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9.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8524 — Advent International Corporation/Industrial Parts Holding)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 259/04)
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1. |
Em 1 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Advent International Corporation (EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Industrial Parts Holding (França), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Advent International Corporation: sociedade de investimento em private equity, centrada na aquisição de participações de capital e na gestão de fundos de investimento em diversos setores, incluindo os serviços às empresas e os serviços financeiros; bens e serviços industriais; operações de comércio retalhista, bens de consumo de marca, e serviços de lazer; média, telecomunicações e tecnologias da informação; e serviços de cuidados de saúde e produtos farmacêuticos; — Industrial Parts Holding: distribuição de peças industriais ao assegurar uma ligação logística entre fornecedores e clientes na Bélgica, França, Alemanha, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia, Espanha e Suíça através de dez redes comerciais autónomas. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8524 — Advent International Corporation/Industrial Parts Holding, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.