Checa, Hungria, Lituânia, Roménia, Rússia, Eslováquia, Eslovénia e Ucrânia).

As regiões geográficas nas quais a Comunidade desenvolve operações de concessão de empréstimos são enumeradas no anexo (ver o Quadro 2.1).

2.2. Assistência macrofinanceira da Comunidade

A assistência macrofinanceira (AMF) sob forma de empréstimos é, por natureza, excepcional e faz parte dos esforços da comunidade internacional destinados a apoiar, em articulação com as instituições de Bretton Woods, a balança de pagamentos de determinados países que se defrontam com dificuldades transitórias de carácter macroeconómico. A acção da Comunidade centra-se em regiões vizinhas, como por exemplo os Balcãs ocidentais e o Cáucaso. Os pagamentos relativos a esta assistência estão subordinados à realização, pelos países beneficiários, de objectivos em termos de estabilização macroeconómica e de reformas estruturais. Nestas circunstâncias, o número de operações realizadas anualmente é limitado, sendo difícil estabelecer comparações válidas quanto à evolução, de ano para ano, da assistência concedida.

As subvenções e os empréstimos concedidos ao abrigo deste instrumento são enumerados no anexo (ver o Quadro 2.2). Além disso, também são prestadas informações adicionais no relatório anual da Comissão sobre a execução da AMF a países terceiros[4].

2.3. Empréstimos concedidos pelo BEI em 2005 aos Países Vizinhos do Sudeste, aos Países do Mediterrâneo, à Ásia e América Latina e à República da África do Sul

A secção 2.3 é constituída pelo relatório anual relativo a 2005 a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 2.º da Decisão 2000/24/CE do Conselho.

2.3.1. Objectivos e prioridades do BEI

Nos Países Vizinhos do Sudeste , o banco desenvolveu actividades, em 2005, nos países em vias de adesão e candidatos à adesão (Bulgária, Roménia, Croácia e Turquia), tendo igualmente continuado a apoiar investimentos nos países dos Balcãs Ocidentais em vários sectores (principalmente infra-estruturas, saúde e educação e PME).

O BEI dá prioridade à melhoria, modernização e desenvolvimento dos sectores das comunicações e energia, com ênfase especial para as Redes Transeuropeias (RTE), com base nos corredores rodoviários e ferroviários definidos pela Conferência Pan-Europeia dos Ministros dos Transportes como prioridades de desenvolvimento a médio prazo.

É também dada prioridade às questões ambientais associadas aos projectos do BEI, bem como aos próprios projectos ambientais, no quadro da adaptação gradual da legislação dos países em causa à legislação comunitária. O BEI também apoia, directamente ou através dos seus empréstimos globais, as PME e outras iniciativas de natureza industrial, em especial o investimento directo estrangeiro (IDE) que envolva a participação de parceiros da UE.

O BEI continuou a conceder financiamentos ao abrigo do mandato para a concessão de empréstimos especiais a favor de projectos ambientais seleccionados no Noroeste da Rússia , que terminou em Maio de 2005 (dois projectos num montante de 60 milhões de euros foram assinados em Abril e Maio em S. Petersburgo, ascendendo, assim, as assinaturas a título deste mandato a um total de 85 milhões de euros). Além disso, o BEI realizou importantes trabalhos preparatórios ao nível do segundo mandato (500 milhões de euros até Julho de 2007) no respeitante à Rússia, Ucrânia, Moldávia e Bielorrússia . Este segundo mandato foi aprovado pelo Conselho em Dezembro de 2004, tendo sido assinado o acordo de garantia com a Comissão em Dezembro de 2005. A Comissão, o BEI e o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) trabalharam igualmente na preparação de um Memorando de Acordo tripartido referente à aplicação do eventual próximo mandato actualmente em discussão (2007-2013) para operações na Rússia, na Europa de Leste, assim como no Sul do Cáucaso[5] e na Ásia Central[6].

