Assunto do litígio
Parte decisória
Objecto
Acção de indemnização intentada com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido na sequência da recusa da Comissão em intervir num diferendo que opôs o demandante ao Estado dos Camarões.
Dispositivo
1) A acção é julgada improcedente.
2) M. Campailla suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.