22.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 48/17


REGULAMENTO (CE) N.o 158/2008 DA COMISSÃO

de 21 de Fevereiro de 2008

relativo à inscrição de determinadas denominações no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Salate von der Insel Reichenau» (IGP), «Gurken von der Insel Reichenau» (IGP), «Feldsalat von der Insel Reichenau» (IGP), «Tomaten von der Insel Reichenau» (IGP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) os pedidos de registo das denominações «Salate von der Insel Reichenau», «Gurken von der Insel Reichenau», «Feldsalat von der Insel Reichenau» e «Tomaten von der Insel Reichenau», apresentados pela Alemanha.

(2)

Não foi notificada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Fevereiro de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)   JO C 135 de 19.6.2007, p. 22 («Salate von der Insel Reichenau»), JO C 135 de 19.6.2007, p. 25 («Gurken von der Insel Reichenau»), JO C 135 de 19.6.2007, p. 27 («Feldsalat von der Insel Reichenau»), JO C 135 de 19.6.2007, p. 29 («Tomaten von der Insel Reichenau»).


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.6—

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

ALEMANHA

«Salate von der Insel Reichenau» (IGP)

«Gurken von der Insel Reichenau» (IGP)

«Feldsalat von der Insel Reichenau» (IGP)

«Tomaten von der Insel Reichenau» (IGP)