Na região do Mediterrâneo , o BEI exerce as suas actividades de concessão de empréstimos ao abrigo de mandatos através da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), essencialmente no quadro da Parceria Euro-Mediterrânica, em apoio do desenvolvimento económico dos países em questão. Os empréstimos do BEI apoiam projectos de investimento individuais e, através do mecanismo de empréstimos globais, projectos de menor dimensão e PME, reforçando simultaneamente o sector financeiro nos vários países. A fim de completar o saldo disponível a título do actual mandato (248 milhões de euros), poderá ser lançada, em 2006, uma facilidade intercalar do BEI, por forma a permitir ao banco assegurar que as suas operações nos países mediterrânicos sejam mantidas num nível adequado antes da entrada em vigor do próximo mandato.

Para além dos empréstimos concedidos ao abrigo do mandato EuroMed II e a pedido do Conselho, o BEI prosseguiu o seu programa de empréstimo com base nos seus recursos próprios, sem garantia orçamental, ao abrigo do Mecanismo de Parceria Mediterrânica.

Os empréstimos do BEI com base em recursos próprios ao abrigo de mandatos são completados por bonificações de juros (para empréstimos no sector ambiental) e por capitais de risco, com base em fontes orçamentais da UE, geridas pelo BEI. As operações prosseguiram ao abrigo do fundo de assistência técnica da FEMIP, que utiliza fundos concedidos pela Comissão Europeia no âmbito do Regulamento MEDA. O fundo de garantia da FEMIP, criado em meados de 2004 para completar o fundo de assistência técnica e centrado na assistência técnica a montante e nas operações de capital de risco, passou a estar operacional em 2005.

Formalizando uma relação de longa data, o Banco Europeu de Investimento, a Comissão Europeia e o Banco Africano de Desenvolvimento assinaram, em 2005, um Memorando de Acordo sobre uma parceria estratégica reforçada de cooperação nos países de África. No ano passado, o BEI assinou igualmente um acordo com doze instituições financeiras de desenvolvimento dos Estados-Membros, que operam também nos países mediterrânicos, a fim de partilhar recursos e reforçar a cooperação. Por outro lado, assinou uma Carta de intenções com a Agence Française de Développement e o Banco de Desenvolvimento KfW.

Na Ásia e América Latina, o BEI financia projectos de interesse mútuo para os países em questão e a Comunidade – co-financiamento com promotores da UE, transferência de tecnologia e cooperação nos domínios da energia e da protecção do ambiente. Após o tsunami de Dezembro de 2004, os esforços de reconstrução passaram também a ser elegíveis para apoio do BEI.

Na República da África do Sul , o objectivo do BEI consiste em contribuir para o êxito da aplicação do programa de reconstrução e desenvolvimento do país. Para além das operações de concessão de empréstimos, o BEI prestou apoio à Comissão Europeia para a gestão do Mecanismo de Capital de Risco.

Em anexo, é apresentado um resumo da actividade desenvolvida pelo BEI desde 2001 (ver o Quadro 2.3.1).

2.3.2. Actividades de concessão de empréstimos

A repartição por país e por sector é apresentada no Anexo (ver a Secção 2.3.3, a-e).

2.3.3. Partilha de riscos

A Decisão 2000/24/CE do Conselho[7], com a redacção que lhe foi dada, proporciona uma cobertura global a título de garantia da Comunidade em relação a 65 % do montante total dos empréstimos assinados. Ao abrigo das disposições em matéria de partilha de riscos, os empréstimos concedidos pelo BEI a projectos com garantias de entidades não soberanas apenas são cobertos pela garantia da Comunidade no que diz respeito aos riscos políticos, enquanto os empréstimos concedidos a projectos com garantias de entidades soberanas são cobertos pela garantia da Comunidade no que diz respeito a todos os riscos. O BEI só mobiliza a garantia da Comunidade relativamente a um dado empréstimo se a garantia do projecto não permitir obter o reembolso junto do garante, exclusivamente por razões políticas no caso de projectos com garantias de entidades não soberanas ou por qualquer motivo no caso de projectos com garantias de entidades soberanas. Essa mobilização diz respeito ao valor total de empréstimo em dívida, uma vez que, na prática, todos os empréstimos estão cobertos a 100 %, sob reserva do limite global de 65 % para a responsabilidade total da garantia.

A partilha de riscos em 31 de Dezembro de 2005 é apresentada nos quadros 2.3.3 e 2.3.3(A) - separadamente para cada mandato (percentagem de partilha de riscos inalterada a partir de finais de 2001 para o primeiro mandato).

2.3.4. Cooperação com outras instituições

Em 2005, o BEI desenvolveu as suas actividades nos países em vias de adesão e candidatos à adesão no quadro do programa da União Europeia destinado a ajudar estes países a prepararem-se para a adesão, designadamente através do financiamento de investimentos cujo objectivo consista em integrar as infra-estruturas nacionais nas infra-estruturas da UE e de apoio às PME. Na medida do possível, os projectos são co-financiados com outras instituições. As actividades do Banco inserem-se, assim, numa abordagem concertada, prosseguida em estreita cooperação com a Comissão, e, quando apropriado, com as instituições financeiras internacionais que operam nos países em questão.

O BEI coopera estreitamente com o programa PHARE/ISPA, com o qual desenvolveu uma relação produtiva, muito apreciada pelos países beneficiários. Além de uma assistência frequente ao PHARE durante a fase de pré-investimento, para garantir que os estudos necessários e a assistência técnica sejam aplicados em apoio aos projectos do BEI, o banco coopera também com o PHARE no co-financiamento de projectos de infra-estrutura.

As contribuições a título de co-financiamento de projectos apoiados pelo BEI em 2005 são apresentados em anexo (ver os Quadros 2.3.4 a 2.3.5). Outros projectos foram co-financiados no quadro do Mecanismo de Pré-Adesão do BEI, que está fora do âmbito do presente relatório.

2.4. Partes signatárias da Convenção de Lomé e do Acordo de Cotonou - Actividade de concessão de empréstimos

O total dos empréstimos concedidos pelo BEI nos países ACP/PTU ascendeu a 537 milhões de euros em 2005, dos quais 151 milhões de euros com base nos seus recursos próprios e 386 milhões de euros de capital de risco (ver o Quadro 2.4).

3. IMPACTO ORÇAMENTAL DA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS

A actividade de concessão de empréstimos tem incidência no orçamento da União quando a esses empréstimos estão associadas garantias comunitárias, bonificações de juros ou condições específicas, equiparáveis a operações que implicam riscos para o mutuante.

3.1. Garantias orçamentais

Em 22 de Dezembro de 2004, o Conselho decidiu conceder uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para certos tipos de projectos realizados na Rússia, na Ucrânia, na Moldávia e na Bielorrússia (2005/48/CE). O limite máximo global dos créditos concedidos é de 500 milhões de euros e o BEI beneficiará de uma garantia excepcional da Comunidade de 100 %.

Em 22 de Dezembro de 2004, o Conselho decidiu alterar a Decisão 2000/24/CE, de modo a ter em conta o alargamento da União Europeia e a política europeia de vizinhança (2005/47/CE).

Os novos limites máximos por zona geográfica são os seguintes (em euros):

Vizinhos do Sudeste | 9,185 milhões |

Países mediterrânicos | 6,520 milhões |

América Latina e Ásia | 2,480 milhões |

República da África do Sul | 825 milhões |

Turquia | 450 milhões |

Consequentemente, o limite máximo em termos globais da garantia é de 19 460 milhões de euros e o orçamento da Comunidade cobre 65% deste montante (contra 70% no quadro do mandato precedente). A decisão convida o BEI a procurar outras fontes de garantia (comerciais) junto dos seus intermediários financeiros, sempre que tal for possível, e fixa como objectivo a atingir uma taxa de 30 % do limite máximo (contra 25 % no mandato anterior).

Este programa de garantia termina em 31 de Janeiro de 2007, podendo ser automaticamente prorrogado por seis meses, se não tiver sido atingido o limite máximo dos empréstimos.

Além disso, o orçamento da Comunidade cobre 65 % de um montante máximo de 600 milhões de euros a favor da Turquia (TERRA) para o qual não foi solicitada a partilha do risco.

Durante o ano de 2005, (sexto ano do novo mandato), o BEI assinou acordos de empréstimos num total de 3,618 milhões de euros, passando o montante total dos empréstimos no novo mandato para 17 238 milhões de euros, o que corresponde a 89 % do limite máximo, sendo a partilha de risco equivalente a 17 % dos empréstimos assinados.

Os pormenores da situação das garantias constam do relatório semestral da Comissão sobre a situação das garantias cobertas pelo orçamento geral[8].

3.2. Bonificações de juros

Foram concedidas bonificações de juros em relação a vários programas comunitários, tanto no interior como no exterior da União Europeia. A pedido do Conselho, foi elaborado pela Comissão um relatório geral de avaliação sobre este assunto[9]. Na sua maioria, estes programas terminaram e não têm já qualquer incidência nas despesas orçamentais. Em anexo, o Quadro 3.2 enumera os programas ainda em vigor, bem como o montante das bonificações de juros concedidas durante os anos em análise.

3.3. Capital de risco

Nos termos das sucessivas Convenções de Lomé e do Acordo de Cotonou, o BEI realiza operações de capital de risco na região dos países ACP, financiadas pelo orçamento do FED. Em anexo, (ver o Quadro 2.4) são apresentados os dados referentes às diferentes operações.

[1] Base jurídica: Decisão 97/256/CE para o primeiro mandato global e 2000/24/EC, com a redacção que lhe foi dada, para o segundo mandato e também Decisões 98/348/CE, 98/729/CE, 99/786/CE, 2000/24/CE, 2000/688/CE, 2000/788/CE, 2001/777/CE, 2001/778/CE, 2005/47/CE e 2005/48/CE.

[2] O Tratado CECA terminou em 2002. Os limites para o Novo Instrumento Comunitário (NIC) foram plenamente utilizados, tendo o último empréstimo contraído ao abrigo do NIC sido integralmente amortizado em 2004. Não foi mobilizado nenhum financiamento para estes instrumentos e não se verificarão novas actividades de concessão de empréstimos no que lhes diz respeito.

[3] Não se verificaram operações de concessão de empréstimos a Estados-Membros pelas Comunidades. Uma vez que se verificou, em 1 de Maio de 2004, a adesão de dez novos Estados-Membros, os empréstimos garantidos a favor destes países deixaram de ser considerados acções externas a partir dessa data.

[4] COM (2006)391 e respectivo anexo SEC(2006)938.

[5] Ucrânia, Moldávia, Bielorrússia, Arménia, Azerbaijão, Geórgia.

[6] Cazaquistão, República do Quirguizistão, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão.

[7] A Decisão 2000/24/CE do Conselho convida o BEI “a tentar cobrir os riscos comerciais sobre 30 % dos seus empréstimos ao abrigo da presente decisão, a partir de garantias não estatais, tanto quanto possível com base em cada mandato regional. Esta percentagem deve ser aumentada sempre que possível, na medida em que o mercado o permita”. No decurso de 2005, o Banco continuou a desenvolver esforços no sentido da partilha de riscos, para atingir o objectivo de partilha de riscos, tendo contudo aumentado o objectivo para 30 % em vez dos 25 % previstos no primeiro mandato.

[8] COM (2005) 699 e SEC(2005) 1769.

[9] COM (2000) 524 de 6 de Setembro de 2000.